UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS RAIANA RASSI VALICENTE A TRANSVERSALIDADE ENTRE AS CIDADES SUSTENTÁVEIS E AS CIDADES PARTICIPATIVAS NO BRASIL SÃO CARLOS 2023 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS A TRANSVERSALIDADE ENTRE AS CIDADES SUSTENTÁVEIS E AS CIDADES PARTICIPATIVAS NO BRASIL Mestranda: Raiana Rassi Valicente Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAm) da Universidade Federal de São Carlos como parte dos requisitos de qualificação para a obtenção do título de Mestre em Ciências Ambientais. Orientação: Prof. Dr. Celso Maran de Oliveira SÃO CARLOS 2023 Aos meus eternos mestres e também meus pais. Ao meu amor, por sempre me apoiar. AGRADECIMENTOS Esse mestrado é resultado da minha persistência e dedicação em realizar um sonho, que só foi possível concretizar com o apoio de importantes pessoas do meu vínculo pessoal e profissional. Consegui concluir essa dissertação graças ao percurso que trilhei até aqui, passando por disciplinas como aluna especial na UEL, em 2012, na UNIMEP em 2016 com o brilhante professor Dr. Paulo Affonso de Leme Machado que sempre me apoiou e incentivou em minha jornada intelectual e em 2020 com aluna especial na UFSCar. Ao meu querido orientador professor Doutor Celso Maran de Oliveira, por me permitir desenvolver minhas ideias na pesquisa do Centro de Estudos em Democracia Ambiental - CEDA, desde o início, como aluna especial e durante todo o percurso do mestrado como aluna regular, por me direcionar, me questionar e me corrigir e ajudar, na medida ideal entre me permitir a liberdade da escrita e a conduzir ao melhor resultado de pesquisa com sua experiência, competência e visão de mundo. Ao CEDA/UFSCar – Centro de Estudos em Democracia Ambiental, pelas reuniões, encontros (virtuais e presenciais), espaço aberto de debates, como também pelo acolhimento e incentivador de projetos. Ao professor Frederico Hanai pela tutoria e apoio desde a arguição do projeto e enquanto aluna do mestrado e tutora de sua disciplina. E aos colegas que ganhei no mestrado, André, Carolina, Leonardo, Luis, Marcel, Maria Carolina, Priscila, Phelipe, Beatriz e Heitor. Agradecimento à minha mãe Afifa, pelas incansáveis correções ortográficas, e ao meu pai Ricardo, juntos pelas valiosas lições de vida, que sempre foram exemplo na inigualável função que é a de educar. Tive a honra de ser aluna de ambos, no ensino médio, na física e na língua portuguesa, e me considero de uma sorte tremenda em poder compartilhar essa conquista com eles, meus maiores professantes. Aos meus irmãos Raissa e Tiago, sobrinhos Matheus, Elis, Raul e Romeo, meus cunhados, por serem amor e apoio constante e estarem sempre presentes em minha vida. Especial agradecimento ao meu tio Fernando Hercos Valicente por todo o apoio e ajuda no percurso desta escrita, e à Cali Laguna Achon que em momentos difíceis e de angústia, me ajudou e foi cirúrgica em seus apontamentos e sugestões cruciais para o deslinde e conclusão dessa dissertação. Ao Gael e Zoe, por fazerem companhia nos momentos de escrita, em horários não convencionais. E à Ingrid Laguna Achon, que foi minha maior entusiasta desde o início dessa caminhada, não me deixando desistir neste percurso, aguentando minhas lamúrias, incentivando e apoiando minha jornada acadêmica, em todos os momentos, quando eu mais precisei. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”. A todos e todas que contribuíram para que esta dissertação de mestrado tornasse realidade. “Não há pensamento sem utopia” ― Henri Lefebvre, 2002. Resumo VALICENTE, Raiana Rassi. A transversalidade entre as cidades sustentáveis e as cidades participativas no Brasil. 2022. 127 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos-SP, 2022. O estudo da transversalidade entre de cidades sustentáveis e cidades participativas é atual e necessário em razão da urbanização brasileira não ter sido planejada e ter impactado negativamente a população, quando deveria ser um movimento organizado, sistêmico, pensado de forma sustentável e participativo, protagonizado pelos cidadãos. Em que pese O Brasil ser o primeiro país do mundo a positivar o direito à cidade, há grandes desafios para que este direito também abarque e materialize cidades sustentáveis e participativas. A presente dissertação abrange as Ciências Ambientais, o Direito Constitucional, Ambiental e Urbanístico objetivando clarificar possíveis indicadores e características que fazem as urbes terem essa classificação, englobando temáticas que impactam a qualidade de vida, o bem- estar das pessoas, a gestão democrática e o protagonismo dos cidadãos brasileiros. A pesquisa foi desenvolvida a partir do método quali-quantitativo, mediante pesquisa documental e bibliográfica, levantamento análise das normas jurídicas e não jurídicas, livros, periódicos nacionais e internacionais, sites oficiais como o das prefeituras das cidades, do Munic-IBGE. Foram analisadas as cidades consideradas sustentáveis pelo Programa Cidades Sustentáveis do Brasil (2021), principais características destas como localização geográfica, região administrativa bem como dados atuais como população, PIB, escolaridade, IDHM, por meio de método qualitativo, identificando possível agrupamento por união federativa, região administrativa, número de habitantes, se elas possuem um perfil identitário. Na sequência, foi esmiuçado se as 20 cidades brasileiras, com melhores desempenhos em sustentabilidade (PCS, 2021), podem também ser consideradas participativas, através de dados como a existência de conselho ambiental municipal e realização de audiências públicas para envolvimento da participação cidadã. Os resultados mostraram que as 20 cidades mais sustentáveis do Brasil estão situadas do Estado de São Paulo, PIB acima da média nacional, alta escolaridade e 70% delas tem população abaixo de 20 mil habitantes e estão concentradas na Região Administrativa de Campinas/SP. Sob o ponto de vista da participação cidadã, constatou-se que a totalidade delas possuem conselho ambiental municipal deliberativo, que realizam audiências públicas, presenciais e virtuais. Infere-se que embora a participação pública não pressuponha sustentabilidade, ela propicia um espaço seguro e democrático de ideias e políticas públicas, que possam ser voltadas à sustentabilidade se sua população assim o quiser, desejar e participar. Conclui-se que há indicadores da cidade sustentável que reforçam a importância de se oportunizar ferramentas e instrumentos participativos aos seus cidadãos. Palavras-Chave: cidades sustentáveis; cidades participativas; gestão democrática das cidades; sustentabilidade; participação cidadã. Abstract VALICENTE, Raiana Rassi. The transversality between sustainable cities and participatory cities in Brazil. 2022. 127 p. Dissertation (Master in Environmental Sciences) – Postgraduate Program in Environmental Sciences, Federal University of São Carlos-SP, 2022. The study of the transversality between sustainable cities and participatory cities is current and necessary because Brazilian urbanization was not planned and thus caused a negative impact on the population, when it should be an organized, systemic movement, thought in a sustainable and participatory way, led by citizens. Brazil, despite being the first country in the world to enact the right to the city, there are major challenges for this right to also embrace and materialize sustainable and participatory cities. This dissertation covers Environmental Sciences, Constitutional, Environmental and Urban Law, aiming to clarify possible indicators and characteristics that make cities have this classification, encompassing themes that impact the quality of life, people's well-being, democratic management and the protagonism of Brazilian citizens. The research was developed from the quali-quantitative method, through documentary and bibliographical research, survey analysis of legal and non-legal norms, books, national and international periodicals, official websites such as well as of the city halls, of the Munic-IBGE. The cities, considered sustainable by the Sustainable Cities of Brazil Program (2021), were analyzed, and also their main characteristics such as geographic location, administrative region, as well as current data such as population, GDP, education, HDI, through a qualitative method, identifying possible grouping by federative union, administrative region, number of inhabitants and if they had an identity profile. Next, it was analyzed whether the 20 Brazilian cities with the best sustainability performances (PCS, 2021) can also be considered participatory, through data such as the existence of a municipal environmental council and the holding of public hearings to involve citizen participation. The results showed that the 20 most sustainable cities in Brazil are located in the State of São Paulo, GDP above the national average, high schooling and 70% of them have a population below 20 thousand inhabitants and are concentrated in the Administrative Region of Campinas/SP. From the point of view of citizen participation, it was found that all of them have a deliberative municipal environmental council, which hold public, face-to-face and virtual hearings. It is inferred that although public participation does not presuppose sustainability, it provides a safe and democratic space for ideas and public policies, which can be focused on sustainability if its population would desire, looks forward to and participates. It is concluded that there are sustainable city indicators that reinforce the importance of providing participatory tools and instruments to its citizens Keywords: Sustainable cities; Participatory Cities; Democratic management of cities; sustainability; citizen participation. LISTAS DE FIGURAS FIGURA 1 - Cidades brasileiras participantes do PCS (2021) ............................................24 FIGURA 2 – O direito à cidade sustentável..........................................................................33 FIGURA 3 - Dimensões das Cidades Sustentáveis...............................................................38 FIGURA 4 - 100 cidades mais sustentáveis do Brasil divididas por estado.........................61 FIGURA 5 - Cidades sustentáveis localizadas no mapa do estado de São Paulo................64 FIGURA 6 - População das Cidades Paulistas......................................................................66 FIGURA 7 - Cidades sustentáveis por região administrativa de São Paulo..........................69 FIGURA 8 - IDHM das 20 cidades brasileiras mais sustentáveis pelo PCS.........................72 FIGURA 9 - IDHM do Brasil.................................................................................................73 FIGURA 10 - Atribuições dos Conselhos Municipais Ambientais........................................87 FIGURA 11 – Realização Audiência Pública nas cidades mais sustentáveis do Brasil.........91 LISTA DE QUADROS QUADRO 1 – Diferenças entre os conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade...58 QUADRO 2 – Ranking das 20 cidades consideradas sustentáveis pelo Instituto Cidades Sustentáveis, localização e dados recentes da população estimada (2021), IDHM (2010), escolarização (2010) e PIB (2019), obtidos pelo IBGE....................................................................................................................................................63 QUADRO 3 – Existência Conselho Municipal Ambiental ................................................................88 LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas BID Banco Interamericano de Desenvolvimento CEBRAP Centro Brasileiro de Análise e Planejamento CIDH Comissão Interamericana de Direitos Humanos CMA Conselho Municipal Ambiental CSCB Connected Smart Cities Brasil CGLU United Cities and Local Governments DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos EC Estatuto da Cidade GAPB Guia Alimentar para População Brasileira CGLU Comitê sobre a Cultura da Organização Mundial Cidades e Governos Locais Unidos HIDS Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICS -BR Instituto Cidades Sustentáveis do Brasil IDHM Índice Desenvolvimento Humano Municipal LGBTI+ Lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, queer e intersexuais. ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável OMS Organização Mundial da Saúde ONU Organização das Nações Unidas MIT Instituto de Tecnologia de Massachusetts NBR Normas Brasileiras PCS Programa Cidades Sustentáveis PDP Plano Diretor Participativo PIB Produto Interno Bruto PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PPGCam Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais RA Região Administrativa RMC Região Metropolitana de Campinas/SP SDSN Sustainable Development Solutions Network UEL Universidade Estadual de Londrina UFSCar Universidade Federal de São Carlos. UNIMEP Universidade Metodista Piracicaba. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................15 1.1 Apresentação geral da pesquisa.................................................................15 1.2 Justificativa................................................................................................20 1.3 Questões de pesquisa.................................................................................21 1.4 Objetivos gerais..........................................................................................21 1.5 Objetivos específicos .................................................................................21 1.6 Metodologia................................................................................................22 2. NOVOS CONCEITOS DAS CIDADES SUSTENTÁVEIS.................................27 2.1 Cidades brasileiras e a Agenda 30..............................................................29 2.2 Direito à cidade sustentável no Brasil: conquista política à garantia constitucional.......................................................................................................31 2.3 Cidades sustentáveis: conceitos e dimensões.............................................34 2.4 Cidades sustentáveis, cidades inteligentes, cidades saudáveis: considerações, diferenças e semelhanças...........................................................48 3. SUSTENTABILIDADE E SUAS DIMENSÕES................................................52 3.1 Sustentabilidade: origem, conceituação e natureza jurídica......................49 3.2 Sustentabilidade x desenvolvimento sustentável.......................................54 3.3 Dimensões da sustentabilidade..................................................................56 4. AS CIDADES MAIS SUSTENTÁVEIS DO BRASIL DE ACORDO COM O PCS (2021) ...................................................................................................................60 4.1 As 100 cidades melhores ranqueadas pelo PCS (2021) ............................60 4.2 Análise das 20 cidades melhores classificadas pelo PCS (2021)..............66 5. A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA CIDADÃ NO BRASIL COMO INSTRUMENTO PARA AS CIDADES SUSTENTÁVEIS. ..........................................................75 5.1 Participação cívica....................................................................................77 5.2 Cidades Participativas Brasileiras.............................................................80 5.3 Instrumentos participativos nas cidades brasileiras.................................. 82 5.3.1 Conselhos Municipais Ambientais......................................................84 5.3.2 Audiências Públicas.............................................................................87 6. A TRANSVERSALIDADE ENTRE AS CIDADES SUSTENTAVEIS E CIDADES PARTICIPATIVAS...........................................................................................................93 7. CONCLUSÃO .......................................................................................................99 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................103 15 CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO 1.1 APRESENTAÇAO GERAL DA PESQUISA. O Estado desempenha um papel primordial no processo de efetivação dos direitos fundamentais, elaborando e gerenciando políticas públicas para concretização destes, porém, esse papel estatal não logra êxitos se concebido de modo a garantir a participação popular na gestão do direito à cidade sustentável. (OLIVEIRA, LOPES, SOUSA, 2018). O Relatório Brundtland (ou Nosso Futuro Comum), apresentado em 1987, trouxe a ideia de sustentabilidade ao propor o desenvolvimento sustentável, e atrelou o conceito de sustentabilidade às necessidades da população, determinadas social e culturalmente, e à isonomia de oportunidade, com vistas a promover uma vida melhor às pessoas. Apesar de a Declaração do Rio, elaborada pela Conferência Rio-92, em seu Princípio 10, determinar que a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados, e de a Constituição Federal do Brasil prever uma gestão democrática das cidades, de forma a construir políticas públicas participativas, fato é que não houve mudanças substanciais em relação à democratização do acesso à cidade no Brasil, nas últimas décadas (OLIVEIRA et al, 2016; GONÇALVES, 2019). O Brasil foi inovador e pioneiro ao ser o primeiro país do mundo a positivar o direito à cidade. Este direito, que se consubstancia não só em um apelo, mas também como uma exigência, e é legitimado pelo Estatuto da Cidade, não tem provocado os efeitos desejados e indeclináveis às cidades e às pessoas que nela residem (LEFEBVRE, 2001; ALFONSIN et al, 2017). Partindo-se da premissa de que uma cidade sem cidadãos não pode existir, a política baseada em princípios democráticos requer cidadãos envolvidos na tomada de decisão pública, o que exige interesse e conhecimento cívico e político das pessoas, entidades técnicas, universidades, centros acadêmicos movimentos sociais, sindicatos, e profissionais da área (IZZO, 2017; MARICATO, COLOSSO, COMURU, 2018; SANTOS, 2022). É indiscutível a importância do estudo sobre as cidades sustentáveis, parâmetros e indicadores que envolvam tais classificações, em razão da impossibilidade de se continuar com os atuais meios de produção e de consumo em nível local, modo que os exemplos bem- sucedidos encontrados estimulem novas pesquisas e investimentos, tendo a sustentabilidade e 16 a participação como princípios norteadores das políticas públicas nas urbes brasileiras. A urbanização brasileira não foi planejada tampouco organizada, e acabou impactando negativamente a população, quando deveria ser um movimento pensado de forma sustentável e participativo, protagonizado pelos cidadãos. Quem deveria ser ator dos atos sociais, políticos e econômicos locais acaba sendo mero expectador e vítima de políticas instrumentalizadas que não atendem às necessidades das pessoas, fragilizadas e excluídas das políticas públicas municipais. O Brasil vive o sincretismo dos opostos, o matrimônio daquilo que é inconciliável à primeira vista, travando uma eterna luta entre tradição e inovação, e, ao mesmo tempo, consegue ser aberto ao novo e às mudanças, na tentativa de modernizar-se sem comprometer a sustentabilidade, capaz de propor ao mundo o próprio modo de ser e servir como modelo alternativo de sociedade. (FREYRE, 2012; DE MASI, 2014). O modelo de vida com que a sociedade estava habituada a viver no passado já está esgotado e o modelo de vida para viver no futuro está em construção, e pelas suas dinâmicas e demandas, pensar as cidades sob essa racionalidade permite dialogar com a escassez de recursos, com a respectiva crise planetária global atual, e os ODSs (DE MASI, 2014; GIATTI et al, 2019). O planejamento plural remete, a priori, à ideia de entender a composição da população de cada cidade, especificamente por raça, gênero, idade, renda, grau de escolaridade, vertente sexual dos cidadãos, grau de escolaridade, dentre outros dados para que, a posteriori, sejam identificadas demandas, necessidades e a conjuntura do panorama para início e prioridade de obras, projetos, oficinas, eventos e políticas públicas para seus habitantes. Visando corrigir falhas de alguns processos de urbanização, o planejamento e o desenho das cidades devem estar atrelados às políticas públicas com o escopo de empoderar os cidadãos e possibilitar que diferentes grupos sociais superem as desigualdades e vulnerabilidades, a fim de torná-los agentes ativos para construir e se beneficiar das cidades (OLIVEIRA; BORGES; 2018). Para Maricato, Colosso, Comuru (2018), uma nova agenda para as cidades no Brasil deve também incorporar a saúde e o bem-estar como critérios para a tomada de decisões sobre investimentos públicos e privados, considerando a priorização dos grupos historicamente vulneráveis do nosso país, como: populações pobres, mulheres, crianças, jovens, idosos, 17 pessoas com deficiências, negros, indígenas, caiçaras, e LGBTQI+. A cidade precisa ser vivida e vivenciada no presente, conciliando a valorização de seu passado, histórico, raízes, e patrimônio cultural, com um futuro saudável, harmônico, e decolonial, que se sustente no tempo e no espaço. Além de superar a herança das desigualdades sociais e econômicas, do descaso com a proteção e preservação do meio ambiente, é preciso situar o Brasil como protagonista da Agenda 30, enquanto sociedade que vive a maior transição etária dos últimos tempos, marcada pela era do tabu do envelhecimento. A presente dissertação analisou as atuais dimensões da sustentabilidade, e assuntos a ela inerentes como tecnologia, bem-estar, mobilidade, segurança, educação, saúde, governança, diversidade, acessibilidade e inclusão, que permeiam soluções para problemas antigamente classificados como a tríade ambiental, social e econômica, e que agora são dotadas de extrema importância e urgência para as cidades do futuro, que queiram ser participativas e sustentáveis. As cidades devem fazer mudanças cruciais em relação aos pressupostos para o planejamento e suas prioridades. E igualmente urgente é reforçar a função social dos espaços da cidade como local de encontro que contribui para os objetivos da sustentabilidade e para uma sociedade democrática, aberta e participativa (GEHL, 2013). Foi-se o tempo em que falar de cidades sustentáveis era falar apenas da dimensão ambiental da sustentabilidade que engloba reciclagem, reutilização da água da chuva, e castração gratuita de animais de rua. Ainda são temas pertinentes e necessários. Ocorre que os objetivos do desenvolvimento sustentável a serem atingidos pelas cidades brasileiras vão muito além. Há um rol de 260 indicadores, arranjados em 12 eixos temáticos envolvendo saúde; bens naturais comuns; consumo responsável e estilo de vida; cultura para a sustentabilidade; pensar local para o global; economia local, dinâmica, criativa e sustentável; educação para a sustentabilidade e qualidade de vida; equidade, justiça social e cultura de paz; gestão local para a sustentabilidade; governança; mobilidade, e planejamento e desenho urbano (PCS, 2020). O Brasil, hoje, carrega a triste marca de ser um país com altos índices de desmatamento, garimpo ilegal, moradias irregulares, pessoas em situação de insegurança alimentar, gentrificação, vazios urbanos, crise hídrica, saneamento básico deficiente, enchentes, desastres naturais, explosão de ocorrências ligadas à Lei Maria da Penha, 18 feminicídio, estupro de vulnerável, agressões ligadas à homofobia, e assassinato de transexuais. Toda essa triste realidade clama políticas públicas de enfrentamento e prevenção destes tipos de omissões, violações e crueldades que tenham como vítima não só a natureza, os espaços públicos e urbanos como também as pessoas que nele circulam e dele vivem. (CNJ, 2021; IPEA, 2019). Considerado axioma da democracia participativa por Bonavides (1997), a paz é um princípio constitucional de suma importância para a vida dos brasileiros, contribuindo para o exercício do direito de participar da tomada de decisões, que sejam de interesse público, em defesa dos direitos fundamentais para se viver bem em sociedade. Uma sociedade que abrigue cidadãos livres para pensar, agir e participar. Livre de preconceitos, livre de injustiças. Cidadãos que não passem fome, que tenham dignidade em todos os aspectos básicos de sobrevivência como trabalho, moradia, lazer, cultura, pois a cidadania pressupõe condições mínimas para que se estabeleça e se materialize. Dentre alguns dos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, no Brasil, temos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Nesse viés, a Constituição elenca a cidadania e a dignidade humana como fundamentos constitucionais, e define a promoção do bem de todos (sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza/redução das desigualdades sociais como objetivos fundamentais constitucionais (BRASIL, 1988). Uma cidade sustentável com pessoas marginalizadas não se sustenta. Uma cidade participativa não terá participação de quem não tem nem acesso à água, à educação básica, ao trabalho, ao meio de transporte, quiçá moradia digna para sua família. Em vista disso, uma pessoa que esteja à margem das políticas da sociedade pode tentar o caminho mais curto ou mais fácil para ter aquilo que se deseja, marginalizando e dando azo ao aumento de criminalidade, insegurança e violência nas cidades. É inquestionável, no atual quadro de planejamento urbano brasileiro, a necessidade de tornar as cidades social e ambientalmente sustentáveis, pacíficas, inclusivas, contrapondo- se ao quadro de deterioração crescente das condições de vida, ampliando o nível de consciência ambiental, estimulando a população a participar mais intensamente nos processos 19 decisórios, como um meio de fortalecer a sua corresponsabilização no monitoramento dos agentes responsáveis pela degradação socioambiental (JACOBI, 2022). A experiência participativa em nível municipal aproxima os reais problemas das efetivas soluções, os anseios e sonhos privados ao conhecimento público, transformando o morador (que antes recebia as notícias passivamente) em cidadão engajado, crítico e ativo. O modelo conservador e tradicional de se fazer política dá espaço ao método construtivista de elaboração de política públicas. A construção de uma sociedade sustentável, com ênfase na luta política (abordagem política de participação social), tem como base pressuposta a participação popular e o fortalecimento da sociedade civil em si como um valor (TAMBELLINI, 2009). As cidades devem criar estratégias para engajar seus cidadãos e grupos de interesse em processos de governança colaborativa, estabelecendo visões participativas de longo prazo para criar condições de vida para as gerações futuras e serem sustentáveis, harmonizando a democracia participativa em complementariedade à democracia representativa., observando que a reconstrução de um ambiente democrático no país também depende de seu fortalecimento e aperfeiçoamento (CONTI et al, 2019; ROMÃO, MONTAMBEAULT, LOUAULT, 2020). As experiências participativas e as práticas de governança pública influenciam a sustentabilidade de uma cidade em razão da criação, implementação e manutenção de espaços públicos para debates sobre a gestão da cidade, eleva a cidadania ativa organizada no nível mais elevado de participação, racionalizando os recursos do poder público, que tende a investir, de forma prioritária, nos temas mais problemáticos levantados pelos munícipes nos debates transcorridos nas arenas públicas instituídas (GURGEL, 2020; FRANZ, ANDREOLI; LUIZ DA SILVA, 2021). A importância desta pesquisa de mestrado se dá à medida em que possa servir para identificar e desenvolver a sustentabilidade e participação das cidades brasileiras, com potencial para corrigir falhas recorrentes e desigualdades históricas, traçando um caminho comum às cidades sustentáveis e participativas, tendo em vista que as práticas de participação social e governança pública na administração das cidades se conectam e se relacionam às dimensões econômica, social, cultural, tecnológica, psicológica, política e ambiental da sustentabilidade (FRANZ; ANDREOLI; LUIZ DA SILVA, 2021). 20 1.2. Justificativa O surgimento deste estudo iniciou-se a partir de discussões do grupo de pesquisa CEDA (Centro de Estudos em Democracia Ambiental), em entender as razões da baixa participação das pessoas na tomada de decisão em temas ambientalmente relevantes. A escolha por temáticas como participação pública e o direito à cidade por entender que são indissociáveis para melhor compilação das problemáticas e solucionáticas urbanas na sociedade brasileira, de vital importância integrar a agenda ambiental com a agenda urbana, para discussão, planejamento e implementação das tomadas de decisão e políticas públicas, em nível local, levando-se em conta os limites da atuação do governo federal (IPEA, 2019). Esta dissertação abordou dados obtidos pelo ranking PCS por sê-lo um dos mais completos e abrangente, estar constantemente atualizado, e entender que é na cidade que reside a possibilidade de convivência mútua dos indivíduos em organizações civis de toda natureza e a participação direta mais intensa dos cidadãos ativos na política, dotados de virtude e vontade de participar do processo político do Estado, garantindo a tornada de decisões verdadeiramente democráticas. (FERNANDES, 2002; PUTNAM, 2006). A gestão democrática e a participação dos cidadãos, na gestão das políticas, é essencial para a construção de uma cidade sustentável e para que todas as pessoas que nela habitam e transitam tenham pleno acesso aos direitos consagrados nos dispositivos constitucionais. (SANTOS, 2014; POCOCK et al., 2019, FRANZ, ANDREOLI, LUIZ DA SILVA, 2021). A democracia representativa no Brasil demonstra fragilidades e tem sido considerada insuficiente e insatisfatória para solucionar os problemas e desigualdades vividas pela sociedade brasileira. Ademais, não tem se mostrado exitosa em corrigir as lacunas deixadas pela urbanização caótica brasileira, falta de planejamento urbano citadino e vem sendo questionada como método capaz de responder às demandas e anseios dos cidadãos por não ser canal efetivo entre Estado e cidadãos (NUNES; RESENDE; 2021). Paralelo a esta clássica relação vertical de poder que é a democracia representativa, considerado modelo defasado de se fazer política, começou a ganhar força, nas últimas décadas, a democracia participativa como possível solução às demandas urbanas, por ser uma relação construtivista/horizontal de tomada de decisão e elaboração de políticas públicas ambientais, aproximando a sociedade da arena decisória, e fazendo com que os cidadãos reivindiquem e conquistem espaço (BONAVIDES (2005); LORDELO; PONTES (2009). 21 A experiência participativa em nível municipal aproxima os reais problemas das efetivas soluções, os anseios e sonhos privados ao conhecimento público, transformando o morador (que antes recebia as notícias passivamente) em cidadão engajado, crítico e ativo. O modelo conservador e tradicional de se fazer política, deveras defasado, precisa dar espaço ao método construtivista e edificante de elaboração de política públicas ambientais. A participação pública deveria ser pujante e necessária em tempos atuais de crise social, econômica, ambiental, política e institucional. Ela fornece poder ao cidadão, que embora tenha inúmeras obrigações cívicas, políticas, morais e fiscais, está frequentemente alijado de importantes decisões que afetam sua vida sob diversos aspectos. Esse afastamento que se dá entre a tomada de decisão e as necessidades da população, que agrava as desigualdades sociais e potencializa a exclusão e marginalização dos brasileiros. É notória a necessidade de termos cidades que cinjam grandes avanços tecnológicos, científicos e econômicos, sem deixar de serem justas, democráticas, acessíveis, participativas e sustentáveis. O que se propõe nesta dissertação é entender o conceito de cidade sustentável e cidade participativa, de forma que viver em uma cidade sustentável com ampla participação cívica, nas tomadas de decisões, seja um direito fundamental garantido e usufruído por todos os brasileiros e brasileiras, independentemente do tamanho da cidade, do Estado em que vivem, ou da renda que auferem, o que justifica a presente pesquisa. 1.3 Questões da Pesquisa O estudo se propôs a entender aspectos e dimensões relacionados às temáticas de participação cívica e sustentabilidade nas cidades. Quais as dimensões da cidade sustentável? Há cidades sustentáveis no Brasil? Quais são essas cidades? Possuem um perfil identitário? Estão concentradas em alguma região do Brasil? O que se entende por cidades participativas? Há ou não a realização de audiências públicas? Existem conselhos municipais ambientais nelas? Tais conselhos são consultivos ou deliberativos? Há como afirmar uma possível relação e transversalidade entre as cidades participativas e cidades sustentáveis? O fato de uma cidade hoje ser classificada como sustentável faz dela participativa? 22 1.4 Objetivo geral O objetivo geral da pesquisa é analisar as características relevantes das cidades brasileiras consideradas sustentáveis, de acordo com o PCS (2021), a partir de dados do IBGE (2021), se estas possuem instrumentos participativos e a possibilidade de consolidação do perfil da cidade sustentável e participativa brasileira. 1.5 Objetivos específicos Analisar o conceito do que se entende por cidade sustentável. Identificar a existência e em caso positivo, citar quais cidades são consideradas sustentáveis no Brasil pelo PCS (2021). Delinear um perfil identitário nas cidades mais sustentáveis brasileiras deste sobredito ranking e verificar se estão concentradas em alguma região do Brasil. Ainda, conceituar cidade participativa. Analisar se as cidades sustentáveis realizam audiências públicas, se possuem conselhos municipais ambientais e se estes são consultivos ou deliberativos. E traçar uma possível transversalidade entre as cidades sustentáveis e as cidades participativas. 1.6 Metodologia Na primeira parte da dissertação, foi identificado o surgimento do termo sustentabilidade, delimitada a conceituação de cidades, do termo sustentabilidade dentro do ordenamento jurídico e legislações ambientais, e de participação cívica, para posterior identificação do que se entende como cidade sustentável e cidade participativa. Em um segundo momento, houve a compilação das 20 cidades consideradas sustentáveis pelo Programa Cidades Sustentáveis, criado pela Rede Nossa São Paulo (RNSP)1. O PCS acompanha o desempenho municipal nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a avaliação lança mão de indicadores tais como: erradicação da pobreza, agricultura sustentável, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água 1 A Rede Nossa São Paulo (RNSP), fundada em 2007, é uma organização da sociedade civil, e tem por missão mobilizar diversos segmentos da sociedade para, em parceria com instituições públicas e privadas, além de construir e se comprometer com uma agenda e um conjunto de metas, articular e promover ações, visando a fomentar cidades justas, democráticas e sustentáveis. 23 limpa e saneamento, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, inovação e tecnologia, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ações contra mudanças climáticas, paz justiça e instituições eficazes, dentre outros. Após a conceituação do termo sustentabilidade, de suas dimensões e de cidades sustentáveis, a presente dissertação listou e esmiuçou algumas características das 20 cidades melhores ranqueadas de acordo com o Programa Cidades Sustentáveis (PCS, 2021); comparando os dados destas, relativos à escolaridade, Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), população, Produto Interno Bruto (PIB) e localização geográfica. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais - MUNIC é uma pesquisa institucional e de registros administrativos da gestão pública municipal e se insere entre as demais pesquisas sociais e estudos empíricos dedicados a essa escala, tendo como unidade de investigação da MUNIC o Município, sendo a prefeitura o informante principal, por meio dos diversos setores que a compõem. Para fins de uniformização conceitual, utilizaremos o termo “cidades”, embora alguns dados sejam do Município, que engloba população rural. O PCS incentiva e dá apoio aos municípios brasileiros na promoção da sustentabilidade urbana, considerando as diferentes dimensões da sustentabilidade e é atualmente um dos programas mais significativos em relação às cidades sustentáveis no Brasil (CORTESE, 2019; CALEFFI et al, 2017). O PCS viabiliza a implementação dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável nos municípios, considerando suas possibilidades, especificidades e limitações, e tem o apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e do CITinova, projeto realizado pelo Governo Federal (MCTI) que promove a sustentabilidade nas cidades brasileiras por meio de tecnologias inovadoras e planejamento urbano integrado. O programa sensibiliza, antes ou durante a vigência dos mandatos, o poder executivo municipal (vereadores, vereadoras, partidos políticos), liderado por prefeitos e prefeitas, para que se comprometam, por meio de uma carta-compromisso, com a Agenda 20302 e consequente elaboração de políticas públicas voltados à sustentabilidade. A adesão é voluntária, gratuita e oportuniza metodologias, ferramentas e conteúdos ao planejamento municipal. No momento da pesquisa (dezembro de 2021), a Plataforma listava 770 cidades participantes no Brasil, conforme a Figura 1: 2 A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade e reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. 24 Figura 1: Cidades brasileiras participantes do Programa Cidades Sustentáveis (2021) Fonte: elaborada pela autora com base no PCS (2021). A Figura 1 mostra a quantidade de cidades brasileiras participantes do Programa Cidades Sustentáveis no ano de 2021, onde 770 cidades participam do PCS enquanto 4800 não o integravam. Identifica-se pela Figura 1 que apenas 13,82% das cidades brasileiras aderiram ao Programa Cidades Sustentáveis, o que perfaz um total de 770, num universo de 5570 (IBGE, 2022). A priori, pode parecer pequena a quantidade de cidades aderentes a uma forma de gestão sustentável, todavia, importante lembrar que o PCS é relativamente recente: surgiu em 2012 e que tem ganhado força nos últimos anos. O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil (IDSC-BR) é uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis, no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis, em parceria com o Sustainable Development Solutions Network (SDSN), apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e financiamento do Projeto CITinova3. Na sequência, foi aprofundado o conceito de participação cidadã, especificando suas 3 CITinova: Criado em 2018 e executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), um dos principais objetivos do CITinova é reunir e disponibilizar publicamente dados, metodologias e ferramentas que possam apoiar gestores públicos de todo o país. A iniciativa também busca aumentar a participação social na elaboração de iniciativas que promovam a sustentabilidade. 25 formas e instrumentos que possibilitam esse princípio na legislação brasileira, traçando uma existência ou inexistência na relação entre as cidades participativas e as cidades sustentáveis. A análise de participação cidadã será por meio de literatura nacional e internacional e sites oficiais do governo federal, governo estadual e das prefeituras das cidades mais sustentáveis, plataforma Munic-IBGE, identificando se estas realizam audiências públicas, se há conselhos municipais ambientais, participativos ou deliberativos. Imperioso ressaltar que população e escolarização são indicadores da dimensão social de sustentabilidade, enquanto que o PIB é um indicador da dimensão econômica (IBGE). Na sequência, verificar-se-á se há alguma correlação entre elas, incluindo possível agrupamento por estado federativo e região administrativa. Foram escolhidos indicadores sociais e econômicos por serem significativos para a elaboração de políticas públicas e por estarem constantemente atualizados na base de dados do IBGE somado à possiblidade de a capacidade de manejar as políticas públicas nos pequenos municípios ser restringida pelo Fundo de Participação dos Municípios (GERIGK; CODATO, 2020). O indicador global “ODS 11.3.2” busca captar a proporção de cidades com uma estrutura de participação direta da sociedade civil no planejamento e gestão urbana que opera de forma regular e democrática. Já o indicador nacional “ODS 11.3.3” retrata o número de municípios que possuem conselhos municipais (IPEA, 2019). A quarta parte desta dissertação atentará para a possível transversalidade entre as cidades sustentáveis e as cidades participativas brasileiras. Aproveitando o recorte e estudo das 20 cidades classificadas pelo PCS (2021) como mais sustentáveis, pretende-se analisar se estas também são participativas, por meio de consultas aos sites das prefeituras, dados do IBGE e legislações municipais que tenham sido criadas para efetivação do princípio da participação cívica. A forma de mensuração será por indicadores de participação cidadã reconhecidos pelas Nações Unidas e pelo Programa Cidades Sustentáveis como a realização de audiências públicas, a existência de conselho municipal ambiental, e, em havendo, se estes são consultivos ou deliberativos. A existência de Conselhos Municipais ambientais é um indicador da dimensão institucional da sustentabilidade (IBGE, 2017). A metodologia contempla ainda base lógica indutiva, por intermédio de pesquisa bibliográfica, utilizada no desenvolvimento da pesquisa, literatura especializada, normas jurídicas, livros, artigos, periódicos, notícias de sites oficiais, método cartesiano quanto à 26 coleta de dados do Programa Cidades Sustentáveis, listando as 100 primeiras cidades e num segundo momento, analisando as 20 cidades melhores classificadas, esmiuçando a população, IDHM, escolaridade, PIB, estado onde está localizada e região administrativa de cada uma delas, segundo dados oficiais obtidos pelo IBGE e Munic-IBGE. No relatório final, foi usado o método indutivo com as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento. Assim, a presente pesquisa de mestrado tem como objeto a análise das cidades melhores ranqueadas pelo PCS (2021) em relação à sustentabilidade e seus instrumentos participativos, auferindo existência de conselhos municipais ambientais e realização de audiências públicas. Após, foram analisados dados oficiais mais recentes, obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Munic-IBGE, 2022), como escolaridade; IDHM; PIB; população afim de identificar traçar possível perfil nacional de uma cidade considerada sustentável e participativa. 27 CAPÍTULO 2 - CONSTRUÇÃO CONCEITUAL DAS CIDADES O pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes é o objetivo da política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, devendo ser um espaço acolhedor de crianças, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência dentre outros grupos (BRASIL, 1988). A cidade não pode ser concebida como um sistema significante e fechado, pelo contrário, ela ilumina certas diferenças históricas, genéricas e genéticas, consubstanciando em uma projeção da sociedade sobre um local, resultando em um conjunto das diferenças entre as cidades (LEFEBVRE, 2001). As cidades são consideradas centros culturais, intelectuais, tecnológicos, produtivos, organizativos que servem como motores de desenvolvimento humano e social, e hoje é o destino da maior parte das pessoas, seja em razão do êxodo rural, seja pelos atrativos socioeconômicos e tecnológicos que incrementam a qualidade de vida e bem-estar da vida moderna (ANDRADE et al, 2017; BIANCHI, 2021). Dias, Esteves Junior (2017) definem a cidade como uma realidade plural e multifacetada, um fenômeno polifônico e polissêmico, um espaço povoado por uma multiplicidade de imagens, cores, sons, linguagens e informações, do qual emerge a diversidade. Cidade é uma obra coletiva que desafia a natureza, que nasce com o processo de sedentarização, que delimita uma nova relação entre as pessoas e a natureza, e se caracteriza pela velocidade de circulação, fluxos de mercadorias, pessoas e capital em ritmo cada vez mais acelerado, rompendo barreiras e subjugando territórios (ROLNIK, 2004). Nas palavras de Jacobs (2003), as cidades são um imenso laboratório de tentativas e erros, fracasso e sucesso, em termos de construção e desenho urbano. Em que pese ser um ambiente urbano que trouxe muitos avanços aos moradores, em termos de conforto, tecnologia, prestação de serviços, ainda é um antro de problemas relacionados à mobilidade, saúde, poluição, crescimento desordenado, segurança, desastres climáticos, dentre outros. Em muitos casos nacionais, um problema urbano é solucionado gerando outra demanda. É concedido o direito à moradia, e ao mesmo tempo afastado (para não dizer negado) o direito à saúde, à educação, à mobilidade, ao lazer e à cultura. Exemplificando, temos a criação de programa de financiamento de casas populares destinada à população de baixa renda. A maioria destes tipos de iniciativa destina casas 28 localizadas em bairros afastados dos centros comerciais e urbanos, solucionando o problema da moradia aos cidadãos de uma cidade, contudo sem fornecer meios adequados de transporte e locomoção destas pessoas aos locais de trabalho. Sem falar em necessidades básicas como acesso/proximidade de hospitais, escolas, creches, igrejas, pontos de ônibus, metrô, centros de cultura e lazer, mercados, farmácias, museus e centros comerciais. Relevante mencionar que alguns problemas relacionados às moradias irregulares, deslocamento e mobilidade poderiam ser resolvidos com a utilização dos vazios urbanos. Os chamados vazios urbanos (terrenos baldios, prédios fechados ou até edifícios públicos, imóveis subutilizados, não utilizados ou desocupados), acabam por desrespeitar o princípio constitucional da função social da propriedade e vão de encontro aos novos conceitos de cidades sustentáveis, promovedoras do bem-estar social (CARNEIRO, SILVA, 2020). Há um universo de possibilidades para os vazios urbanos no que diz respeito a suas inúmeras promessas de transformação de um imóvel ora fechado, insignificante, oco, em um ambiente vivo, saudável, sustentável, icônico, que transborde encontros, vivências, cultura, moradia, arte, dentre tantas outras potencialidades de ressignificação do espaço. A cidade é o local onde as diferenças vivem, de modo que diferentes pessoas com diferentes processos devem lutar umas com as outras para definir as formas da cidade e não obstante o direito à cidade seja um dos direitos humanos mais importantes para superar a exclusão social, é também um dos mais menosprezados (MARCO; SANTOS, MÖLLER, 2020). Há casos em que a solução urbana é excludente, pensada por um grupo de pessoas ou empresas, com interesses econômicos bem definidos. Em razão disso, há melhorias e investimentos em determinado bairro ou região, que ocasionam valorização da área e aumento do valor dos imóveis e consequentemente do custo de vida desses habitantes, com a qual determinadas famílias não conseguem mais arcar com a nova precificação de mercado dos alugueis, bens e serviços, acarretando movimento involuntário destas pessoas, do bairro para áreas mais afastadas dos centros urbanos. Como exemplo desta exclusão social, reflexo de uma matriz de colonialidade do poder, temos o problema da gentrificação, conceito nocivo acompanhado de um discurso higienizador, associado à perpetuação de injustiças contra os pobres, que visa destruir de casas e bairros para promover interesses de pessoas abastadas e poderosos, acarretando a exacerbação da injustiça urbana pelo desejo especulativo de exploração, criando espaços 29 exclusivos que impedem os grupos de pessoas vulneráveis e marginalizados de reivindicarem o direito à cidade (MARCO; SANTOS, MÖLLER, 2020). A visão de cidades vivas, seguras, sustentáveis e saudáveis tornou-se um desejo universal e urgente. Decorridas décadas de negligência com a dimensão humana, tem-se a necessidade urgente e vontade crescente de criar cidades para as pessoas partindo do pressuposto de que o lugar que os cidadãos ocupam socialmente os faz ter experiências distintas e outras perspectivas. (GEHL, 2013; RIBEIRO, 2017). Para além de um mero desejo, a vida saudável e segura deveria ser uma realidade e direito universal. Há tantas desigualdades sociais, ambientais e econômicas no mundo e no Brasil e ao mesmo tempo não há aceno do poder político para a solução delas. Nesse viés, surge a possibilidade destas questões serem objeto de discussão popular, com mais engajamento da população, fortalecendo a participação cívica em temas que sejam importantes para o melhor viver dos cidadãos. Fica evidente a importância de se repensar e revitalizar as cidades, incluindo as contradições e particularidades dos espaços e dos habitantes, para criação de políticas públicas que tenham público-alvo delimitado e resultados esperados, analisando dados por bairro, faixa etária, renda, escolaridade, portadores de deficiência, raça, gênero, vertente sexual, dentre outros. 2.1 Cidades brasileiras e a Agenda 30 A Agenda 2030 trouxe desafios para as cidades em geral, estabelecendo metas, prazos e compromissos voltados ao desenvolvimento sustentável local e ao enfrentamento dos principais problemas globais. Ilustrando algumas metas a serem atingidas até o ano de 2030, temos habitação adequada, segura a preços módicos; acesso a transportes seguros, sustentáveis e a preços acessíveis para a população; aumentar a urbanização inclusiva, e a capacidade para o planejamento e gestão participativa; proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo; reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes ; reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, relativo à qualidade do ar, gestão de resíduos e o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, em particular para as mulheres e crianças, pessoas 30 idosas e pessoas com deficiência (ONU, 2015). A complexidade de conceituação e a busca por cidades sustentáveis requer a superação dos problemas de ordem social, ambiental, econômica, política e cultural que vivenciamos (KLUG; AMANAJAS, 2018). A finitude e o processo de esgotabilidade dos elementos da natureza, especialmente por serem tratados como recursos, escancaram a necessidade de as cidades concretizarem mudanças, proporcionando formas viáveis, justas, acessíveis e saudáveis às pessoas que nela vivem e sobrevivem. O grande desafio da sociedade brasileira consiste em conseguir que as decisões políticas não levem a retrocessos e que a sustentabilidade não seja posta de lado, evitando-se danos à sociedade contemporânea e às gerações futuras (JAPIASSÚ; GUERRA, 2017). Em consonância com os ODSs, o projeto “Cidades que transformam” é uma iniciativa do governo federal, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), voltada a apoiar municípios em uma jornada colaborativa para a criação de soluções inovadoras relacionadas aos desafios da Agenda 2030. Um dos objetivos do projeto é apoiar cidades que visem tornar-se mais sustentáveis, inclusivas, diversas e empreendedoras (BRASIL, 2022). Por meio de uma chamada pública, realizada entre os dias 09/09/2021 a 26/09/2021, foram selecionados 16 municípios que apresentaram desafios relevantes e compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. São eles: Abaetetuba/PA, Botucatu/SP, Cabo Frio/RJ, Flores de Goiás/GO, Fortaleza/CE, Ijuí/RS, Imbé/RS, Londrina/PR, Maceió/AL, Maringá/PR, Morro Agudo/SP, Parauapebas/PA, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, São Bento/PB e São Luís/MA. Projetos dessa alçada são importantes para o Brasil enquanto país de dimensão continental, ao abranger todas as cinco regiões (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul), incluindo municípios de diferentes dimensões, tamanhos, climas, e com características próprias que demandam acompanhamento, revisão e atualização das políticas públicas para que sejam adequadas e que possam ser replicadas futuramente a outros municípios com características, portes e cultura semelhantes. Enquanto a sociedade ocidental contemporânea tem como um valor cultural a busca pela eterna juventude, pouco se fala sobre o envelhecimento populacional no Brasil, que até 2030, estará entre os 5 países com maior percentual de população acima de 60 anos, e que interfere em aspectos mais basais do município (ABA, 2021). 31 O fato de a população estar envelhecendo impõe políticas públicas diferentes daquela em que se tinha população mais jovem, ativa e inserida no mercado de trabalho. Interfere também nas secretarias de saúde (maior demanda por exames, cirurgias, medicamentos) secretarias de cultura, com eventos e espaços de lazer específicos, secretaria de obras e trânsito (por uma mobilidade que respeite a velocidade das pessoas da terceira e quarta geração). O Brasil abriga várias culturas e geografias, refletindo a diversidade cada vez mais presente nas cidades. Assim, cabe às gestões públicas e a sociedade local adequar a Agenda 30, os planos nacionais à realidade de cada cidade, procurando incorporar a participação dos diversos atores no processo de políticas públicas, amparada nos princípios de governança e sustentabilidade (FRANZ; ANDREOLI; LUIZ DA SILVA, 2021). Cidades e comunidades sustentáveis é um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que trazem de volta os direitos humanos para a agenda de desenvolvimento global (ONU, 2015; RAVAZI, 2016). Muito embora Brito, Menezes e Valicente (2019) ponderarem as deficiências dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), a resposta a vários dos problemas de urbanização pode estar na busca pela implementação da sustentabilidade em todas as suas dimensões, ainda que o parâmetro utilizado seja considerado incapaz de mensurar por completo a realidade das cidades brasileiras. A existência de supostas falhas na metodologia criada pelos ODSs não afasta o potencial de aprimoramento, replanejamento e reinvenção das cidades a partir dos dados e resultados obtidos. Entendendo o atual cenário de população brasileira majoritariamente urbana, do avanço crescimento populacional, acompanhado de problemas e deficiências, em razão do histórico desenvolvimentista das décadas de 1960, 1970 e 1980, passando pelo surgimento e conceituação da sustentabilidade no direito ambiental, o estudo culmina no direito a cidades sustentáveis, “ODS-11”, que ressalta a necessidade de tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. 2.2 - Direito à cidade sustentável no Brasil: de conquista política à garantia constitucional. O período compreendido entre 1945 e 1964, no Brasil, foi marcado por governos democráticos (e reformas sociais), no qual cidades passaram a ter uma importância 32 fundamental nas políticas de desenvolvimento econômico e social, especialmente com a passagem do suporte rural das atividades econômicas para o suporte urbano (QUINTO JR, 2003). A partir de 1960, com o movimento de urbanização nacional e internacional, tornaram - se proeminentes os movimentos ambientalistas. Suas reivindicações tomavam como certo o antagonismo entre crescimento econômico e meio ambiente, exigindo revisão das formas de se produzir e consumir então vigentes (BRITTO et al, 2020). E para que essa reinvenção dos modos de produção, de consumo, de pensamento e de vida seja um movimento global (mundial), indiscutível que se comece localmente, no âmbito municipal, pelas cidades. A população do Brasil, que nos últimos 70 anos era majoritariamente rural, passou a viver em centros urbanos. Esse processo de urbanização, considerado acelerado, engendrou e continua gerando uma profunda crise urbana, abrangendo segregação socioespacial, déficit habitacional, impactos ambientais e acesso informal à moradia (FERNANDES, 2010). Tais movimentos absorveram as cidades, contudo sem jamais integrá-las (ROLNIK, 2012). O direito à cidade é uma prática de luta pelos direitos cuja indeterminação confere a esta o sentido de um direito a ter direitos, incluindo o de transformar a cidade de acordo com as necessidades de todos e não de alguns grupos específicos (IZZO, 2017; SANCHES et al, 2017). Ainda, o direito à cidade foi incluído nas discussões da Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável – Habitat III –, realizada em outubro de 2016 na cidade de Quito, no Equador. A Declaração de Quito sobre Cidades Sustentáveis e Assentamentos Urbanos para Todos (documento oficial do evento), apresentou diretrizes programáticas para uma “Nova Agenda Urbana”, com o objetivo de nortear a urbanização nos próximos 20 anos (OLIVEIRA; SILVA, 2020). O direito à cidade sustentável pode ser ilustrado pela Figura 2: 33 Figura 2: O direito à cidade sustentável: Fonte: elaborada pela autora com base na Carta Mundial pelo Direito à Cidade (2006). O direito à cidade sustentável não se esgota em si. Engloba outros direitos e pressupõe o exercício pleno e universal de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos previstos em Pactos e Convênios internacionais de Direitos Humanos, por todos os habitantes, tais como: o direito a uma vida em família; o direito a um padrão de vida adequado; o direito à alimentação e ao vestuário; o direito a uma habitação adequada; o direito à saúde; o direito à água; o direito à educação; o direito à cultura; e sobretudo o direito à participação política; o direito à associação, reunião e manifestação; o o direito à convivência pacífica, entre outros. (CARTA MUNDIAL PELO DIREITO À CIDADE, 2006). 34 Observa-se que o direito à cidade sustentável hodierna é multifacetado, em constante processo de ressignificação. E a participação é um dos pilares da cidade sustentável, pela Figura 2. A cidade que possui e franqueia a participação se torna mais sustentável, não havendo sustentabilidade plena sem a participação política e cívica. Sucintamente, a participação política pode ser entendida como a ação de cidadãos comuns com o objetivo de influenciar alguns resultados políticos (BRADY,1999), enquanto participação cívica está intimamente ligado à participação cidadã na vida pública, em suas diferentes dimensões, delimitado por um espaço político-territorial (FERNANDES, 2000). O conceito de direito à cidade incita um novo olhar às agendas e políticas urbanas, ao destacar que todos, em especial os grupos vulneráveis e marginalizados, têm direito à cidade em si, e direito de moldá-la e transformá-la (ANDRADE et al, 2017). A luta pelo direito à cidade emergiu como contraposição a um modelo de urbanização excludente e espoliativo (ROLNIK, 2012). Esse movimento tende a propiciar a democratização do acesso da população à gestão do espaço público. O reconhecimento legal e institucional do direito à cidade, no Brasil, contrasta com a realidade urbana cotidiana de negação de direitos, vez que os serviços básicos de saúde, saneamento básico, habitação e transporte coletivo público ainda não são acessíveis a todos os habitantes das cidades do país. (KLUG; AMANAJAS, 2018). Para as autoras, o processo de rápida urbanização, atrelado a falhas de planejamento e gestão, gerou consequências e desafios que permanecem presentes na realidade brasileira, não representando o fim das desigualdades sociais existentes. Afinal, o direito a cidades sustentáveis é uma garantia instituída por lei (BRASIL, 2001), que abrange o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, englobando as dimensões do atual conceito de sustentabilidade, que veremos no próximo item. O direito à cidade no Brasil passou a ser reconhecido, na estrutura político-jurídica nacional, a partir das lutas dos movimentos sociais da década de 1970, que retomaram a postura reivindicatória deflagrada antes da ditadura de 1964-1985 e reprimida durante a fase mais dura do regime militar (GOMES, 2018). Nesse período, houve grandes avanços legislativos de defesa pelo meio ambiente, como a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), e da 35 Constituição Federal (1988), que significaram a adoção das diretrizes constantes na Declaração de Estocolmo pelo ordenamento jurídico brasileiro (JAPIASSU, 2017). Assim, o fim da ditadura no Brasil coincide com o início da política de desenvolvimento urbano, garantida constitucionalmente (artigos 182 e 183) a ser executada pelo Poder Público municipal, tendo como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A paz, considerado axioma da democracia participativa por Bonavides (1997), só reforça o quão importante foi a retomada ao regime democrático para a vida dos brasileiros e para o exercício da democracia e participação pública em defesa dos direitos fundamentais, incluindo o direito ambiental, que ganharam força e espaço após a promulgação da Constituição Federal na década de 80. Maricato (2013) ressalva que a famigerada tragédia urbana brasileira não é resultado apenas das políticas econômicas recentes, mas tem suas raízes em cinco séculos de formação da sociedade brasileira, especialmente na privatização da terra (1850) e na emergência do trabalho livre (1888). Os déficits sociais da contemporaneidade (GURGEL; JUSTEN, 2021) são resultados da ausência de planejamento das cidades e desigualdades construídas ao longo do processo de urbanização no Brasil e da manutenção destas estigmatizando a maioria das cidades brasileiras. Apesar de ter participado da reunião de Cúpula em Estocolmo e de ter assinado a Declaração sobre Meio Ambiente Humano, para Japiassú et al (2017), o Brasil não a implementou de maneira adequada haja vista a política brasileira, em tempos de governos militares, ter sido desenvolvimentista, caracterizada por grandes obras públicas de infraestrutura questionáveis e ambientalmente preocupantes. 2.3. Cidades sustentáveis: conceito e dimensões O direito a cidades sustentáveis, além de existir no ordenamento jurídico brasileiro há mais de duas décadas, vem sendo debatido como a solução para problemas ambientais do desenvolvimento urbano (ARAÚJO; PESSOA, 2019). É uma garantia instituída por lei (BRASIL, 2001), que abrange o direito à terra 36 urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, englobando as dimensões do atual conceito de sustentabilidade Corroborando essa tendência de solução para os problemas ambientais, somado ao fato de ser um atrativo a mais para pessoas que queiram mudar de estilo de vida (e de cidade) em um cenário pós-pandêmico, somado a um possível diferencial aos investidores do setor privado, tem-se a recente aprovação da Norma Brasileira (NBR ISO) 37120:2017, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que materializa a primeira norma técnica nacional relacionada às cidades sustentáveis. A ISO 37120:2017, “Sustainable cities and communities”, é conhecida internacionalmente como a norma que propõe um sistema de indicadores de sustentabilidade em cidades e comunidades em geral (ABREU; MARCHIORI, 2020) Cidade, para ser considerada sustentável, deve promover a boa utilização dos elementos da natureza, em prol da ampliação da qualidade de vida geral da população, de modo que os recursos, a longo e a curto prazo, sejam de fontes renováveis com a finalidade de promover o bom uso do ambiente (SILVA, 2020). Uma cidade sustentável consiste em uma cidade que oferece uma boa qualidade de vida aos seus cidadãos, minimiza seus impactos sobre a natureza, preserva seus ativos ambientais e físicos para gerações futuras e, por meio disso, promove sua competitividade (BID, 2014). Ademais, ela conta com um governo local que tem capacidade fiscal e administrativa para cumprir com as suas funções urbanas com a participação ativa dos cidadãos. Cidade sustentável é aquela que tem como objetivo final melhorar a qualidade de vida da população (TIETZMANN; SILVA, 2006; SALES; ZAPATA, 2015, tradução nossa). Por este prisma a sustentabilidade pode ser interpretada como a cidade que garante saneamento básico universal, energia renovável, coleta de resíduos sólidos, mobilidade urbana diversificada, moradia digna, prestação de serviços de qualidade, cultura e lazer acessíveis e inclusivos. Tragédias climáticas que acontecem em determinadas regiões brasileiras mostram que políticas que deveriam ser públicas, acabam sendo endereçadas ao interesse do mercado, e instituições privadas, tornando o cidadão brasileiro receptor da tomada de decisão enquanto 37 deveria ser formulador, criador e executor das soluções para os problemas urbanos que sabidamente castigam as populações mais vulneráveis. Importante inovação legislativa no Estado de São Paulo foi trazida no artigo 15, da Lei Complementar n. º 1.360 (SÃO PAULO, 2021), que conceitua direito a cidades sustentáveis como sendo direito à moradia, ao saneamento básico, a infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer e traz como garantia, no planejamento e execução das funções públicas de interesse comum. Percebe-se que a legislação tem avançado no Brasil, delineando os caminhos a serem percorridos, pela busca de espaços e locais acolhedores para as pessoas, evidenciando a lacuna existente entre as normas jurídicas e a realidade nacional de desigualdades de acesso. A seguir serão classificadas as dimensões da cidade sustentável na literatura atual, com exemplos e identificando correlações entre elas. 2. 3.1 - Dimensões da cidade sustentável A sustentabilidade, pela sua complexidade e constante revisão conceitual literária, tem evoluído para além da tríade social-ambiental-econômica. Hoje a noção de sustentabilidade, para o direito ambiental, é classificada e fragmentada por várias dimensões: social, ambiental, cultural, institucional, psicológica, ética, tecnológica, política e econômica. Convém destacar que as práticas de participação social e governança pública na administração das cidades participativas também se conectam e se relacionam as dimensões econômica, social e ambiental da sustentabilidade, além das dimensões cultural, institucional e política (FRANZ; ANDREOLI; LUIZ DA SILVA, 2021). As cidades sustentáveis podem ser entendidas como cidades que oportunizam aos cidadãos o pleno exercício das dimensões da sustentabilidade. Pode-se observar o conceito de cidade sustentável, elaborado a partir das dimensões da sustentabilidade, consoante a Figura 3: 38 Figura 3 – Dimensões das Cidades Sustentáveis Fonte: elaborada pela autora. A Figura 3 retrata as dimensões das cidades sustentáveis: dimensão social, ambiental, cultural, institucional, psicológica, ética, tecnológica, jurídica e econômica. Analisar ou considerar apenas uma dimensão da sustentabilidade em detrimento das demais acaba por ignorar toda a transversalidade que existe entre os eixos da sustentabilidade. A – Dimensão social. Sob o prisma da dimensão social, a cidade deve proporcionar condições de vida dignas, com atendimento das necessidades humanas, melhoria da qualidade de vida e justiça social à população, independentemente da classe social, bairro onde as pessoas vivem ou sua raça, priorizando pela redução das desigualdades sociais no Brasil. Inclui dados como expectativa de vida, linha da pobreza, urbanização, água potável, analfabetismo, mortalidade infantil, longevidade, imunização infantil, desemprego, segurança, educação (incluindo escolarização), habitação (moradias irregulares ou sem teto, à realocação da população em favelas), acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência (visual, auditiva, motora e mental 39 (cognitiva), regulamentadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência4 (IBGE, 2015; BRASIL, 2015; PCS, 2021). São direitos sociais garantidos constitucionalmente: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Nesse prisma, o contexto de escassez corrobora práticas sociais que podem ser sinérgicas ou contraditórias em relação aos desafios da sustentabilidade e dos direitos sociais. (BRASIL, 1988; GATTI et al, 2019). Apesar de o Brasil ser referência mundial por ter Guia Alimentar para a População Brasileira (2014), e ter o sistema alimentar sustentável como um dos cinco princípios, o direito social à alimentação e à saúde não tem sido garantido às populações mais vulneráveis. O elevado preço das frutas, verduras e leguminosas, somado à inserção da mulher no mercado de trabalho, com consequente redução do tempo disponível para o preparo dos alimentos, e a globalização são fatos que reforçam a tendência da substituição de alimentos in natura ou minimamente processados por produtos processados e ultraprocessados (LOPES et al. (2020). Alimentos ultraprocessados têm composição nutricional desbalanceada, preços acessíveis, práticos e portáteis, consumíveis em qualquer lugar, e promovidos por agressivas estratégias de marketing acaba por serem convenientes à população, massificando seu consumo. A questão é preocupante e torna-se problema de saúde pública por haver associação entre o consumo de alimentos ultraprocessados e algumas doenças crônicas como obesidade em adultos, risco de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e depressão (GAPB, 2014; LOUZADA et al, 2021; GAMA, 2021) Há uma tendência observada no Brasil, em população de baixa escolaridade, especialmente em grupos mais vulneráveis periféricos, como gestantes e crianças, em substituir refeições tradicionais baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados por alimentos ultraprocessados (GIATTI et al 2019; CRUZ et al, 2021; GRACILIANO, SILVEIRA, OLIVEIRA, 2021). A questão ganha mais importância quando a dimensão da alimentação resvala na 4 O Estatuto da Pessoa com Deficiência define como especialmente vulneráveis as crianças, os adolescentes, as mulheres e os idosos, com deficiência. 40 assimilação das crianças em idade escolar, tendo em vista que a má alimentação dificulta o aprendizado, comprometendo o raciocínio e o cognitivo. (FROTA, 2009). Obesidade infantil e merenda escolar estão intimamente ligadas ao tema de administração pública, participação popular, à medida em que licitações são feitas pelo poder executivo e estas precisam ter contrapartida dos fornecedores e exigências mínimas de qualidade para que a população não seja afetada e prejudicada por baixos índices nutricionais. Dentre as necessidades básicas, moradias dignas, unidades básicas de saúde descentralizadas, incentivo ao esporte em todas as faixas etárias, seja aos jovens e crianças nas escolas públicas, seja com a implantação e manutenção de quadras, campos e espaços públicos que possibilitem a prática de desporto pela população. Ainda, à população mais adulta, academia popular aos idosos; mesa de jogos em praças públicas; bancos de descanso que oportunizem o lazer e o bem viver e segurança nas áreas de convívio, incluindo iluminação adequada e efetivo mínimo de policiais em áreas públicas de grande circulação. Já a iluminação pública, que é questão de segurança também se enquadra na dimensão social. Atravessar uma rua mal iluminada pode ser uma ação segura para um homem adulto e não sê-la para uma mulher, em razão das violências e violações sofridas pelo gênero feminino. Assim como uma calçada pode ser transitável para uma pessoa com boa deambulação e não ser acessível para uma pessoa cadeirante, idosa, ou que esteja utilizando um andador ou empurrando um carrinho de bebê. O desejo em ser pedestrianista pode até ser de todos e todas, porém a necessidade irrompe, sempre, de quem vivencia dificuldades e sofre as limitações. Surge um movimento pelo novo urbanismo feminista na Espanha, que tem como único objetivo transformar espaços e territórios a partir de uma perspectiva ecofeminista, colocando a sustentabilidade das vidas no centro. Prima pelo enfoque na igualdade entre homens e mulheres no planejamento urbano. Está em discussão que qualquer projeto de desenvolvimento urbano precisa necessariamente incluir um relatório de impacto de gênero no qual seja sempre explicitado a segurança dos pedestres e a segurança dos espaços diurnos e noturnos, traduzindo em maior iluminação das ruas, ausência de áreas escuras e manejo da vegetação dos parques (COL-LECTIU PUNT 6, 2019; CABO, 2022). Desigualdade social é indissociável do tema cidade sustentável em razão do alto índice de crimes violentos presentes em áreas com ausência de espaços públicos. Espaços livres de uso público abarcam espaços para encontro, lazer e práticas sociais, mas sobretudo 41 espaços que podem contribuir na prevenção de ações violentas (ALI-JESUS, RAMOS, 2020). Ribeiro (2017) observa que a não acessibilidade a certos espaços, por determinados grupos, acarreta em não se ter produções e epistemologias desses grupos ao nao estar, de forma justa, nas universidades, nos meios de comunicação, e na política institucional. Impossibilitando, assim, que as vozes dos indivíduos desses grupos sejam catalogadas, ouvidas e consideradas, necesssário processo para refutar a historiografia tradicional e a hierarquização de saberes consequente da hierarquia social. Importante aqui fazer o entrelace entre algumas dimensões da sustentabilidade e o quão importante é o equilíbrio entre o bem-estar dos cidadãos em harmonia com o bem-estar da natureza. Envolve o acesso ao lazer e prática de esportes regularmente, passando pelo convívio social com outras pessoas, em ambientes com incidência solar (e a absorção de vitamina D no ser humano) e a alimentação saudável, com frutas, verduras, proteínas, evitando-se alimentos processados e ultraprocessados (FENZL; MACHADO, 2009; MACHADO, 2018). B – Dimensão ambiental A dimensão ambiental do Princípio da Sustentabilidade diz respeito à importância da proteção do meio ambiente e do Direito Ambiental, tendo como finalidade precípua garantir a sobrevivência do planeta através da preservação e melhora dos elementos físicos e químicos (GARCIA; CRUZ, 2016). A dimensão ambiental abarca fatores de pressão e impacto, e está relacionada aos objetivos de preservação e conservação do meio ambiente, considerados fundamentais para a qualidade de vida das gerações atuais e em benefício das gerações futuras. É a dimensão nevrálgica por tentar harmonizar o olhar do desenvolvimento econômico sob o prisma da defesa da natureza, incluindo preservação das áreas verdes comuns, estímulo a árvores plantadas, saneamento básico, controle das áreas de preservação ambiental, da emissão de CO², do desmatamento florestal, e da poluição do ar, área agricultável, terras desérticas ou áridas pegada ecológica, uso da água, uso de pesticidas, preservação ecossistemas (IBGE, 2015). O Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes, é um dos países que mais gera resíduos sólidos - materiais, substâncias e objetos descartados - cuja destinação final deveria receber tratamento com soluções economicamente viáveis, de acordo com a legislação e as tecnologias atualmente disponíveis, mas acabam, ainda que parcialmente, sendo despejados a 42 céu aberto, lançados na rede pública de esgotos ou até queimados (SZIGETHY; ANTENOR, 2020). A ODS 11.7 é proporcionar, até 2030, o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, em particular para as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e demais grupos em situação de vulnerabilidade (IPEA, 2019). Mister a preservação dos existentes e a criação de novos espaços públicos, que sejam espaços verdes, que propiciem uma área de convívio, lazer, prática de esportes, e entretenimento gratuito para todos os cidadãos, primando pela preservação da fauna e flora local, melhorando a qualidade do ar, diminuindo o calor, colaborando pela emissão de CO² e raios solares na região. Para Lefebvre (2001), no nível ecológico, o habitar torna-se essencial. Para o autor, existe a fala da cidade: aquilo que acontece na rua, nas praças, nos vazios, aquilo que aí se diz. As cidades brasileiras apresentam expressiva carência não só quantitativa como também qualitativa de espaços públicos livres. Embora tão agradáveis e acessíveis para os cidadãos, são escassos os espaços de encontro e convívio, ratificando uma cultura que aprende desde cedo que os espaços públicos são inseguros, degradados e que devem ser evitados (DIAS; ESTEVES JUNIOR, 2017). O desenvolvimento urbanístico e plano diretor de uma cidade precisa se harmonizar com a preservação dessas áreas verdes, tão importantes para a população. Exemplo de luta e conquista publica em detrimento do interesse privado foi o Parque Augusta, projeto bastante emblemático em São Paulo, que ocupa uma área de aproximadamente 24.700 m², que já chegou a receber em um único dia mais de 21 mil pessoas (CASACOR, 2021; DEGREAS, 2021) sofreu uma série de barreiras e alterações até tornar-se um espaço que resgata a história da cidade O caso recente do Parque Augusta mostra como a mobilização da população constrói uma cidade melhor e que atende a seus interesses (CASACOR, 2021; DEGREAS, 2021) Apesar da criação do Estatuto das Cidades (2001), como uma resposta genuinamente brasileira à questão urbana, as cidades permanecem reféns dos interesses do mercado imobiliário, que vai na contramão da produção de cidades sustentáveis. Não pode o direito ambiental urbanístico omitir-se diante de empreendimentos e projetos arquitetônicos que violem direitos ambientais como mobilidade, comprometimento da qualidade do ar, emissão 43 de Co2, bem como luminosidade solar (DIAS; ESTEVES JUNIOR, 2017; MACHADO, 2018). Ainda sob o ponto de vista ambiental, estímulo a hortas comunitárias, feiras de produtores locais, colocação de lixeiras, educação ambiental nas escolas, estimulo à coleta seletiva (incluindo as pessoas que vão separar o lixo e as pessoas que vão recolher o lixo), fortalecendo a logística reversa e reciclagem de plásticos, latas e papelões pelos catadores de lixo, gerando renda a estas pessoas em nível local. Percebe-se que ao priorizar o saneamento básico universal, abrangente e inclusivo, ofertando água de qualidade aos cidadãos, há uma redução das doenças infecciosas, impactando na mortalidade infantil, aumentando a expectativa de vida e possibilitando consultas médicas preventivas e não remediativas, concernentes à dimensão social. C - Dimensão econômica Do ponto de vista econômico, inclui questões relacionadas ao uso e esgotamento dos elementos naturais e como estes (petróleo, gás natural, minérios) estão sendo utilizados no País, à produção e gerenciamento de resíduos, ao uso de energia e ao desempenho macroeconômico e financeiro do País. Esta dimensão se ocupa da eficiência dos processos produtivos, padrões de produção e consumo, e das alterações nas estruturas de consumo orientadas a uma reprodução econômica sustentável de longo prazo (IBGE, 2015). O desenvolvimento econômico é sadio e indispensável para a sociedade, desde que obtempere a natureza como bem esgotável, proporcionando um crescimento capaz de banir a deterioração ambiental e recuperar os danos já provocados, com medidas que sejam economicamente viáveis e ambientalmente sustentáveis (RONCONI, 2021). Os padrões vindouros de consumo de energia e de mobilidade sustentável serão resultado da forma de desenvolvimento espacial das cidades hodiernas. A grande maioria das cidades brasileiras não apresenta mais ritmos acelerados de crescimento populacional e econômico como observado em décadas passadas., reduzindo a pressão sobre um possível crescimento urbano descontrolado. Nesse contexto, as políticas locais de planejamento urbano e mobilidade e de transporte tem maior capacidade de influenciar o desenvolvimento espacial das cidades (PEREIRA, et al, 2022). A dimensão econômica foca-se no desenvolvimento da economia com a finalidade de gerar melhor qualidade de vida às pessoas. Em tempos de capitais – natural, intelectual, 44 financeiro – poderíamos falar de capital emocional, vez que o espaço emocional dos indivíduos, das comunidades, das nações pode ser, em grande medida, responsável pelo nível de sustentabilidade ambiental (PAULISTA; VARVAKIS; MONTIBELLER-FILHO; 2008; GARCIA; CRUZ, 2016). D – Dimensão institucional Dimensão institucional diz respeito à capacidade e esforço despendido por governos e pela sociedade na implementação das mudanças requeridas e pode ser desdobrada em quadro institucional, que contempla os instrumentos políticos e legais, e capacidade institucional, como sendo a capacidade das pessoas e das instituições - científica, tecnológica, organizacional e financeira. A dimensão institucional é basilar por incluir indicadores que mensuram a ratificação de acordos globais, legislação ambiental, conselhos municipais de meio ambiente, comitês de bacias hidrográficas e organizações da sociedade civil (quadro institucional) além de gastos com pesquisas e desenvolvimento (P&D), existência de Fundo Municipal de Meio Ambiente, acesso a serviços de telefonia, acesso à internet, agenda 30 local, patrimônio cultural e articulações interinstitucionais dos municípios (IBGE, 2017). A participação e o envolvimento de diversos segmentos da sociedade nas ações governamentais, por meio dos Conselhos de Meio Ambiente e dos Comitês de Bacias Hidrográficas e fóruns ajuda e estimula a transparência e governança das cidades, assim como faz os cidadãos se sentirem pertencidos ao seu bairro, a sua cidade, a seu país (IBGE, 2017). E – Dimensão cultural O acréscimo da dimensão da cultura às políticas voltadas à sustentabilidade se deu com a aprovação da Declaração Política “A Cultura é o Quarto Pilar do Desenvolvimento Sustentável” em 17 de novembro de 2010, no âmbito da Cúpula Mundial de Líderes Locais e Regionais - 3º Congresso Mundial da CGLU, realizada na Cidade do México, fomentando o desenvolvimento de uma política cultural sólida e a inclusão da dimensão cultural em todas as políticas públicas. Outro acontecimento que reforçou o movimento pela inclusão da cultura como dimensão da sustentabilidade foi o Congresso Internacional ocorrido em Hangzhou, na China, com o tema Cultura: Chave para o Desenvolvimento sustentável (2013), ao reafirmar a cultura como um facilitador fundamental da sustentabilidade, sendo fonte de criatividade e inovação e 45 primordial para encontrar soluções adequadas aos desafios existentes. O documento ressaltou o extraordinário poder da cultura em promover e possibilitar o desenvolvimento verdadeiramente sustentável, baseada no contexto local e iniciativas de construção da paz. Embora a cultura não esteja entre os 17 ODSs, na introdução do documento há referência ao princípio do respeito à diversidade cultural (§ 8º) e são reconhecidas todas as culturas e civilizações que podem contribuir para a sustentabilidade. (KOVACS, 2020). A valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável é uma das metas da Agenda 30, que visa integrar a cultura aos planos, políticas e programas de desenvolvimento sustentáveis que incluíssem e levassem em consideração a diversidade cultural. (UNESCO, 2015; ONU, 2015). O “ODS 11.4 – Cidades e comunidades sustentáveis” é fortalecer as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio natural e cultural do Brasil, incluindo seu patrimônio material e imaterial. Tanto os aspectos da vida diária pública quanto da vida privada são fortemente influenciados pela cultura, profundamente amalgamada como todos os níveis dos processos de decisões políticos e econômicos, às mídias de massa e à educação, e aos seus impactos nas relações sociais (GUERRA; SILVA, 2012). Esmiuçando a dimensão cultural da sustentabilidade para as cidades, identifica-se o oferecimento e promoção de espetáculos de dança, shows, oficinas de desenho, teatro, cerâmica, pintura, instrumentos musicais, traduzindo a cultural local, de forma a perpetuá-lo no tempo e no espaço. O estímulo cultural de uma cidade envolve também atividades lúdicas através de grupos de leitura, poesias, saraus, jogos de dama, gamão, bocha, (preferencialmente em locais de área verdade ou parques públicos); e aumento do número de bibliotecas públicas à população que não consiga ter acesso ou compra de livros. A dimensão cultural estimula o lúdico e o contato com as artes pelas crianças, adultos e idosos nos espaços de vivência que propiciam a socialização e redução da ansiedade e solidão na vida moderna causada pelos smartphones. É essencial uma mudança cultural nos modos de apropriação dos espaços públicos, de modo que estes tenham espaços lúdicos que sejam acessíveis e de qualidade, para que o 46 brincar faça parte do cotidiano – a exemplo do que acontece em países europeus –, e não apenas pontual ou esporadicamente, nos finais de semana (DIAS; ESTEVES JUNIOR, 2017). Os autores reforçam o quão importante é não subestimar as possibilidades vindas de excelentes experiências lúdicas que explorem aspectos sensoriais, emocionais e/ou simbólicos do espaço, recordando que a cidade é para brincar. As políticas culturais garantem o respeito e as condições de existência e expressão das culturas, protegendo-as, resguardando as identidades culturais de determinadas coletividades, combatendo o sexismo, o heterocentrismo, além de todas as formas de racismo e discriminação, não deixando de contribuir para combater o imperialismo e o colonialismo cultural em qualquer nível, valorizando a produção regional e nacional (GUERRA; SILVA, 2012). F – Dimensão ética A dimensão ética é crucial para que todas as outras dimensões ganhem cor, forma e eficácia e sejam colocadas em práticas, respeitando o direito à informação, acesso à justiça e defesa de eventuais violações aos direitos humanos. A existência de leis, portarias, conselhos, políticas públicas, prima pela ética do ser humano, inserido em instituições eficazes. Sem a dimensão ética não há ordem, progresso tampouco sustentabilidade. Percebe-se que os atributos ligados às dimensões estão interligados entre si. A comunidade que fomenta o esporte para crianças e jovens estimula crescimento sadio, disciplinado, afastando-o de possíveis envolvimentos que atividades ilícitas. O monitoramento inteligente das cidades com câmeras inibe condutas criminosas e acaba gerando mais segurança na população, assim como iluminação pública de qualidade nas vias centrais e periféricas aumentam a possibilidade de que a cidade seja vivida e ocupada pelas pessoas, independentemente do horário ou da localização. G – Dimensão tecnológica Do ponto de vista tecnológico ainda, pode-se ter monitoramento da cidade por câmeras que trazem mais segurança à população, ter sistemas inteligentes e interligados para os transportes, melhorando a mobilidade das pessoas, seja pelo uso de aplicativos, seja por disponibilizar transporte que utilize energia limpa e renovável. Em parques públicos, e nas ruas e vias, iluminação pública de qualidade que estimulem as pessoas a transitarem a pé, a vivenciarem a cidade também no período noturno, com implantação de postos de 47 policiamento descentralizados, controlando o número de policiais atuantes e número de médicos, por 100 mil habitantes, conforme ODS 3. Para ser uma cidade sustentável, precisa estar conectada à banda larga, criando espaços para que as pessoas que não tenham condições econômicas, possam utilizar celulares e internet, para que isso não as prive de utilizar determinado serviço, nem de se comunicar; fomento à inovação e tecnologias para que os processos produzam mais, impactando menos, incentivando a pesquisa e desenvolvimento de novos procedimentos e soluções. Materializando essa conectividade, tem-se a plataforma criada pelo governo federal brasileiro “Cidades GOV.BR” que oferecerá serviços públicos digitais, pelo celular e computador, de forma ágil e segura, por meio de integração e login único da plataforma GOV.BR. Pela iniciativa, criada em 2022, a população se beneficiará com serviços on-line, como alertas sobre buracos em vias, realização de podas de árvores, recolhimento de restos de construção e iluminação de ruas até inscrição para vagas de matrículas em escolas, dentre outros tipos de serviços públicos ofertados (BRASIL, 2022). H – Dimensão jurídica A dimensão jurídica estabelece a tutela jurídica do direito ao futuro, apresentando-se como dever constitucional. A sustentabilidade é vista como princípio jurídico constitucional, imediata e diretamente vinculante, determinando a eficácia dos direitos fundamentais de todas as dimensões, fazendo com que toda e qualquer omissão causadora de injustos danos (intra e intergeracionais) seja considerada desproporcional e antijurídica (GARCIA; CRUZ, 2016). A dimensão jurídico-política tangencia a tutela jurídica do direito futuro e, assim, apresenta-se com dever constitucional de proteger a liberdade de cada cidadão em ser titular de cidadania ambiental ou ecológica, direito fundamental das gerações presentes e futuras (FREITAS, 2001). Do ponto de vista da dimensão política, mister que os cargos do executivo e as legislações e politicas sejam diversas e inclusivas, aumentando a governança e reduzindo a invisibilidade dos grupos vulneráveis, mulheres, negros, indígenas, LGBTQIA+. Nas palavras de Ribeiro (2017), os saberes produzidos pelos indivíduos de grupos historicamente discriminados, como as mulheres, os negros, os índios, os homossexuais e transexuais, para além de serem contra discursos importantes, são lugares de potência e configuração do mundo por outros olhares e geografias. 48 Sob o aspecto político, que haja união das cidades, estados e países por princípios uníssonos e com objetivos claros quanto à preservação do meio ambiente, com políticas integrativas que coexistam, ainda que as áreas de jurisdição política não coincidam com áreas impactadas fisicamente (BRUNDTLAND, 1987). Como exemplo, tem-se uma indústria localizada na cidade que emite dejetos e impacta e polui a cidade vizinha, que é abastecida pelo mesmo rio. Ou ainda, poluição sonora de uma linha de trem que perpassa por dois estados, que clama por política nacional prevendo mitigação ou alternativa aos ruídos emitidos que interferem e prejudicam as populações de ambos os municípios e estados. I – Dimensão psicológica Do ponto de vista psicológico, atenção à saúde mental das crianças, adolescentes e população adulta, assim como é dada à saúde física das pessoas, principalmente após a pandemia (COVID-19) que assolou o país e causou a morte de mais de 600 mil pessoas no Brasil entre 2019 e 2022. É forte a relação entre ser humano e meio ambiente e as formas de não esgotamento dos elementos da natureza nas atividades humanas. A dimensão psicológica tem grande importância pois é crucial para analisar as demais dimensões e entender o comportamento humano, seu estímulo eterno e constante para produzir cada vez mais, empreender, gerar entretenimento, acumular likes e seguidores, possibilitando adquirir bens e capital acumulados e acumuláveis. Ocorre que antes do ser humano relacionar-se com o meio ambiente, ele precisa saber relacionar-se com ele mesmo: seus anseios, seus sonhos, vontades, incluindo ansiedades e vulnerabilidades. Pode-se até ressaltar aqui a relação entre ter e ser na sociedade atual que ora é marcada pelo consumo, ora pelo cansaço (BOSSEL, 1999; HAN, 2015). O Barômetro da Sustentabilidade (BS) consiste em uma metodologia de avaliação da sustentabilidade desenvolvida pelo pesquisador Prescott-Allen (2001), que mensura escala de desempenho do bem-estar humano e do bem-estar ambiental para definição de um sistema ou processo como sustentável. Trazendo para a visão da sustentabilidade e suas dimensões, a dimensão social, ambiental, psicológica, política, financeira da sustentabilidade estão totalmente entrelaçadas para que se tenha uma vida saudável e que se viva bem, de forma humana, digna, em uma cidade sustentável, entrelaçando o bem-estar humano e o bem-estar ambiental. E exatamente por essas evidências científicas que é primordial a análise da 49 sustentabilidade e as questões afetas à saúde, ao bem-estar, à indústria e à economia do país, por haver relação transversal entre governança, transparência, escolaridade, alimentação de qualidade e doenças crônicas, abrangidas pelas dimensões da sustentabilidade. A luminosidade solar na cidade sustentável é outro fator indispensável da saúde humana, por evitar doenças em razão da carência de vitamina D. não podendo o direito ambiental urbanístico omitir-se diante de empreendimentos e projetos arquitetônicos que violem o direito à energia e luminosidade solar (MACHADO, 2018). Para Jacobs (1961), manter a segurança urbana é uma função fundamental das ruas das cidades e suas calçadas, vez que o principal atributo de um distrito urbano próspero é que as pessoas se sintam seguras e protegidas na rua em meio a tantos desconhecidos. Entendida a divisão e estratificação da sustentabilidade e suas variadas facetas, a seguir, serão ponderadas, de maneira objetiva, algumas diferenças entre os conceitos de cidades sustentáveis, cidades inteligentes e cidades saudáveis. 2.4 - Cidades sustentáveis, cidades inteligentes, cidades saudáveis: considerações, diferenças e semelhanças. A vida nas cidades tem levado a sociedade a repensar a forma de trabalhar, produzir, de se deslocar, de se divertir e de se cuidar. O movimento de torná-las melhores para as pessoas e com as pessoas chegou a conceitos como cidades saudáveis, inteligentes e sustentáveis. Apesar de serem conceitos novos e inovadores, não se pode afirmar que são sinônimos. Há consideráveis diferenças entre as conceituações que são cruciais para o entendimento e análise da presente dissertação. O movimento por Cidades Saudáveis eclodiu entre os anos 1980-2000 tendo se transformado em uma agenda urbana de desenvolvimento social, proposta pela Organização Mundial de Saúde e disseminada por todos os países do mundo (OMS). Tal agenda foi criada com o objetivo de estimular uma nova forma de gestão municipal, objetivando melhorar as condições de vida, trabalho e cultura da população, estabelecendo uma relação harmoniosa com o meio ambiente, fortalecendo a participação comunitária para melhorar a convivência, desenvolver a solidariedade, a cogestão e a democracia, resultando na melhoria da qualidade de vida de populações locais. 50 O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano, pela primeira vez (ONU, 2021), demonstrando que há nítida correlação e transversalidade entre os temas aplicados às cidades. É um projeto de desenvolvimento que mescla e aglutina a dimensão econômica e a dimensão social, que enfatiza a saúde e suas múltiplas determinações como um critério de tomada de decisões no plano do desenvolvimento local. Vale identificar semelhanças a diferenças com o conceito de cidades sustentáveis, vez que o movimento por cidades saudáveis também luta por sustentabilidade, que inclui ações para transformar as relações excludentes, conciliar interesses econômicos e de bem- estar social, condições indispensáveis para obter saúde e desenvolvimento para as cidades, os estados e o país (WESTPHAL, 2018). Outra semelhança poderia ser pelo fato de as cidades sustentáveis serem capaz de evitar a degradação e manter a saúde de seu sistema ambiental, reduzir a desigualdade social e prover a seus habitantes um ambiente construído saudável (FERREIRA, 2017). Nota-se que o objetivo fim das cidades saudáveis e sustentáveis são próximos por priorizarem qualidade de vida, bem-estar social, saúde das pessoas e dos ambientes naturais e não naturais. Embora ainda não exista uma definição formal e amplamente aceita de “Cidade Inteligente”, o objetivo desta é fazer um melhor uso dos recursos públicos, aumentando a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, ao mesmo tempo em que reduz gastos operacionais das administrações públicas (ZANELLA, et al., 2014). Importante frisar que cidade sustentável não é sinônimo de cidade inteligente. A lacuna atual existente entre as estruturas de cidade inteligente e cidade sustentável exige não só a necessidade de desenvolver ainda mais as estruturas de cidade inteligente, como também redefinir o conceito de cidade inteligente (AHVENNIEMI et al., 2017). O fato de as cidades serem sustentáveis, por si só, não significam que elas operam de forma inteligente assim como as cidades inteligentes, por si só, não se elevam, automaticamente, à categoria de cidades sustentáveis, pois o fato de estarem imbricadas por sistemas computacionais, densamente estruturados pelo uso da inteligência artificial, não significam que elas atendam, necessariamente, às dimensões da sustentabilidade (BOTTON et al., 2021) Em 2021, a empresa Urban System elaborou o ranking “Connected Smart Cities 51 Brasil (CSCB)”, no qual a sustentabilidade é uma de suas três dimensões (juntamente com inteligência, e conexão) e é norteado por 11 indicadores (mobilidade, urbanismo, ambiente, energia, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança, empreendedorismo e governança). O ranking conta com 75 indicadores e coleta dados e informações de todos os municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes (segundo estimativa populacional do IBGE em 2019). O objetivo é definir as cidades com maior potencial de desenvolvimento do Brasil. As 10 cidades melhores classificadas (CSCB) foram: São Paulo (SP), seguida de Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Brasília (DF) ,Vitória (ES), São Caetano do Sul (SP), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), Niterói (RJ) e Salvador (BA). Das 677 cidades monitoradas pelo Connected Smart Cities Brasil, 48 delas possuem população estimada acima de 500 mil habitantes, 274, população estimada entre 100 a 500 mil habitantes, enquanto 349 cidades têm população estimada de 50 a 100 mil habitantes. Nota-se que o sobredito ranking não abrange município com menos de 50 mil habitantes, razão pela qual inaplicável a correlação do sobredito ranking com o ranking do Programa de Cidades Sustentáveis, vez que não há mensuração ou estudo hodierno sobre a existência de cidades inteligentes de pequeno porte, enquanto os números do PCS mostram a expressividade das cidades sustentáveis brasileiras com população menor que 50 mil habitantes. Vida et al (2018) reforçam esse hiato entre as cidades inteligentes e sua relação com o Desenvolvimento Sustentável. No entendimento da autora, a mera adição de tecnologia não é suficiente para transformar a realidade social e promover soluções no complexo urbano, e embora os estudos sobre cidades inteligentes enfatizem o planejamento estratégico com uma visão mais holística, esta identifica uma lacuna a ser preenchida: a inclusão da sustentabilidade para uma efetiva implantação de Cidades inteligentes no Brasil. Há indicadores convergentes em ambas as classificações das cidades, mas é prematuro afirmar que são conceitos com objetivos semelhantes. São relevantes para a sociedade as inovações tecnológicas, incluindo soluções inteligentes para uma melhor governança e bem-estar da população. Os estudos estão cada vez mais avançados e o movimento por cidades saudáveis, inteligentes e sustentáveis precisa ter como destinatário final os cidadãos e a preservação dos elementos naturais. No próximo capítulo, será analisada a origem do debate sobre o desenvolvimento 52 sustentável; as diferenças entre desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade; a natureza jurídica do termo sustentabilidade e a evolução das dimensões da sustentabilidade pela literatura atual nacional e internacional. 53 CAPÍTULO 3 - O RELATÓRIO DE BRUNDTLAND E O INÍCIO DO DEBATE MUNDIAL SOBRE A SUSTENTABILIDADE O direito ao meio ambiente, considerado de terceira dimensão por ser transindividual, transcende os interesses do indivíduo, priorizando a proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade (LENZA, 2011). A defesa do meio ambiente, sendo matéria de interesse público, diz respeito à preservação da vida e das condições de sua existência, no âmbito global e também local, requestando o compromisso de todos em busca da manutenção da segurança e da higidez do ambiente (JAPIASSÚ; GUERRA, 2017). O meio ambiente, enquanto direito, explorado por décadas pelo “progresso” e pelos avanços do capitalismo e suas formas de produção, passou a ser “protegido” frente às ameaças surgidas com o crescimento desordenado das cidades em termos populacionais, tecnológicos, industriais e de infraestrutura. A consciência ambiental irrompe como premissa necessária de existência e sobrevivência dos seres vivos. Há o sopesamento entre a perspectiva do direito ao meio ambiente equilibrado (de uso comum do povo) em contraposição ao dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Os limites do direito ao meio ambiente são estabelecidos pela defesa deste pelo seu caráter difuso e universal (BRASIL, 1988; ALEXY, 2008). Um ambiente saudável reflete na qualidade de vida e está intimamente relacionado com a saúde dos indivíduos, em razão da essencialidade da relação entre ser humano e ambiente e pelo fato do conceito de ambiente pressupor a ação humana. Posto isto, se o ambiente consegue concomitantemente incutir e sofrer impacto da ação humana, esta ação precisa tornar-se protetiva, sob pena de influenciar negativamente sobre a saúde a ponto de ameaçar o equilíbrio necessário à manutenção da biosfera e da vida (STEDILE, 2015) O debate sobre desenvolvimento sustentável teve início, no cenário pós-guerra, com a pesquisa realizada pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) chamada “Os Limites do Crescimento” (1972), também conhecida como Relatório do Clube de Roma, publicada por Dennis Meadows. O estudo afirma que os limites de crescimento econômico do planeta seriam atingidos em 100 anos, (no caso, em 2072, que será daqui 50 anos); da possibilidade de inverter a tendência de crescimento e formar uma estabilidade ecológica e econômica num 54 futuro próximo e que o êxito dessa inversão de tendência dependeria do tempo que as pessoas demandariam para reagir a tais desafios. Tal estabilidade econômica e ecológica seria possível com o crescimento zero da população global e do capital industrial, baseada na teoria de Malthus (em que a produção de alimentos cresce aritmeticamente enquanto a população cresce geometricamente) A atualização dos estudos do Limites do Crescimento foi feita por Donella e Dennis Meadows e Jorgen Randers, com o trabalho "Beyond the limits: confronting global colapse" (1997), no qual afirmam que 20% da população mais rica consomem 86% dos recursos naturais e serviços, bem como níveis elevados de energia, consumo de carne e peixe e que isso afastaria o alcance da sustentabilidade. Concluem que o sistema de mercado enrique os ricos e empobrece os pobres, colocando o planeta em risco (MACHADO; FENZL, 2009) Essa preocupação generalizada com a finitude dos elementos da natureza se deu no cenário pós-guerra, e o surgimento do termo “desenvolvimento sustentável” na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1972, na cidade de Estocolmo (por intermédio do documento Nosso Futuro Comum, pela Comissão Brundtland), assenta a inserção da dimensão ambiental na agenda internacional. Pelo relatório, o desenvolvimento considerado sustentável seria aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras. O Relatório Brundtland (1987) prevê que para haver sustentabilidade é preciso uma visão das necessidades e do bem-estar humano que incorpora variáveis não-econômicas como educação, saúde, água e ar puros, e a proteção de bens e belezas naturais. Para Vida e Jesus-Lopes (2018), o Relatório de Brundtland foi uma iniciativa pioneira, que fomentou discussões sobre a necessidade de se repensar a exploração dos elementos da natureza e de criar estratégias que possibilitassem uma relação harmônica entre desenvolvimento econômico e meio ambiente. O termo “sustentabilidade” propriamente dito foi cunhado em 2002, na Cúpula das Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável, a chamada Rio + 10, em Joanesburgo. Não há como dissociar os direitos das futuras gerações de atendimento e suas necessidades dos deveres das presentes gerações (SAWER, 2011). Percebe-se que há um sentimento de corresponsabilização e solidariedade da sociedade como um todo pela e para a preservação ambiental, enquanto o conceito de desenvolvimento sustentável coloca a necessidade da geração atual acima de qualquer outro valor ou atributo. 55 3.2 Dimensões da sustentabilidade Feil e Schereiber (2017) consideram a sustentabilidade um processo que mensura o nível da qualidade do sistema complexo ambiental humano com o intuito de avaliar a distância deste em relação ao sustentável, com propriedades quantitativas denominadas de indicadores e índices de sustentabilidade. Para os autores, a sustentabilidade ganhou espaço e visibilidade em virtude das discussões sobre as fontes energéticas e recursos naturais, perfazendo as relações entre humanos e meio ambiente, e, sobretudo relacionado a problemas de deterioração da relação entre ecologia global e desenvolvimento econômico. Freitas (2012) e Garcia (2012) identificam a sustentabilidade como princípio constitucional (Brasil, 1988). Já Melo (2019) constata a natureza jurídica da sustentabilidade, no ordenamento sistêmico, como princípio constitucional sistêmico, alçado a status de Direito Fundamental, balizando como causa fundante dos sistemas de tutela ambiental. Souza (2012) detecta a sustentabilidade como o novo paradigma indutor no Direito na pós-modernidade, revelando uma espécie de meta princípio, com vocação de aplicabilidade em escala global. Lenzi (2009) considera a sustentabilidade um processo de proteção ambiental, que exige a criação de uma subjetividade coletiva que apenas as instituições democráticas estão preparadas para criar. O processo democrático, para o autor, seria a própria base sobre a qual as decisões sobre a sustentabilidade deveriam operar, apresentando-se como a chance mestra para a solução do conflito de valores constitucionalizados, quais sejam: a garantia do direito ao desenvolvimento e a preservação do ser humano e seus direitos fundamentais. Percebe-se a estreita relação entre sustentabilidade, participação cívica e a democracia. O regime democrático é palco para discussões, para que as pessoas possam participar das decisões importantes para as cidades onde elas residem e acima de tudo levando-se em conta as dimensões da sustentabilidade (social, cultural, econômica, ambiental, dentre outras. A sustentabilidade também pode ser caracterizada como um nexo temporal entre os momentos e recursos situados no tempo: passado e presente, presente e futuro, remetendo à perpetuidade, à longevidade, à interdependência e ao equilíbrio de um conjunto de aspectos essenciais para a continuidade da vida (SHENM, 2017; SILVA, 2020). Pode-se definir a sustentabilidade como preceito moral de conceito amplo, solidário 56 e holístico que se preocupa com o bem-estar da humanidade e de toda vida que habita nosso planeta; princípio norteador constitucional da Dignidade da pessoa Humana (PAVANELLO, 2018) Percebe-se que seja como princípio, meta princípio, direito fundamental, nexo temporal ou seja como procedimento, a sustentabilidade é hoje um dos pilares da defesa do meio ambiente, uma realidade a ser implantada, viabilizando a sobrevivência básica na sociedade contemporânea nacional e internacional. A existência e sobrevivência das pessoas em tempo presente se dá graças às lutas dos ambientalistas antecessores do passado e vital para que as próximas gerações tenham plenas condições de acesso aos elementos da natureza para viverem bem em um futuro próximo e promissor. O tripé da sustentabilidade, o famoso "triple bottom line”, cunhado por Elkington (1999), engloba três dimensões: Ambiental, Econômica e Social. Com o passar dos anos, surgiram novas dimensões. Bossel (1999) ampliou as dimensões formando o conjunto - material, ambiental, social, ecológica, econômica, legal, cultural, política e psicológica. Já Machado e Fenzl (2009) propuseram as dimensões física, material, ecológica, social, psicológica, cultural e ética. Melo (2019) identifica cinco dimensões da sustentabilidade: Ambiental, Econômica, Social, Jurídico-político e Ética. Sachs (2012) revela oito dimensões: 1) Social; 2) Cultural; 3) Ecológica; 4) Ambiental; 5) Territorial; 6) Econômica; 7) Política (Nacional); e 8) Política (Internacional). E Iaquinto (2018) vai mais além, listando 10 dimensões: cultural, ecológica, ambiental, territorial, econômica, política (nacional) e política (internacional), dimensões psicológica e tecnológica, facilmente encontradas na Constituição Federal: direitos sociais, direitos políticos, direito ao meio ambiente equilibrado, dentre outros. Assim, a partir de 2002, passa a ser adequado utilizar a expressão ‘sustentabilidade’, ao invés de desenvolvimento com o qualificativo ‘sustentável’, em razão da consolidação da ideia de que nenhum dos elementos (ecológico, social, espacial e econômico) deve ser hierarquicamente superior ou compreendido como variável de segunda categoria (BODNAR, et al. 2016). Segundo os autores, todos são complementares, dependentes e só quando implementados sinergicamente é que poderão garantir um futuro mais promissor. Britto, Gomes e Valicente (2020) consideram essa ressignificação da 57 sustentabilidade positiva, vez que são incorporadas temáticas como a dimensão da saúde, da cultura, da mobilidade, da qualidade de vida, tecnologia, psicologia, e da dignidade da pessoa humana. Percebe-se que o conceito de sustentabilidade e sua ressignificação acompanha a evolução da sociedade com o passar dos anos. Considerando que o termo ganhou notoriedade nos últimos 20 anos, é relativamente recente a sua aplicação e seus efeitos vêm reverberando na vida das pessoas e da natureza. Afinal, quanto mais se estuda a sustentabilidade, mais surgem novas dimensões, visões e definições para este princípio que é uma divisor de águas na relação entre as pessoas e o meio ambiente. Aplicar a sustentabilidade, hodiernamente, nas empresas é um diferencial para atrair investidores e o consumidor consciente do seu papel no mundo. No campo da legislação, é uma premissa constitucional e garante sua aplicação em contratos, em licitações, e políticas públicas nas cidades surge como uma solução para a urbanização não planejada e atrativo para indústrias e turismo consciente; enquanto que na vida das pessoas soa como questão de sobrevivência, uma inópia pujante. Após a conceituação, edificação e caracterização do termo sustentabilidade e antes de adentrar no conceito de cidades sustentáveis, essencial entender a diferença entre “sustentabilidade” e “desenvolvimento sustentável” na literatura nacional e internacional. 3.3 Diferenças entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável Embora seja a sustentabilidade um conceito complexo e diverso, essa diversidade de conceituação deve servir, não como obstáculo na procura de um melhor entendimento, mas, sim, como fator de motivação e de criação de novas visões acerca de ferramentas que procurem descrever a sustentabilidade (VAN BELLEN, 2004). Reforçando esse entendimento do contraste entre as definições, Sehnem (2017) considera conceitos distintos: a sustentabilidade é usada para descrever processos e atividades (turismo sustentável, agricultura sustentável, finanças sustentáveis, edifícios sustentáveis), enquanto o desenvolvimento sustentável se concentra principalmente nas pessoas e no seu bem-estar. Não obstante frequentemente sejam citadas como sinônimos, válido ressaltar que há na literatura distinções entre os termos desenvolvimento sustentável e sustentabilidade, 58 conforme Quadro “1”. Quadro 1: Diferenças entre os conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade Desenvolvimento sustentável Sustentabilidade Âmbito da economia política industrialista/capitalista Provém do âmbito biologia/ecologia Crescimento quantitativo e não qualitativo-; exploração da natureza; desigualdades Lógica circular e includente; tendência dos ecossistemas ao equilíbrio dinâmico Privilegia o indivíduo Privilegia a coletividade Evolução do mais apto Coevolução Enfatiza a competição Enfatiza a cooperação Fonte: elaborada pela autora com base em Boff (2012); Machado (2016). O Quadro 1 traz as diferenças entre o conceito de desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade de acordo com Boff (2012) e Machado (2016). O desenvolvimento sustentável surgiu no âmbito da economia política e privilegia o indivíduo enquanto a sustentabilidade surgiu no âmbito da ecologia e biologia e privilegia a coletividade. O desenvolvimento sustentável enfatiza a competição e a evolução do mais apto, enquanto a sustentabilidade funda-se na cooperação e na coevolução. E o desenvolvimento sustentável funda-se em exploração da natureza, gerando desigualdades, enquanto a sustentabilidade funda-se no equilíbrio dinâmico dos ecossistemas, primando pela lógica circular e includente. Analisando o Quadro 1, pode-se extrair que o desenvolvimento sustentável surgiu como um discurso que reforçou o sistema capitalista, pois ao privilegiar o indivíduo, fomentando a competição e evolução do mais apto gerou inúmeras consequências negativas e devastações ao meio ambiente, notadamente aos ramos da biologia e ecologia, exatamente por não priorizar a coletividade. Percebe-se que o surgimento das cidades no Brasil nas últimas décadas, na maioria dos casos, marcado pelo crescimento quantitativo e desordenado, e desprovido de planejamento, pode ter sido fundamentado no desenvolvimento sustentável e não na sustentabilidade, o que justifica as desigualdades sociais e a intensa exploração da natureza. Ratifica como as cidades brasileiras foram surgindo, de forma excludente, não plural, e não 59 planejadas, ao não incluir os “não evoluídos e mais aptos” (BOFF, 2012; MACHADO, 2016). Ao não elencar a coletividade como destino final das políticas e legislações, essa política não pode ser considerada pública, por atender interesses individuais, ou de pequenos grupos de cidadãos com interesses específicos. É o que acontece em muitos Planos Diretores Municipais em que as decisões não são fruto do melhor interesse da sociedade ou dos habitantes de determinado bairro de uma cidade. Esse processo de elaboração e tomada de decisões em nível local precisa ter o cidadão como protagonista e como destinatário final, por ser sujeito de ações e reações e estar na etapa final do percurso de políticas públicas. Ao estabelecer o desenvolvimento sustentável como diretiva de planejamento de um bairro ou cidade, esta pode estar fadada a ter um crescimento quantitativo e não qualitativo, o que acarreta inúmeros prédios, alto número de moradias, em bairros afastados, gentrificando determinados locais, e não concedendo moradia de qualidade para que estas pessoas possam viver bem, com atendimento das necessidades básicas como fornecimento de água potável, tratamento de esgoto, escola, creches e igrejas próximas, acesso à cultura e oferta de meios de transportes às pessoas que nela vivem. Por outra perspectiva, o planejamento, fundamentado na sustentabilidade tende a reforçar a evolução em conjunto das pessoas, chamada coevolução. A evolução de um grupo de pessoas só se dará quando todos estiverem mais aptos e mais evoluídos. E essa lógica circular e inclusiva da sustentabilidade conduz ao equilíbrio dinâmico dos ecossistemas e sua relação entre a humanidade e natureza. O Capítulo 4 demonstrará como o planejamento do novo urbanismo se aplica às cidades, pautado em indicadores da sustentabilidade, analisando o ranking das cidades mais sustentáveis do Brasil. 60 CAPÍTULO 4 - AS CIDADES BRASILEIRAS MAIS SUSTENTÁVEIS PELO PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS As cidades, ambientes prevalentes da vida social, cultural, econômica, são marcadas por grande complexidade e por dilemas inerentes ao urbanismo que ensejam soluções holísticas, sistêmicas e transversais (BRITTO; OLIVEIRA, 2019). E nesse contexto intrincado, o movimento por cidades sustentáveis acaba por ser uma necessidade para fins de sobrevivência, clamando pelo novo urbanismo, enfatizando a escala humana nas políticas urbanas, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas a partir do combate às desigualdades, da promoção dos direitos humanos, da participação social, da transparência e da defesa do meio ambiente. A construção de cidades sustentáveis é essencial e vital para possibilitar o pleno acesso aos direitos consagrados nos dispositivos constitucionais aos cidadãos e cidadãs brasileiros. (SANTOS, 2014; POCOCK et al., 2019; FRANZ, ANDREOLI, LUIZ DA SILVA, 2021). 4.1 - As 100 cidades mais sustentáveis brasileiras por unidade da federação. Embora o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades5 abranja todos os estados brasileiros, até o ano de 2021, apenas 770 cidades faziam parte do programa. Observa-se pelo ranking (IDCS-BR) que das 100 cidades brasileiras melhor pontuadas, 76 estão situadas no estado de São Paulo, conforme se observa pela Figura 4: 5 O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil (IDSC-BR) é uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis, no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis, em parceria com o Sustainable Development Solutions Network (SDSN), apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e financiamento do Projeto CITinova. 61 Figura 4: 100 cidades mais sustentáveis do Brasil divididas por estado: Fonte: elaborada pela autora com base no PCS (2021). A Figura 4 ilustra a divisão das 100 cidades mais sustentáveis brasileiras pelos estados federativos: São Paulo (76), Paraná (8), Santa Catarina (7), Minas Gerais (4), Rio Grande do Sul (3), Rio de Janeiro (1) e Espírito Santo (1). Observando a Figura 4, identifica-se uma desigual distribuição das cidades sustentáveis pelo território brasileiro, estando elas distribuídas por apenas sete estados da federação, exclusivamente nas regiões sul e sudeste, perfazendo 82% delas situadas na região sudeste (ES, MG, RJ e SP) e 18% na região sul (PR, SC e RS). Nota-se que não há cidades sustentáveis das regiões norte, nordeste ou centro–oeste no ranking das 100 primeiras cidades (PCS, 2021). Além de desigual, há uma maciça concentração das cidades sustentáveis no estado de São Paulo. Listando as 100 primeiras cidades do Brasil, 76 delas são paulistas: Morungaba (1º); Pedreira (2º); Jumirim (3º); Corumbataí (4º); Iracemápolis (5º); Jambeiro (6º); São Caetano do Sul (7º); Valinhos (8º); Limeira (9º); Porto Feliz (10º); Cerquilho (11º); Silveiras 62 (12º); Socorro (13º); Vinhedo (14º); Sertãozinho (15º); Águas de São Pedro (16º); Jundiaí (17º); Elias Fausto (18º); Santo Antônio do Pinhal (19º); Indaiatuba (20º); Santos (21º); Pedrinhas Paulista (22º); Ilhabela (23º); Saltinho (25º); Jaguariúna (26º); Luís Antônio (28º); Americana (29º); Campos do Jordão (31º); São Pedro (32º); Tietê (33º); 34 – Iperó (34º); Piracicaba (35º); Barueri (36º); São Bento do Sapucaí (37º); Santa Rosa de Viterbo (38º); Franca (39º); Itu (41º); São Sebastião (42º); Santa Maria da Serra (43º); Itatiba (45º); Rio Claro (46º); Araraquara (47º); São Paulo - capital (48º); Ipeúna (49º); Monteiro Lobato (50º); Nuporanga (52º); Analândia (55º); Tapiraí (58º); Mombuca (59º); Vargem Grande Paulista (62º); Caraguatatuba (63º); Campinas (64º); Charqueada (66º); Santo Antônio de Posse (67º); Cachoeira Paulista (69º); Salesópolis (70º); Araras (71º); Brodowski (72º); Monte Alto (73º); Santana de Parnaíba (74º); Igaratá (76º); Pilar do Sul (77º); Taubaté (78º); Cravinhos (80º); Cajuru (81º); Capela do Alto (82º); ; Sorocaba (84º); empatadas na 86ª posição: São José do Rio Preto (86º) e Taiúva (86º); Cajamar (88º); Ribeirão Preto (90º); Bauru (93º); Santo Antônio da Alegria (94º); Orlândia (95º); Jales (96º) O estado de Santa Catarina possui 7 cidades no ranking: Rancho Queimado (24º), Jaraguá do Sul (27º); Santo Amaro da Imperatriz (51º), Balneário Camboriú (54º), Florianópolis (56º), São José (60º), São Bonifácio (91º), O estado do Paraná têm 8 cidades no ranking: Curitiba 30º, Sertanópolis 53º, Maringá 61º, Pinhais 75º, Londrina 84º, Balsa Nova 89º, Pato Bragado 92º, Nova Aurora 98º. Enquanto o estado do Rio Grande do Sul está representado por 3 cidades: Dois Irmãos 57º, Ivoti 97º e Aricá 99º; O estado de Minas Gerais conta com 04 cidades: Lagoa Santa 44º, Itabira 68º, Uberlândia 79º e Itabirito 83º. O estado carioca (Niterói - 65º) e capixaba (Santa Teresa - 40º) com apenas uma cidade (IDCS-BR, 2020). Após um recorte de quais são as primeiras 100 cidades melhores classificadas pelo ranking (PCS), parte-se para o estudo mais aprofundado das 20 cidades mais sustentáveis brasileiras à luz dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 4.2. Ranking 20 cidades mais sustentáveis do Brasil pelo IDCS-BR (2020) O Brasil conta hoje com 5.570 municípios brasileiros. Destes, 3.770, 67,7% destes municípios têm menos de 20 mil habitantes e concentram 14,8% da população, com 31,6 milhões de habitantes, e mais da metade da população brasileira (57,7%), ou seja, 123 63 milhões de habitantes, se concentra em apenas 326 municípios (5,8% dos municípios), que têm mais de 100 mil habitantes (IBGE, 2022; AGÊNCIA BRASIL, 2021). Analisando o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades, elaborado pelo Programa Cidades Sustentáveis, o presente estudo aprofunda as 20 cidades mais sustentáveis do Brasil, conforme Quadro “2”, incluindo dados mais recente da população, escolarização, PIB, e IDHM (IDCS-BR, 2020). Quadro 2 – Ranking das 20 cidades consideradas sustentáveis do Brasil e respectiva localização, população, IDHM, escolarização e PIB (IBGE). Posição Município UF População IDHM Escolarização PIB (R$) 1ª Morungaba SP 13.936 0,715 98,2 % 37.230,26 2ª Pedreira SP 48.992 0,769 98,1% 26.382,27 3ª Jumirim SP 3.467 0,741 99,2% 36.578,45 4ª Corumbataí SP 4.072 0,754 97% 57.695,92 5ª Iracemápolis SP 24.982 0,776 95,7% 286.384,27 6ª Jambeiro SP 6.828 0,756 97,7% 38.568,38 7ª São Caetano do Sul SP 162.763 0,862 97,4% 85.062,97 8ª Valinhos SP 133.169 0,819 97,2% 50.785,35 9ª Limeira SP 310.873 0,775 97,7% 45.035,17 10ª Porto Feliz SP 53.698 0,758 98,2% 56.431,41 11ª Cerquilho SP 50.631 0,782 99,6% 39.476,07 12ª Silveiras SP 6.375 0,678 98,2% 12.078,41 13ª Socorro SP 41.690 0,729 97,7% 21.849,12 14ª Vinhedo SP 81.516 0,817 97,5% 122.747,30 15ª Sertãozinho SP 128.432 0,761 98,5% 43.146,20 16ª Aguas de São Pedro SP 3.588 0,854 98,4% 42.279,55 17ª Jundiaí SP 426.935 0,822 98,2% 112.068,21 18ª Elias Fausto SP 18.095 0,695 97,3% 40.503,17 19ª Santo Antônio do Pinhal SP 6.843 0,706 98,3% 17.552,11 20ª Indaiatuba SP 260.690 0,788 98,2% 66.489,24 Fonte: elaborada pela autora com base no IBGE (2022) O Quadro 2 mostra a lista das 20 cidades mais sustentáveis do Brasil: Morungaba, Pedreira, Jumirim, Corumbataí, Iracemápolis, Jambeiro, São Caetano do Sul, Valinhos, Limeira, Porto Feliz, Cerquilho, Silveiras, Socorro, Vinhedo, Sertãozinho, Águas de São Pedro, Jundiaí, Elias Fausto, Santo Antônio do Pinhal e Indaiatuba, localizadas por estado federativo e suas respectivas populações, índice de escolaridade, IDHM e PIB per capita (anual). Ilustra que do universo de 770 cidades aderentes ao PCS, as 20 cidades mais 64 sustentáveis do Brasil estão situadas no Estado de São Paulo, que coincidentemente é o estado com maior PIB do Brasil. Infere-se o quão alinhado com a Agenda 30 e o ODS-11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), está o estado paulista. Entrementes, escancara a desigualdade em termos de sustentabilidade, vez que das 20 cidades mais sustentáveis brasileiras, pelo PCS, todas estão situadas no Estado de São Paulo. No tocante à localização geográfica, temos a Figura 5 que traz a exata localização das 20 cidades mais sustentáveis do Brasil, no mapa paulista. Figura 5: Cidades sustentáveis localizadas no mapa do estado de São Paulo: Fonte: elaborada pela autora com base em Tubs (2011) e Abreu (2011). A Figura 5 oferece o nome das cidades mais sustentáveis [Silveiras/SP, Elias Fausto/SP, São Caetano do Sul/SP, Valinhos/SP, Vinhedo/SP, Águas de São Pedro/SP e Jundiaí/SP, Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis/SP, Jambeiro/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Socorro/SP, Sertãozinho/SP, Santo 65 Antônio do Pinhal/SP e Indaiatuba/SP.] e sua localização geográfica no mapa do estado de São Paulo. Fazendo um recorte das cidades listadas do Quadro 2 com a população atual, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observa-se que a maioria delas (70%) possui abaixo de 100.000 (cem mil) habitantes, escolarização acima de 95%, IDHM entre 0,678 (Silveiras/SP) e 0,862 (São Caetano do Sul/SP) e PIB oscilando entre R$ 12.078,41 (Silveiras/SP) e R$ 286.384,27 (Iracemápolis/SP). Uma das possíveis explicações que revela maioria das cidades sustentáveis ter abaixo de 100 mil habitantes seja o fato de que fica mais fácil uma cidade se tornar sustentável quando o tamanho da população se estabiliza, em termos de planejamento e controle das políticas públicas. E também a possibilidade de que não só o número de habitantes de uma cidade tem o potencial de interferir e influenciar outras variáveis relevantes para os arranjos sociais daqueles que ali residem (NOSSO FUTURO COMUM, 1991; MACHADO JUNIOR. et al, 2019, tradução nossa), como o PIB estas também tem relevância considerável a ser observada. O Decreto 63.792, de 9 de novembro de 2018, criou a Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Tal fato corrobora os números expressivos de cidades mais sustentáveis no ranking nacional, obtidos após sua recente implantação. Dentre as atribuições desta pioneira Comissão estão: elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030 no Estado de São Paulo; propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos ODSs; além de acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODSs no Estado de São Paulo e elaborar relatórios periódicos de suas atividades. Recente protocolo de intenções foi assinado por USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp), Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Paulista de Municípios com o escopo de implementar a Agenda 2030 nos municípios do Estado de São Paulo. O documento manifesta o interesse das partes envolvidas em cooperar para a implantação de ações em direção aos 17 ODSs, (ONU). O objetivo é transformar positivamente e contribuir para uma melhor qualidade de vida da população através do conhecimento gerado pelas pesquisas acadêmicas, articulação política e o fortalecimento do diálogo das esferas estaduais e municipais (USP, 2022). 66 Analisando dados das Estimativas de população (IBGE, 2021) consegue-se identificar o tamanho médio das cidades, conforme a Figura 6: Figura 6: População das Cidades Paulistas: Fonte: elaborada pela autora com base nos dados do IBGE (2021) A Figura 6 mostra a população das cidades paulistas (IBGE, 2021), sendo divididas em cidades com até 10 mil habitantes; cidades com mais de 10 mil e menos de 20 mil habitantes, cidades com população entre 20 e 100 mil habitantes e cidades com mais de 100 mil habitantes. Infere-se que na Figura 6, que do total de 645 cidades paulistas, 264 delas (41%) possuem população menor que 10.000 habitantes, 120 com população estimada entre 10.000 e 20.000 habitantes, 180 cidades teriam entre 20 mil e 100 mil habitantes, e 81 (12%) com população maior de 100 mil habitantes. Em números absolutos, há predomínio de cidades de pequeno porte no Estado de São Paulo: 60% das cidades paulistas possuem até 20 mil habitantes. 77, 8% delas possuem até 50 mil habitantes, enquanto 88% das cidades têm até 100 mil habitantes. 67 Considerando que o PIB per capita do Brasil, em 2019, foi de R$ 35.161,70, 17 das 20 cidades do Quadro 1 (85%) superam esse valor. Sintetizando, 85% das 20 cidades ranqueadas como mais sustentáveis pelo PCS (2021) possuem PIB per capita superior à média brasileira (IBGE, 2019). Em alguns casos, o PIB per capita é maior que o dobro (São Caetano do Sul/SP), maior que o triplo (Vinhedo/SP e Jundiaí/SP) chegando a ser oito vezes maior à média brasileira, como é o caso de Iracemápolis/SP. Não há como afirmar que o PIB elevado seja catalisador para a sustentabilidade das cidades. Não obstante, é instigante o fato de as cidades sustentáveis brasileiras terem em comum o fato do PIB ser maior que a média nacional. Outro dado a ser ressaltado é o fato do estado de São Paulo concentrar aproximadamente 31,5% do PIB brasileiro (IBGE, 2019) e ter acumulado crescimentos sucessivos, nos últimos três anos, superior ao crescimento nacional (SÃO PAULO, 2022). Cidades sustentáveis podem ser a causa como a consequência da alta circulação de bens e serviços de determinada localidade. Epilogando, o PIB, enquanto indicador quantificador da atividade econômica de uma região, pode ser propulsor de iniciativas. Para Jacobs (2003), o dinheiro tem o poder de contribuir tanto para a decadência quanto para a revitalização das cidades. O autor ressalta o potencial transformador e recuperativo do dinheiro, passando de um instrumento que financia alterações drásticas a um instrumento que financia mudanças contínuas, graduais, complexas e mais suaves. O simples fato de algum município apresentar alto PIB per capita não enseja que este município seja sustentável, participativo, acessível ou democrático. Os investimentos, a forma de crescimento, a ausência ou presença de um planejamento urbano acompanhado de políticas públicas e plano diretor intensamente debatido com a população podem contribuir para que a revitalização das cidades brasileiras que poderiam ter sido e não foram devidamente planejadas. Relativamente ao grau de escolarização6, este percentual varia entre 99,2 % (Jumirim) e 95,7% (Iracemápolis). Dezenove das vinte (95%) primeiras cidades melhores colocadas no ranking do PCS possuem taxa de escolarização maior ou igual a 97%. Percebe- se que o fato de Iracemápolis possuir o maior PIB per capita dentre as 20 cidades mais sustentáveis, o 5º maior PIB per capita do estado e o 9º maior PIB per capita do Brasil não 6 Escolarização 6 a 14 anos: [população residente no município de 6 a 14 anos de idade matriculada no ensino regular/total de população residente no município de 6 a 14 anos de idade] x 100 68 colaboram para ajudar a 618º posição na taxa de escolarização do estado e a 4743º posição no Brasil (IBGE, 2021). Outro dado importante é que seis das 20 cidades do Quadro 1 possuem população de até 10 mil habitantes (30%). E oito destas cidades têm população até 20 mil habitantes (40%). Traduz a realidade das cidades sustentáveis brasileiras interioranas. Embora grandes cidades tenham melhor desempenho em indicadores fiscais, digitais e financeiros, as pequenas cidades possuem melhor desempenho em indicadores sociais - saúde, educação, habitação, responsabilidade social. (MACHADO JUNIOR et al., 2019, tradução nossa). Para os autores, esses resultados permitem inferir que nas cidades de pequeno porte há a possibilidade de os cidadãos estarem mais próximos dos gestores, e assim, exercerem maior influência na gestão e destinação dos recursos com vistas a melhor a qualidade de vida das pessoas. Dada a numerosa presença de cidades em todo o país, os programas e agendas locais voltadas à sustentabilidade urbana no Brasil devem incluir questões e problemas aderentes às pequenas cidades, e a região sobre a qual elas exercem influência (IBGE, 2017), arrefecendo a invisibilidade e enaltecendo a importância das pequenas e médias cidades no processo de busca e melhora da qualidade de vida de sua população. Diferentemente do que se passa nas grandes cidades, a sensorialidade e a afetividade campeiam na pequena cidade em razão de todos se conhecerem e estabelecerem vínculos afetivos e sociais diretos ou indiretos. Assim, a pequena urbe é extremamente subjetivante, deixando aparecer o sujeito concretamente constituído, diferentemente da atitude de indiferença comum nas metrópoles (JUSTO; HEGUEDUSH; 2019). A Figura 7 apresenta as cidades brasileiras mais sustentáveis localizadas no mapa do estado de São Paulo, com seu agrupamento por região administrativa, destacando-se a RA de Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos e RA da Capital. 69 Figura 7 – Cidades Sustentáveis por região administrativa do Estado de SP: Fonte: elaborada pela autora com base em Tubs (2011) e Abreu (2011). . Examinando a Figura 7, esquadrinha-se que a maioria das cidades melhores classificadas no índice de sustentabilidade se encontra na Região Administrativa de Campinas/SP, perfazendo doze cidades. Há uma concentração das cidades na região campineira, englobando Corumbataí, Iracemápolis, Águas de São Pedro, Elias Fausto, Limeira, Indaiatuba, Morungaba, Vinhedo, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Socorro (60%). Aprofundando, destas doze cidades sustentáveis pertencentes à RA de Campinas, cinco delas estão localizadas na Região Metropolitana de Piracicaba, recém-criada pela Lei Complementar nº 1.360, de 24 de agosto de 2021, englobando Limeira, Elias Fausto, Águas de São Pedro, Corumbataí, Iracemápolis (SEADE; ALESP, 2022). Já a Região Administrativa de Sorocaba possui três municípios nessa lista: Cerquilho, Jumirim, Porto Feliz (15%). A Região Administrativa de São José dos Campos, com três municípios: Jambeiro, Santo Antônio do Pinhal e Silveiras (15%) e Região Administrativa de Ribeirão Preto: com apenas um município, Sertãozinho (5%), juntamente com a Região Administrativa de São Paulo: São Caetano do Sul (5%) (SÃO PAULO, 2022) As demais Regiões Administrativas do Estado de São Paulo não tiveram nenhuma 70 cidade no rol das 20 cidades mais sustentáveis do Brasil, a saber: Registro, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marilia, Barretos, Franca e Itapeva. Noticia recente que reforça essa tendência da região de Campinas como destaque quanto às cidades sustentáveis é o fato de estar sendo preparado o primeiro Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (HIDS)7, com área de 11,3 milhões de metros quadrados. A iniciativa, oriunda de um convênio assinado pelo Banco Interamericano Desenvolvimento, Governo de São Paulo e Prefeitura de Campinas/SP visa estabelecer um modelo que estimule o desenvolvimento inovador e sustentável, posicionando a cidade de Campinas como um centro de inovação líder na América Latina, integrando ciência e tecnologia aos ODSs (SÃO PAULO, 2022). A Lei Municipal de Campinas /SP nº 16.165, de 13 de dezembro de 2021, conhecida como “Lei da Inovação” torna-se referência no Brasil ao incrementar a dimensão tecnológica da sustentabilidade à medida em que institui o Sistema de Inovação de Campinas e o Fundo Municipal de Inovação, que tem por objetivo estimular, organizar e apoiar uma rede qualificada de ambientes de inovação com a missão de potencializar o desenvolvimento de empresas startups. Estabelece a criação de “Centros de Inovações Populares – CIPs” que são classificados como espaços descentralizados, destinados ao desenvolvimento de experiências e projetos populares de inovação de interesse público contando com infraestrutura e equipes multidisciplinares para apoiar o cidadão e organizações sociais na transformação de suas ideias em inovação. Extrai-se que além de legislar de maneira moderna e inovadora, a Cidade de Campinas, com tal iniciativa, ganha notoriedade ao unir a participação cidadã (em projetos populares) com a sustentabilidade (em sua dimensão tecnológica) em um único projeto transversal. Afinal, é salutar que as cidades sejam pensadas e planejadas unindo tecnologia, participação, ideias, em parceria com instituições públicas, privadas e Organizações Não- Governamentais (ONG’s). A Lei de Inovação, que integra o Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), torna Campinas/SP a primeira cidade do Brasil a se adequar ao Marco Legal das Startups e 7 O Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (HIDS) tem o objetivo de criar um distrito modelo de desenvolvimento urbano sustentável e inteligente na forma de um laboratório vivo, que é uma metodologia, sistema ou abordagem de inovação baseado em parcerias público-privadas em que empresas, poder público e a comunidade trabalham em conjunto para criar, prototipar, validar e testar novos serviços, negócios, mercados e tecnologias no contexto da vida real. 71 Empreendedorismo Inovador, instituído pela Lei Federal n.º 182/ 2021, de 1º de junho de 2021 (CAMPINAS, 2021). Não há evidências cientificas de que inovação, investimentos do setor privado, participação cívica e sustentabilidade sejam interdependentes entrementes há uma inegável correlação entre elas, pelo que se percebe com o caso da Cidade de Campinas, que é considerada a única cidade que não é capital estadual dentre as que compõem o primeiro nível da hierarquia urbana (metrópoles). O ingresso de Campinas no grupo de Metrópoles se deve ao alto dinamismo empresarial existente tanto no núcleo quanto na área de influência, bem como ao porte demográfico, que ultrapassa os 2 milhões de habitantes. Localizada no interior do Estado de São Paulo, a menos de 100 km da Grande Metrópole Nacional. (IBGE, 2020) Cunha (2016) identificou na Região Metropolitana de Campinas, significativa capacidade de crescimento em função do potencial de redistribuição espacial interna de sua população. O HIDS é um projeto complexo e ousado, de longa duração (10 a 20 anos) e com potencial para transformar a Região Metropolitana de Campinas (RMC) e fortalecer a imagem do Brasil como local de desenvolvimento de conhecimento e tecnologias sustentáveis. Outro dado a ser esmiuçado do Quadro 2 é o IDHM, um índice composto que agrega 3 das mais importantes dimensões do desenvolvimento humano: a oportunidade de viver uma vida longa e saudável, de ter acesso ao conhecimento e ter um padrão de vida que garanta as necessidades básicas, representadas pela saúde, educação e renda (PNUD, 2022). A classificação vai de 0 a 1. O intervalo 0 - 0,499 tido como muito baixo, 0,500 a 0,599 como baixo, 0,600 a 0,699 como médio, 0,700 a 0,799 - alto e 0,800 a 1,000 muito alto. Analisando o IDHM das cidades classificadas como as mais sustentáveis do Brasil, tem-se a Figura 8: 72 Figura 8: IDHM das 20 cidades brasileiras mais sustentáveis pelo PCS. Fonte: elaborada pela autora. Perquire-se da Figura 8 que as cidades sustentáveis brasileiras derivam a terem índice acima de 0,700, considerado alto para os padrões do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Fazendo uma correlação com os dados nacionais, nota-se que o IDHM alto ou muito alto é uma realidade vivenciada por poucos estados, consoante a Figura 9: 73 Figura 9: IDHM do Brasil: Fonte: PNUD (2010) A figura “9” mostra o IDHM do Brasil e como as regiões do norte e nordeste possuem IDHM muito baixos, quando comparados com a região centro-sul do país. Analisando o Quadro 2 e a Figura 7, extrai-se que das 20 cidades mais sustentáveis do Brasil, apenas 2 (10%) possuem IDHM médio, ou seja, entre 0,600 e 0,699 (Silveiras/SP e Elias Fausto/SP). Cinco (25%) possuem IDHM muito alto, acima de 0,800 (São Caetano do Sul/SP, Valinhos/SP, Vinhedo/SP, Águas de São Pedro/SP e Jundiaí/SP e a maioria IDHM alto, entre 0,700 e 0,799 (65%): Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis/SP, Jambeiro/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Socorro/SP, 74 Sertãozinho/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP e Indaiatuba/SP. Feitas as considerações e identificadas as cidades brasileiras mais sustentáveis, no capitulo 5 será estudada a participação pública no Brasil, os instrumentos participativos existentes (conselhos ambientais municipais e audiências públicas) e o protagonismo cidadão nas políticas públicas ambientais. 75 CAPITULO 5 - A PARTICIPAÇAO PÚBLICA NO BRASIL COMO INSTRUMENTO PARA AS CIDADES SUSTENTÁVEIS. Os regimes democráticos são caracterizados pela garantia da chamada liberdade subjetiva, que demanda a participação dos cidadãos como indivíduos em si mesmos sendo oportunizada cada vez mais expressiva a participação da sociedade na gestão dos assuntos públicos (BARROS, MONTEIRO, 2018). Bonavides (2003) elenca a participação como o substantivo da democracia. Para o autor, sem participação popular, a democracia é quimera, é utopia, é ilusão, é retórica, é promessa sem arrimo na realidade, sem raiz na história, sem sentido na doutrina, sem conteúdo nas leis. No entendimento de Souza, Midlej e Silva (2017) a sociedade civil organiza-se por mais participação no cenário político, clamando por novas formas de participação da sociedade na elaboração e formulação de políticas públicas, desde a década de 1970, que culminaram na atual Constituição, em 1988. Para os autores, a “Constituição Cidadã” foi um marco para a criação de institutos democráticos que favorecem a participação e a deliberação da sociedade civil nas ações governamentais. A adoção da Constituição democrática de 1988 foi marcada pela vontade de romper com o período autoritário e de incluir a participação ampla dos cidadãos brasileiros nos processos decisórios locais, estaduais e nacionais (MONTAMBEAULT, 2018). A temática ambiental descentralizou-se ao adquirir status de competência comum entre os entes da federação (União, Estados e municípios), vez que na Constituição anterior era prerrogativa legislativa apenas da União. Assim, a Constituição Cidadã consagrou a ideia de democracia semidireta ou participativa, fazendo emergirem instituições estaduais e municipais de meio ambiente, estruturadas com a criação de órgãos, secretarias, conselhos estaduais e municipais de meio ambiente ((BRASIL, 1988; LENZA, 2011; MOURA, 2016). A participação pública, em decisões ambientalmente relevantes, é pautada na conscientização e no controle social, garantindo à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. E a forma eficaz de materializar e potencializar a participação dos cidadãos se dá com a descentralização da administração dos recursos, dando-lhes voz ativa no tocante ao uso desses recursos, 76 fortalecendo a democracia local (Nosso Futuro Comum, 1987; BRASIL, 2010). Exemplo disso é a lei de Resíduos Sólidos. Ela prevê a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLRS) mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. A nova qualidade de cidadania instituiu o cidadão como criador de direitos para abrir novos espaços de participação sociopolítica, na qual a concepção de participação popular é parte componente de uma estratégia que visa solucionar os problemas de representação política, e o vazio de instituições sociais e políticas, reconfigurando a forma de governar a cidade, introduzindo novos atores, integrando a população excluída e segregada da cidade a um processo democrático de gestão (JACOBI, 2002). E a reconstrução de um ambiente democrático no país, para Romão, Montambeault, e Louault (2020), também depende do fortalecimento e aperfeiçoamento das instituições participativas locais, estaduais e federais, que oscilam entre espaços vivos ou de latência de disputa política. Henkes (2014) considera que a participação é direito-dever do cidadão, portanto sua forma de materialização deveria ultrapassar os moldes do sistema representativo. Rolnik (2004) declara ser indissociável à existência material da cidade a existência política, pelo fato de o habitante de uma cidade participar, de alguma forma, da vida política desta. A autora diferencia o cidadão do morador da cidade, por ser aquele o indivíduo que por direito, pode participar da vida política. Para que os direitos consagrados constitucionalmente sejam efetivados, é preciso de atuação não apenas do poder legislativo (ao criar leis) e judiciário (ao julgar ações), mas também do poder executivo, que é a parcela do poder de Estado incumbida de concretizar o direito na implementação de políticas públicas. E a ausência de obrigações, previamente fixadas ao poder executivo, (prefeitos, governadores, e presidente eleitos) tem levado os cidadãos e as cidadãs a demandarem uma participação contínua em temas ambientalmente relevantes (SANTOS, 2014; MACHADO, 2018). Para Conti et al (2019), a governança colaborativa (que seria o processo de coordenação da cidade, na qual governo e cidadãos atuam em parceria) é a chave para o desenvolvimento de cidades sustentáveis por permitir que uma cidade seja habitável e tenha a capacidade de articular as dimensões da sustentabilidade, uma vez que decisões baseadas em consenso moldam uma agenda plural. 77 Ainda, Buta e Teixeira (2020) consideram a participação social um aspecto presente em diversas definições de governança pública, bem como um indicador quase unânime nos variados índices de mensuração de governança. A sociedade não é apenas destinatária das políticas públicas , mas também a titular do poder dentro de um modelo de Estado que tem por fundamento a soberania popular, plenamente exercível pela “gestão democrática” e a participação dos cidadãos na gestão das políticas e na construção de uma cidade e tal gestão democrática se faz com instrumentos democráticos como os conselhos ambientais, audiências públicas, orçamentos participativos, planos diretores, dentre outras ferramentas que possibilitem a aproximação das necessidades das pessoas às soluções e políticas adotadas pelo poder público. (SANTOS, 2014). Nesse sentido, para Oliveira e Borges (2018), a participação ativa da comunidade é primordial no processo de desenvolvimento local. Ao invés de serem objetos de desenvolvimento, as pessoas necessitam ser protagonistas do processo, no qual o Estado deve assumir o papel de encorajar processos sinérgicos em nível local. Pogrebinschi e Santos (2011) lecionam que o intuito comum das novas práticas democráticas é ampliar a participação dos cidadãos para além do exercício do direito de sufrágio, permitindo que os cidadãos se envolvam de forma mais direta na gestão da coisa pública, seja na formulação ou execução, seja no controle de políticas públicas, fazendo com que o exercício da democracia não se esgote nas eleições, propiciando que os cidadãos manifestem suas preferências de uma forma não mediada por partidos e políticos profissionais e por meios outros que não o voto. Para os autores, o surgimento de novos espaços democráticos e de novos atores envolvidos na gestão da coisa pública pode ser encarado como forma de fortalecimento da representação política, e não como um sinal de enfraquecimento das suas instituições. Através do diálogo, novos sentidos são criados, propiciando espaços de promoção da emancipação das pessoas e por meio destes, o cidadão se sente empoderado a buscar sua cidadania e a transformação de sua realidade social (QUEIROZ; COUTO, 2015). A aproximação se faz necessária na medida em que poder público e poder privado dialoguem e haja construção de uma cidade que seja participativa, inclusiva e sustentável. A construção de cidades participativas e sustentáveis virá com a participação de qualidade dos cidadãos e cidadãs, associações, empresariado, com plano de ações, devolutivas, metas e intensa troca de informações, experiências e casos bem-sucedidos de outras cidades, seja no Brasil ou seja no mundo. 78 Parcerias entre os setores podem ser estabelecidas para que se atinja o ideal de representatividade, participação ativa e a elaboração de políticas públicas que levem em conta as especificidades de cada bairro, população ou cidade, por ser o Brasil um pais continental, levando-se em conta as características peculiares de cada estado que demandam um olhar necessário para cada subjetividade. O tema da participação da sociedade é sempre presente em discussões sobre meio ambiente, desenvolvimento e sustentabilidade, sendo esta sempre atrelada e dependente de discussões democráticas, e sua construção requer que haja pluralismo em seus processos. (DUARTE; FERREIRA; SANCHEZ, 2016) 5.1 - Participação cívica O termo comunidade cívica está intimamente relacionado à participação dos cidadãos na vida pública. Uma comunidade cívica pode ser caracterizada idealmente como um espaço político-territorial circunscrito, composto de cidadãos dispostos e capazes de participar da vida pública em suas diferentes dimensões. A participação direta, na vida política do Estado e nas associações civis, é de grande importância para ampliar a democracia e criar comunidade cívica (FERNANDES, 2000). A Convenção de Aarhus, promovida pela Comissão Econômica para a Europa da ONU, firmada em 25 de junho de 1998, em seu Princípio 10, trata especificamente de participação pública em matéria ambiental, que tem três fundamentos: acesso à informação, participação no processo decisório e acesso à Justiça. Nas palavras de Lefebvre (2001), classes historicamente vítimas de segregação, acabam sendo expulsas da cidade tradicional, privados da vida urbana atual e possível, e apresentam-se como um problema prático, e político. A democratização das cidades perpassa pela forma democrática de participação popular, de forma que as necessidades periféricas e dos cidadãos marginalizados sejam prioridade para os governantes, dialogando e equalizando os recursos disponíveis para os problemas mais complexos em detrimento de espaços já criados e bem conservados, em regiões privilegiadas. Há a correlação entre receber informações de maneira adequada e acessível, fontes confiáveis, que ensejam o interesse e a capacidade para participar de processos decisórios locais, regionais e federais, consubstanciando no acesso à justiça. 79 Arnstein (2002) criou a escada da participação cidadã, que mensura oito degraus: manipulação, terapia, informação, consulta, pacificação, parceria, delegação de poder e controle cidadão. Por essa classificação, os primeiros degraus da escada (manipulação e terapia) descrevem níveis de "não-participação” não permitindo a população a participar nos processos de planejamento ou conduzir programas, mas permitir que os tomadores de decisão possam "educar" ou "curar" os participantes. A informação e consulta têm níveis de concessão limitada de poder que permitem aos cidadãos ouvirem e serem ouvidos, sem a garantia de que suas opiniões serão aceitas por aqueles que detêm o poder. Mantendo o status quo. Infere-se que a informação tem sua importância mas carece de poder transformador da realidade social quando comparado ao potencial do controle cidadão. Já a pacificação detém um nível superior desta concessão limitada de poder, pois permite aos cidadãos aconselharem os poderosos, mas retém na mão destes o direito de tomar a decisão final. Na parceria, os cidadãos podem participar de uma parceria que lhes permita negociar de igual para igual com aqueles que tradicionalmente detêm o poder. Nos degraus superiores, delegação de poder e controle cidadão, que aufere ao o cidadão a maioria nos fóruns de tomada de decisão, ou mesmo o completo poder gerencial (ARNSTEIN, 2002). Controle cidadão seria o grau máximo na escada de Arstein (2002) enquanto para Lefebvre (2001) a participação real e ativa tem o nome de autogestão. Extrai-se que independentemente da nomenclatura, a participação popular citadina deve estar associada à formação de consciência crítica (BARBOSA; HANAI; ROMERA e SILVA, 2016). O desempenho das instituições está correlacionado com a sensibilização e grau de participação cívica na vida social e política de determinada região, em razão do interesse dos cidadãos pelas questões públicas (PUTNAM, 2006). Esse interesse e participação da população é, hoje, facilitado pela internet e tem sido intensificado pelas mídias digitais, que aproximam as pessoas, ideias e debates, em tempo e velocidade assustadoramente rápidos. Menezes (2010) identifica com uma das modificações mais significativas no diálogo entre antigos e modernos a transferência do processo de participação direta do cidadão nas questões públicas para um sistema centralizado de representação política. Na antiguidade, a esfera pública dizia respeito ao lugar específico de tomada de decisão política por parte de seus cidadãos, diferentemente do Estado moderno, no qual a participação política é mediada por um corpo independente de políticos profissionais com legitimidade para decidir em nome 80 dos cidadãos. Para a autora, essa talvez seja a maior diferença entre a democracia antiga e a democracia moderna de nossos dias. Nas palavras de Gohn et al (2019), a participação, marcada pelo pluralismo, fortalece a sociedade civil para a construção de caminhos que apontem para uma nova realidade social, sem injustiças, exclusões, desigualdades, discriminações. Para os autores, nos processos que envolvem a participação popular, os indivíduos são considerados como “cidadãos”, dialogando a participação com o tema da cidadania, fundamentada em uma linguagem democrática não excludente nos espaços participativos criados ou existentes, possibilitando o acesso dos cidadãos a todo tipo de informação que lhes diga respeito e o estímulo à criação e ao desenvolvimento de meios democráticos de comunicação. Essa pluralidade deliberativa pode ser entendida como abrangente, democrática, inclusiva, diversa, feminista, antirracista e não homofóbica, frente à necessidade de se desestabilizar e transcender a autorização discursiva branca, masculina cis e heteronormativa e debater como as identidades foram construídas nesses contextos (PETERS; PIERRE, 2015; RIBEIRO, 2017; NUNES, RESENDE, 2021). A inclusão é um paradigma que se aplica aos mais variados espaços físicos e simbólicos, em razão de os grupos de pessoas, nos contextos inclusivos, terem suas características idiossincráticas reconhecidas e valorizadas e consequentemente, participarem efetivamente. Tais grupos não são passivos, respondendo à sua mudança e agindo sobre ela, em contextos sociais inclusivos (CAMARGO, 2017) Renautl e Ramos (2019) fazem a distinção entre participação automática e participação autônoma. A chamada participação automática seria a “participação por depoimentos e informes”, “por colocar em cena identidades e compreensões pré-existentes, com pequeno potencial de transformação da realidade. Quanto mais automatizada, a análise tende à ratificação de identidades, de mundos e dos domínios já instituídos, sem produção de conhecimento. Para os autores, quando a participação se dá de maneira mais autônoma, os modos de funcionamento, instituídos no grupo são postos em análise, ampliando a abertura ao surgimento de novas articulações e sentidos, novas microidentidades e micromundos. 81 5.2 – Cidades participativas brasileiras A cidade participativa pode ser entendida como a cidade que promove, executa e estimula a participação dos seus cidadãos, tornando e participando as pessoas da tomada de decisões envolvendo áreas que são de interesse comum, coletivo ou difuso. O Estatuto da Cidade (2012) prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania. Recente garantia constitucional, incluída pela Emenda Constitucional n. º 108/2020 estabelece que o Estado brasileiro exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurando a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas (BRASIL, 1988). Existem as formas de participação direta, previstas constitucionalmente, como plebiscito, referendo e a iniciativa popular. Além dos processos eleitorais que caracterizam a democracia representativa, a participação cidadã agrega fatores que, se analisados em conjunto, explicam a melhora de indicadores de bem-estar social nas cidades brasileiros (ROMÃO, MONTAMBEAULT; LOUAULT, 2020). A democracia representativa tem se mostrado insuficiente e insatisfatória para solucionar os problemas e desigualdades sociais vividas pela sociedade brasileira, e passa a ser questionada como método capaz de responder às demandas e anseios da sociedade. Mesmo após a redemocratização, o sistema político brasileiro demonstra fragilidades e não tem sido exitoso em se colocar como canal efetivo de comunicação entre o Estado e a sociedade (NUNES; RESENDE, 2021). Como resultado deste processo, começou-se a se fortalecer, nas últimas décadas, o conceito de democracia participativa que, sem desconsiderar os representantes, busca uma maior aproximação da sociedade com a arena decisória. O objetivo é fazer com que os cidadãos reivindiquem e conquistem espaço, cabendo ao Estado oferecer ferramentas que catalisem as demandas, afastando-se da clássica relação vertical de poder (LORDELO, PONTES, 2009). Uma das possíveis explicações pode ser pelo fato do coeficiente eleitoral não traduzir a vontade dos cidadãos e ainda por ser o voto uma manifestação individual e, em muitos 82 casos, circunstancial, dificultando a democracia formal em expressar as preferências e vontades sociais (BISPO JUNIOR; GERSCHMAN, 2013) A democracia representativa vive uma crise política e institucional no país. Esse desgaste pelo qual passam os sistemas políticos e de poder entre os representantes e representados no país, sugerem aprimoramentos na experiência democrática e conduzem a transformações dos candidatos na forma de conduzir as campanhas eleitorais e os mandatos, antecipando uma reforma política que é desejada por muitos no Brasil. Um importante instrumento de ruptura com o status quo, que tem crescido nas eleições brasileiras são os mandatos coletivos. No pleito nacional e regional de 2010 e no municipal de 2012 foram quatro candidaturas coletivas e quatro mandatos eleitos; nos de 2014 e 2016, subiu para 74 candidaturas e 18 mandatos; e nos de 2018 e 2020, disparou para 341 candidaturas e 28 mandatos: estaduais, nas Assembleias de Pernambuco e São Paulo; e municipais, nas Câmaras de Vereadores nos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (BRASIL DE FATO, 2022; FNMMC, 2022). Atualmente, traduzem uma inovação de representação política e ao mesmo tempo evidenciam uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, por não haver previsão na Constituição Federal de "candidaturas coletivas" tampouco "mandatos coletivos". Assim, a pessoa eleita para o Legislativo se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos, de forma coletiva, horizontal e de coparticipação. O primeiro mandado coletivo do Estado de São Paulo, foi eleito em 2018, é ocupado pela Deputada Estadual pela Mandata Ativista, que recebeu aproximadamente 150 mil votos, ficando entre as 10 candidaturas mais votadas. (SÃO PAULO, 2022; AGÊNCIA SENADO, 2022). Esse expressivo número de votos em candidatura coletiva evidencia a necessidade de inovar e reinventar as experiências democráticas, atentando-se para a falta de identificação entre o eleitorado e os candidatos e pela distância que se impõe entre o plano de governo do candidato/a eleito/a e o cidadão que não tem suas necessidades atendidas. Recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n. º 23.675/2021 admitiu a possibilidade de uma candidatura ser divulgada como iniciativa de um grupo ou coletivo, que podem ser compostos por número indeterminado de participantes. E tramitam no Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC n. º 379/2017), um projeto de lei complementar 83 (PLP n. 4475/2020) e projetos de lei ordinária (PL 112/2021) que buscam regulamentar este tipo de candidaturas coletivas e mandatos coletivos (CASTRO, 2022). Além dos esforços legislativos e literários aqui mencionados, há plataformas do governo federal como o “Dialoga Brasil” e Participa.br. O primeiro site encontra-se disponível, contudo sem nenhuma informação ou atualização, enquanto o segundo mostra audiências e consultas públicas realizadas e a realizar, na esfera federal (BRASIL, 2022). Para Jacobi (2002) os impactos das práticas participativas são uma manifestação do coletivo, e anunciam para uma nova qualidade de cidadania que institui o cidadão como criador de direitos para abrir novos espaços de participação sociopolítica. Referidos novos espaços de participação serão abordados no próximo tópico, que aprofundará os instrumentos participativos nas cidades brasileiras, sobretudo as audiências públicas e a existência de conselhos municipais ambientais. 5.3 – Instrumentos Participativos nas Cidades Brasileiras A gestão democrática da cidade é mantida, aperfeiçoada e potencializada pelos órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (BRASIL, 2012). O desenvolvimento das cidades sustentáveis tem sido trilhado por ações e políticas públicas de gestões participativas que incorporem a participação cidadã e práticas de governança. Não obstante as formas de participação cidadã direta, há outras formas de participação, regulamentadas pelo Estatuto da Cidade, destacando-se os Conselhos Municipais Ambientais, as Conferências Temáticas, os Planos Diretores Participativos, as Audiências Públicas, e os Orçamentos Participativos. Tais ferramentas de participação são denominadas de Instituições Participativas, instrumentos de gestão para democratizar as decisões sobre alocações dos recursos do governo. Tais mecanismos ampliam a participação cidadã, aproximando o poder público da população no que concerne à construção das cidades (BRASIL, 2001; AVRITZER, 2008; OLIVEIRA, LOPES, SOUSA, 2018; FEDOZZI, RAMOS, GONÇALVES, 2020). 84 Tais Instituições Participativas têm o condão de possibilitar que coletivos de cidadãos apresentem suas demandas diretamente aos gestores estatais e que essas aprimorem as políticas públicas, tornando-as mais eficazes e condizentes com as necessidades populares, não podendo reproduzir exclusões de qualquer natureza (ROLNIK, 2004; ROMAO; MARTELLI, 2020; NUNES; RESENDE; 2021) Um dos instrumentos básicos da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório apenas para cidades com mais de vinte mil habitantes. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Perfaz um conjunto de normas obrigatórias, elaborada por lei especifica, e integra o processo de planejamento municipal, regulando as atividades e os empreendimentos do poder público e privado municipal, sendo obrigatório aos municípios com mais de 20 mil habitantes e imprescindível para um crescimento ordenado e de caráter transformador das cidades (BRASIL, 1998; BRASIL, 2001; MACHADO, 2018). Embora o artigo 40, da Lei 10.257/2001, tenha previsto que plano diretor deve englobar o território do município como um todo, não há menção em relação à parte rural em detrimento da parte urbana, sendo uma lacuna a ser pensada a integração das necessidades das pessoas que vivem e trabalham nas zonas rurais no contexto urbanístico das cidades. Em um cenário ideal de gestão democrática e participativa das cidades, os planos diretores direcionam o crescimento sustentável em conformidade com as perspectivas e necessidades dos cidadãos e cidadãs (OLIVEIRA, LOPES, SOUSA, 2018). Morungaba, São Caetano do Sul. Valinhos, Limeira, Porto Feliz, Socorro, Cerquilho, Vinhedo e Jundiaí) criaram, por legislação municipal, o orçamento participativo, que é o poder do cidadão opinar, decidir, elencar em qual área a cidade deve realizar seus investimentos., tendo as três últimas inovado ao criar o Plano Diretor Participativo (PDP) Conferência pode ser entendida como uma reunião para deliberação de assuntos que interessam aos que nela participam. São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos de determinado bairro, cidade, estado ou país (MPPR, 2022). Podem ser realizadas conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A 85 realização destas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Nas palavras de Stedile et al (2015) é difícil afirmar se e quando as Conferências influenciaram as Políticas Públicas sobre Meio Ambiente, vez que o interesse por esse tema tem aumentado consideravelmente nas últimas décadas. A autora destaca que duas dessas grandes conferências aconteceram no Brasil: a Rio 92 e a Rio + 20, em 1992 e 2012, respectivamente, com muitas contribuições ao entendimento da importância do ambiente para a vida. 5.3.1 Conselhos Municipais Ambientais Os Conselhos gestores, criados por legislação federal, foram concebidas para planejar e fiscalizar as políticas e ações do governo municipal, estadual e federal, nas áreas de saúde, assistência social, educação, meio ambiente, cultura, dentre outras. São consideradas instituições híbridas, nas quais há a participação do poder executivo e da sociedade civil, podendo variar o número de assentos, o perfil dos setores representados, bem como os mecanismos de escolha desses representantes, seja por assembleias e ou por fóruns abertos (AVRITZER, 2007; LÜCHMANN, 2008; MONTAMBEAULT; 2018). Os Conselhos municipais foram criados para controlar democraticamente as políticas públicas, defender e lutar pela prática dos direitos no Brasil na década de 1980, sendo importantes mecanismos de democracia participativa (BENELLI, 2016). O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) é um importante instrumento de gestão ambiental que agrega órgãos públicos, setor privado, políticos e sociedade civil como um todo em busca de soluções para o uso racional e sustentável dos elementos naturais. Os COMDEMA’s (1981) promovem cidadania, democracia e o convívio entre os interesses dos diferentes setores da sociedade, além de incentivar a criação de políticas públicas municipais que visem à proteção e conservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Algumas das atribuições dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente são propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento; promover a educação ambiental; acompanhar a implementação de UCs (Unidades de Conservação) municipais; receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) integra o Poder Executivo 86 municipal e é um órgão da administração pública municipal no qual há a possibilidade de a sociedade civil participar de forma direta. Constitui um espaço de discussão e decisão conjunta entre poder público e sociedade, que proporciona o debate, a formulação e a definição de políticas públicas ambientais no âmbito municipal, permitindo também o controle da sua execução (ICMBio, 2021). O Conselho pode ser de caráter consultivo ou deliberativo, sendo obrigatória sua existência em caráter deliberativo nos municípios que possuam competência para licenciamento ambiental. O Conselho, quando consultivo, tem a função de ser consultado, de assessorar o poder público e a sociedade civil quando alguma atividade alterar o meio ambiente local, enquanto o deliberativo tem o poder de tomada de decisão no que concernem às questões ambientais, emitindo resoluções (ICMBio, 2021). O Principal objetivo dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente é envolver a sociedade civil na tomada de decisão da gestão pública ambiental. Dentre algumas das atribuições dos CMA, podemos ver pela Figura 10: 87 Figura 10 – Atribuições dos Conselhos Municipais Ambientais: Fonte: elaborada pela autora, baseado em ICMBio (2021). A figura 10 mostra algumas das atribuições dos COMDEMA’s: que são monitorar os impactos locais e assessorar o prefeito em licenciamentos ambientais, quando estes forem de competência municipal; propor normas de controle, recuperação e manutenção visando a uma boa qualidade ambiental do município; integrar as ações de conversação e uso sustentável do meio ambiente nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal); proporcionar que o município seja partícipe da Política Estadual do Meio Ambiente; revisar e atualizar a legislação ambiental; dar transparência às decisões do poder público; sensibilizar os gestores e lideranças locais sobre a importância de uma gestão participativa além de aproximar sociedade civil do governo municipal. Percebe-se a importância dos CMA’s: atuando na criação e atualização de legislações ambientalmente relevantes, incluindo a pauta participativa e sustentável nos debates municipais, prezando, a todo momento, pela transparência das decisões fortalecendo e 88 aproximando o vínculo entre prefeituras e cidadãos. Após a análise conceitual dos CMA’s, a pesquisa se debruçou em identificar quais das 20 cidades mais sustentáveis brasileiras possuem Conselho Municipal Ambiental e, em havendo, se estes seriam deliberativos ou consultivos. A efetividade deliberativa, no caso, consiste basicamente na capacidade efetiva de os espaços e possibilidades participativas atuarem sobre a política pública, de modo a influenciá-la, controlá-la e defini-la (SOUZA, HELLER, 2019) Abaixo, o Quadro 3 mostra a existência ou não de conselhos municipais ambientais nas cidades brasileiras sustentáveis e seu caráter decisório ou consultivo: Quadro 3 – Existência Conselho Municipal Ambiental (CMA): Cidade CMA Deliberativo/Consultivo MORUNGABA x DELIBERATIVO PEDREIRA x DELIBERATIVO JUMIRIM x DELIBERATIVO CORUMBATAÍ x DELIBERATIVO IRACEMÁPOLIS x DELIBERATIVO JAMBEIRO não há não há SÃO CAETANO DO SUL X DELIBERATIVO VALINHOS X DELIBERATIVO LIMEIRA X DELIBERATIVO PORTO FELIZ X DELIBERATIVO CERQUILHO X DELIBERATIVO SILVEIRAS X DELIBERATIVO SOCORRO X DELIBERATIVO VINHEDO X DELIBERATIVO SERTÃOZINHO X CONSULTIVO AGUAS DE SÃO PEDRO X DELIBERATIVO JUNDIAÍ X DELIBERATIVO ELIAS FAUSTO não há não há SANTO ANTÔNIO DO PINHAL X DELIBERATIVO INDAIATUBA X DELIBERATIVO Fonte: elaborada pela autora com base no Munic-IBGE (2020). O que se vê do Quadro 3 é a lista de cidades melhores classificadas quanto à sustentabilidade (PCS,2020) e sua correlação quanto à existência ou inexistência de conselho municipal ambiental e em havendo, se possui caráter consultivo ou deliberativo, dentro da estrutura do poder executivo municipal. Extrai-se, portanto, da Figura “8” que 18 (Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis/SP, São Caetano do Sul/SP, Valinhos/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Vinhedo/SP, Sertãozinho/SP, Águas de São 89 Pedro/SP, Jundiaí/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP e Indaiatuba/SP) das 20 cidades brasileiras mais sustentáveis possuem Conselho Municipal Ambiental (90%). Apenas Elias Fausto e Jambeiro (10%) não possuem Conselho Municipal Ambiental. No que tange ao nível de poder decisório, há a predominância de Conselhos Municipais Ambientais deliberativos, somando-se 17 cidades (85 %), a saber: Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis//SP, São Caetano do Sul/SP, Valinhos/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Socorro/SP, Vinhedo/SP, Águas de São Pedro/SP, Indaiatuba/SP, Jundiaí/SP e Santo Antônio do Pinhal/SP. Apenas Sertãozinho/SP possui Conselho Municipal consultivo (5%). Enquanto os CMA consultivos aconselham o poder executivo em suas decisões, não tendo caráter vinculativo, os CMA deliberativos possuem caráter decisório, aprovando ou rejeitando determinada obra de impacto, enquanto o conselho consultivo apenas acompanha a elaboração, a implantação de determinada ação ou obra do poder executivo. 5.3.2 - Audiência Pública A audiência pública é um instrumento político e espaço formal desenvolvido sob a lógica da teoria deliberativa, que objetiva preencher eventuais lacunas identificadas nos sistemas representativos. Trata-se de uma tentativa de aproximação entre parlamento e sociedade, espaço de debate entre diferentes perspectivas argumentativas, com diferentes posições sociais acerca das questões debatidas, envolvendo distintos atores e sujeitos garantindo a oportunidade dos cidadãos expressarem suas visões e experiências. (DUARTE, FERREIRA, SÁNCHEZ, 2016; BARROS, MONTEIRO, SANTOS, 2018) Oriunda do direito anglo-saxão, a audiência pública é um dos mecanismos para assegurar a participação da sociedade civil nos debates políticos e administrativos e tornou-se o instrumento mais recorrente para a participação popular na elaboração das políticas públicas, tanto na esfera do Poder Legislativo, como nos demais Poderes (BARROS, MONTEIRO, 2018). Audiência pública está prevista na Constituição Federal e no ordenamento jurídico em situações mandatórias, em que há investimentos de grande monta ou que possam causar consequências potencialmente danosas para o meio ambiente, o patrimônio ou a vida de uma comunidade (LAVALLE, VOIGT, SERAFIM, 2016). Além de ser garantia constitucional, está também prevista na Lei do Processo 90 Administrativo (Lei 9784/1999, artigos 32 e 34); Lei Licitações 8666/1993, art. 39, Lei Responsabilidade Fiscal (LRF - n. º Lei Complementar n.º 101/2000), e Estatuto Cidade (Lei 10.257, art. 2º, XIII). A audiência pública é também determinada pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, tendo por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, A Resolução 25 do Conselho Nacional das Cidades – Concidades (Brasil, 2005) prevê ainda alguns requisitos das audiências públicas: I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta; utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local; II – deve ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população; III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes; IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença; V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa. Iniciativa do Estado de São Paulo, que detém as 20 cidades mais sustentáveis do Brasil, e que corrobora o art 45 do EC é o de realizar, pelo segundo ano, as Audiências Públicas Regionais, em ambiente virtual. As audiências públicas regionais da Lei Orçamentária Anual 2023 ocorreram exclusivamente na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tendo sido realizadas audiências para todas as regiões administrativas, aglomerados urbanos e regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. As datas de realização puderam ser acompanhadas pelo Diário Oficial do Estado, no Portal institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e no site audienciasdoorcamento.sp.gov.br. Dentre os objetivos das audiências públicas regionais virtuais realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo estão o de se fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; e o de assegurar a transparência e a participação no processo de elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual 2023. As demandas e propostas da sociedade para todas as regiões do Estado de São Paulo serão compiladas com posterior encaminhamento dos relatórios aos escritórios regionais e 91 respectivos dirigentes e órgãos setoriais responsáveis como subsídios na definição das metas dos programas e distribuição dos recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual. As manifestações dos participantes integrarão o relatório final das audiências públicas regionais virtuais, sendo os resultados oportunamente publicados no site institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e encaminhados aos órgãos competentes. As demandas serão objeto de redação de devolutivas pelos órgãos setoriais responsáveis por sua implementação. A discussão pública melhor fundamentada e menos marginalizada sobre as questões ambientais é benéfica não só ao meio ambiente como também vital para a saúde e funcionamento do próprio sistema democrático (SEN, 2000). Para Barros, Monteiro (2018), é um mecanismo inserido no rol dos direitos de participação política e baseia-se no pressuposto de que o cidadão não deve ser mero observador da cena pública ou agente passivo do processo político ou administrativo. Os autores consideram um instituto indispensável para o fortalecimento das práticas de democracia e de cidadania no contexto atual por diferenciar-se da sessão pública, na qual o público apenas assiste ao debate, na audiência pública os representantes da coletividade (convidados para o debate) podem se manifestar de forma ativa, assegurando ao cidadão o direito de colaborar e de ser ouvido. Dessa forma, esse instrumento permite o fortalecimento dos vínculos entre a sociedade e o Estado, além de possibilitar a renovação do diálogo entre os agentes públicos e a população. A realização de audiência pública ambiental visa assegurar à comunidade atingida a oportunidade de conhecer as possíveis e prováveis consequências positivas e negativas da atividade objeto de licenciamento, garantindo, assim, a participação popular propugnada pela teoria da democracia deliberativa e, também, a própria corresponsabilização da comunidade sobre os resultados do empreendimento. (PRZYBYZESKI, 2016). A audiência pública é um dos instrumentos participativos mais conhecidos que propicia o debate e a discussão de temas ambientalmente relevantes e justamente por esta importância que este será, a seguir, um dos parâmetros avaliativos de mensuração da participação das cidades. Pela Figura 11 a seguir observa-se como as cidades consideradas sustentáveis estão emparelhadas em relação à realização ou não de audiências públicas. 92 Figura 11 – Realização Audiência Pública nas cidades mais sustentáveis do Brasil Fonte: elaborada pela autora com base em Tubs (2011) e Abreu (2011). A Figura 10 mostra se há realização de audiências públicas nas cidades mais sustentáveis brasileiras. Verifica-se que todas realizam audiências públicas Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis/SP, São Cateano do Sul/SP, Valinhos/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Vinhedo/SP, Sertãozinho/SP, Águas de São Pedro/SP, Jundiaí/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP e Indaiatuba/SP Elias Fausto/SP e Jameiro/SP, totalizando 100% delas. Guimarães (2020) ressalta que a partir do momento em que a função de uma audiência pública é anunciada como a produção de um espaço para a construção de uma democracia deliberativa dialógica, sua estrutura (convocação, espaço físico, sequência de exposições, modos de apresentação, presença do poder público e relação deles com expositoras) deve ser adequada para essa função e, justamente, possibilitar e incentivar a troca 93 de argumentos e as interações entre as pessoas, poder público e grupos participantes envolvidos. A participação popular citadina deve ser compreendida como um processo de construção política-cultural-social, que passa pela esfera educacional, não sendo um fim, mas um meio em todo o processo. A efetividade participativa das audiências públicas está diretamente relacionada com a forma de representação e com a representatividade nestes espaços, haja vista ser inviável a participação direta de todos os envolvidos (BARBOSA; HANAI; ROMERA e SILVA, 2016). Vistos os instrumentos participativos existentes nas cidades mais sustentáveis brasileiras, o capitulo a seguir cuidará na análise acerca da transversalidade entre a participação e a sustentabilidade destas, se é possível afirmas uma correlação entre elas. 94 CAPÍTULO 6 - A TRANSVERSALIDADE ENTRE AS CIDADES SUSTENTÁVEIS E AS CIDADES PARTICIPATIVAS. O ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis - escancara a necessidade de se buscar a integração entre as políticas setoriais que afetam o desenvolvimento das cidades, uma tendência inexorável de incentivar a transversalidade dos temas ambientais e urbanos (IPEA, 2019). Apesar de haver um ranking nacional de cidades sustentáveis, que propiciou a análise de dados, no qual uma parte desta pesquisa se debruçou, não foi encontrado classificação/ranking desta natureza, concernente às cidades participativas. A literatura nacional e internacional, embora não uníssona, é vasta quando o assunto é cidades sustentáveis, com diversos tipos de conceituações, classificações, dimensões e indicadores e modos de mensuração da sustentabilidade em si e aplicada às cidades. Já a conceituação de cidades participativas, embora extremamente necessária, ainda é incipiente, sobretudo ao observar que os instrumentos participativos já existem e são aplicados no Brasil há mais de três décadas, desde a redemocratização e a Constituição Cidadã (1988). Os dados da presente dissertação mostram que as cidades mais sustentáveis possuem em sua maioria, conselho municipal ambiental, totalizando 18 das 20 cidades melhores classificadas em relação à sustentabilidade, pelo ranking PCSBR (2021): Morungaba/SP, Pedreira/SP, Jumirim/SP, Corumbataí/SP, Iracemápolis/SP, São Caetano do Sul/SP, Valinhos/SP, Limeira/SP, Porto Feliz/SP, Cerquilho/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Vinhedo/SP, Sertãozinho/SP, Águas de São Pedro/SP, Jundiaí/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP e Indaiatuba/SP) restando apenas Elias Fausto e Jambeiro (10%) com ausência de Conselho Municipal Ambiental, sendo que a maioria tem caráter deliberativo, com exceção de Sertãozinho/SP. Apesar da existência maciça de conselhos municipais ambientais, como instituições participativas, nas cidades mais sustentáveis brasileiras, é preciso analisar com cautela a afirmação de cidades participativas em razão da capacidade limitada para a plena atuação e execução dos CMA’s, não equivalendo ao seu efetivo funcionamento (LAVALLE; VOIGT; SERAFIM; 2016). Os canais da democracia representativa, deliberativa e da participação são importantes, necessários, mas não suficientes. É basal a retomada de um processo capilarizado territorialmente de formação de cidadãos informados sobre as cidades, seus 95 problemas e seus direitos (MARICATO; COLOSSO; COMURU, 2018). O grande problema não está na ausência de novas leis ou políticas públicas, mas muito mais na aplicação das existentes. Uma das lacunas nas políticas públicas municipais é a inexistência de mecanismos participativos que promovam discussões intersetoriais ou transversais, o que culmina na perda da perspectiva mais global na qual essas políticas se inserem, agravada pelo fato de que a maioria das metas da ODS 11 são de responsabilidade dos municípios (ABREU, MELO, SILVEIRA, 2018; MARICATO, COLOSSO, COMURU, 2018; NADALIN, et al, 2019). Apesar da previsão de gestão democrática participativa nos instrumentos legais, há a existência de um déficit democrático na configuração política brasileira, por inexistir diálogo por parte do poder público e a sociedade (BRITTO, OLIVEIRA, 2019). As secretarias e órgãos municipais devem atuar em conjunto, com plano de metas, fóruns e discussões e legislações que sejam holísticas, interdisciplinares e transversais. Políticas públicas de saúde que conversem com setores ambientais, sociais, econômicos, culturais, tecnológicos e jurídicos, dialogando para que uma ação reverbere positivamente nos demais setores, de forma precavida e não prevenida. Os indicadores nacionais BR 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 mostram, respectivamente, a proporção de municípios que possuem planos diretores participativos, conselhos ou fóruns municipais e que realizam orçamento participativo. Diferentemente do indicador global, estes indicadores nacionais são puramente quantitativos e atestam a existência de estruturas de participação dos cidadãos no processo do planejamento e da gestão das cidades, sem informação mais detalhada sobre a qualidade e efetividade dessa participação. (IPEA, 2019) Além da análise quantitativa, valiosa a análise qualitativa da participação. A análise da existência de conselhos municipais ambientais é de suma importância, mas não se esgota em si mesma, e não significa necessariamente que os cidadãos tenham de fato ingerência sobre os processos de planejamento e gestão das cidades (IPEA, 2019) Para além, necessário olhar alguns aspectos dos instrumentos participativos como a composição e paridade deste, periodicidade das reuniões dos conselhos, forma de divulgação dos encontros, com anterioridade mínima e materialização das atas em momento posterior à realização destas, para oportuno acompanhamento e analise de cidadãos que não puderam estar nos horários predeterminados ou quando as reuniões sejam apenas presenciais e não oportunizem o formato virtual ou híbrido. Quanto à composição, analisou-se a participação sob a perspectiva de envolvimento segmentado por gênero, raça, idade, acessibilidade, grau de instrução, para se chegar à análise 96 da qualidade, diversidade e inclusão da participação em si. No que diz respeito à paridade, se os conselheiros são eleitos com distribuição equânime entre setor público e setor privado, azeitando interesses dos cidadãos, do município, das empresas e entidades do terceiro setor. Raça, gênero, idade, acessibilidade e inclusão são aspectos cada vez mais caros às políticas públicas citadinas, em razão das pautas antirracistas (preconceito racial), feministas (preconceito pelo gênero), LGTBQI+fóbicas (preconceito vertente sexual), antietaristas (preconceito etário) e anticapacitistas (preconceito com pessoas com alguma deficiência). Atentando-se ao histórico colonialista brasileiro, no qual os ambientes majoritariamente são brancos e masculinos, reflexo do patriarcado, a organização do processo participativo deve garantir a diversidade, assim como a igualdade de gênero, como um dos aspectos centrais da sustentabilidade (RES 25 CONCIDADES, 2015; ALONSO, 2020). A menos que a composição, mister saber a periodicidade em que são realizadas as reuniões dos CMA’s, se são feitas presenciais, virtuais ou hibridas, se há divulgação maciça e abrangente para ampliar a participação dos habitantes e se as atas das reuniões são disponibilizadas ao público, pelo princípio da transparência e eventual acompanhamento por quem não possa estar presente nas reuniões ou queira acessar para fins de consulta, estudo ou outra finalidade. Estudos indicam que o aumento da renda e da escolaridade são fatores que impactam positivamente a propensão ao envolvimento em Conselhos e também a existência de práticas associativas e políticas revela-se, também, como fator de aumento de propensão à adoção de práticas participativas (VAZ, 2013). A literatura se debruça sobre os conselhos, comprometidos com a ampliação da participação, esforçando-se em mostrar que sua composição e dinâmica internas, bem como a desigualdade de recursos materiais entre conselheiros do governo e da sociedade civil constituem empecilhos para uma efetiva participação (LAVALLE, VOIGT, SERAFIM, 2016). Para os autores, a proliferação dessas instituições participativas (IP’s) não equivale a seu efetivo funcionamento. O fato de as audiências públicas não terem caráter deliberativo, tão somente consultivo, objetivando cumprir uma formalidade legal e legitimar a construção de um empreendimento, faz com que a concretização da participação popular seja inefetiva, não possibilitando influenciar uma decisão, relegada para o plano do simbolismo, garantindo 97 apenas a reprodução da ideologia capitalista e o controle psicossocial do sistema com a sensação de participação pelos envolvidos (HENKES, 2014; PRZYBYZESKI, 2016). O desinteresse político dos cidadãos também é um dos desafios para a participação cívica e política, somado à falta de tempo, seja em razão de trabalho, dedicação aos estudos ou à família, o que resulta em uma escassa atuação popular na elaboração, seja na execução e fiscalização do seu cumprimento. E quando há atuação popular, estas são restritas ao caráter consultivo e informativo (OLIVEIRA, LOPES, SOUZA, 2018; SANTOS, 2022). A mera existência de espaços e canais participativos não induz, por si só, a uma relação mais democrática entre Estado e sociedade. Os órgãos e processos participativos são passíveis de serem deturpados e instrumentalizados para a consecução de interesses de grupos privilegiados e fabricação de falsos consensos, o que denota a potencialidade das audiências públicas gerarem efeitos antidemocráticos, beneficiando grupos mais influentes e melhor adaptados às formas de interação com o Estado (NUNES, RESENDE, 2021). É incontestável que o processo brasileiro de democratização do Brasil trouxe muitos avanços para a abertura à participação e melhorias na qualidade de representação, quando os espaços participativos de políticas públicas foram institucionalizados. Entretanto, por esses espaços serem ainda essencialmente representativos, merecem destaque os critérios de escolha dos representantes dos segmentos e colegiados, atentando-se sobre a qualidade da representação na estrutura formadora do conceito de representatividade, tão necessária para se construir uma sociedade justa, pautada por decisões dialógicas e assentidas (BARBOSA, HANAI, ROMERA E SILVA, 2016) E a cidade só será plenamente sustentável, em todas as suas dimensões, se conseguir atingir as demandas e necessidades de todas as pessoas, e não apenas um grupo ou morador, com interesses individuais, que se mostrar mais participativo. É preciso ter formas de coibir a instrumentalização das experiências participativas brasileiras, e a consequente preservação dos interesses difusos ou coletivos. A gama de possibilidades participativas existentes é importante, precisa ser mantida, aperfeiçoada e potencializada. Conselhos Ambientais precisam além de consultivos, serem deliberativos, ter paridade entre os representantes do setor público e privado, para que haja ponderação e representatividade de qualidade na elaboração de políticas públicas, garantindo o bem-estar da sociedade como um todo. 98 A sustentabilidade só poderá ser alcançada mediante a condução de um amplo processo de governança colaborativa e participativa, impulsionando as cidades a criarem estratégias para engajar seus cidadãos, cidadãs e grupos de interesse nos processos e na tomada de decisão (CONTI et al, 2019). Observa-se que há grandes indícios de que a cidade sustentável oportunize ferramentas e instrumentos participativos aos seus cidadãos, assim como a cidade participativa propicia um espaço seguro e democrático para se chegar à cidade sustentável, se sua população assim o quiser, desejar e participar. Ocorre que não há como afirmar que uma cidade sustentável é necessariamente uma cidade participativa assim como a cidade participativa não é condição sine qua non de cidade sustentável, em razão da democracia participativa no Brasil ainda estar em construção, sendo frágil e tendo grandes desafios pela frente (BENELLI, 2016). A democratização do acesso às cidades no Brasil é um destino a ser perquirido incessantemente, fundamentado nos pilares da participação popular, e da sustentabilidade, tão caros e essenciais à construção de espaços que sejam seguros, saudáveis e acessíveis aos cidadãos brasileiros. 99 7- CONCLUSÃO Conclui-se que não houve uma urbanização pensada e planejada no país e o movimento brasileiro por cidades sustentáveis e participativas é relativamente recente, incluindo dispositivos constitucionais, legislações federais, estaduais e municipais, incluindo estatutos, programas e políticas que buscam melhorar esse cenário Há um considerável movimento por cidades sustentáveis no Brasil hodierno, perfazendo 13,82% de cidades que aderiram ao PCS (2021). Tal tendência não é integrada, uniforme, tampouco harmônica, por estar maciçamente difundido e concentrado pelas cidades dos estados do centro-sul do país, concidentemente os mais ricos. Ficaram estabelecidas algumas diferenças importantes em alguns critérios e indicadores que perfazem a conceituação de cidades sustentáveis e cidades inteligentes, enquanto há semelhanças na literatura entre o conceito de cidades sustentáveis e cidades saudáveis. Uma cidade inteligente não é obrigatoriamente uma cidade sustentável enquanto uma cidade sustentável tem grandes chances de ser saudável, por terem temáticas caras como a saúde e bem-estar da população. Enquanto o Estado de São Paulo detém inúmeras cidades no PCS (2021), abrigando 76 das 100 cidades mais sustentáveis brasileiras, não há nesta mesma lista cidades representantes dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. O movimento por cidades sustentáveis acaba sendo privilégio de alguns estados e não realidade nacional. E embora as cidades sustentáveis sejam uma garantia instituída por lei, no Brasil, há mais de duas décadas, a maioria delas não está distribuída uniformemente pelo Estado de São Paulo. O presente estudo identificou que as 20 cidades mais sustentáveis do Brasil são paulistas e estão majoritariamente localizadas e concentradas na Região Administrativa de Campinas/SP. Outro dado que merece destaque foi que as cidades melhores classificadas no ranking da sustentabilidade, em sua maioria, possuem PIB per capita superior à média brasileira atrelado ao fato do Estado de São Paulo ter o maior PIB do Brasil, e ter criado a primeira Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Existe uma similitude entre as cidades mais sustentáveis do Brasil, com relação ao tamanho delas, por serem cidades de pequeno porte, com até 20 mil habitantes, e com alto índice de escolarização, IDHM acima de 0,700 (alto e muito alto). Embora haja ranking nacional de cidades sustentáveis, não foi encontrado dados desta natureza no que toca às cidades participativas. A conceituação, discussão e implantação 100 das cidades participativas se mostra insatisfatória, decorridos 30 anos de Constituição Cidadã (1988). A participação cívica das cidades consideradas sustentáveis do Brasil, mensuradas pela existência de CMA, realização de audiências públicas, é relevante, do ponto de vista quantitativo, porém prejudicada do ponto de vista qualitativo. Audiências públicas são realizadas em todas as cidades, de forma presencial, virtual ou híbrida. Já o orçamento participativo é uma realidade tímida, que vem ganhado espaço nas prefeituras das cidades sustentáveis. Já no que concerne à natureza dos Conselhos Municipais Ambientais, estes são em sua maioria (16) deliberativos, constando apenas um consultivo e dois municípios que não possuem CMA’s. Percebe-se que há espaço para debate, propostas e deliberação das políticas públicas das cidades mais sustentáveis brasileiras. Em que pese as cidades vistas como sustentáveis, no Brasil, terem, em sua maioria (90%), Conselho Ambiental Municipal, não há dados sobre a composição destes colegiados, sobre quem são as pessoas que o integram, ou a íntegra das atas, tampouco mensurar a periodicidade com que se reúnem e os temas debatidos por eles. A simples existência de CAM e realização de audiências públicas não garante que temas ambientalmente relevantes estejam sendo debatidos, repensados, muito menos se são órgãos plurais e que respeitem e retratem a diversidade de suas populações. Tão relevante quanto a existência de CMA e realização de audiências públicas, é a periodicidade em que são feitas as reuniões dos CMA’s, se são feitas presenciais, virtuais ou hibridas, se há divulgação maciça e abrangente para ampliar a participação dos habitantes e se as atas das reuniões são disponibilizadas ao público, pelo princípio da transparência e eventual acompanhamento por quem não possa estar presente nas reuniões ou queira acessar para fins de consulta, estudo ou outra finalidade. A composição dos conselhos também é digna de relevância. O local de fala precisa ser inserido no estudo das cidades sustentáveis e participativas já que importantíssimo que haja diversidade e paridade na composição dos órgãos e colegiados, refletindo necessidades plurais, sem discriminação de gênero, raça, idade, poder aquisitivo, dentre outros tipos de segregação, silenciamento ou invisibilidade. Há que se viabilizar a participação, quantitativa e qualitativa, destes grupos nas tomadas de decisão ambientalmente relevantes, para que reflitam as necessidades das pessoas que não querem ou não podem participar de decisões de nível local, que tenham a 101 possibilidade de impactar a vida de muitos, por muito tempo, com danos quiçá inestimáveis e irreversíveis. Foi observada a carência de mecanismos participativos que promovam discussões intersetoriais nas políticas públicas municipais, e também transversais entre governo federal, estadual e municipal, enfraquecendo uma perspectiva holística e sistêmica na qual essas políticas se inserem. Um dos desafios para a participação cívica e política é a apatia dos cidadãos em temas participativos, somado à falta de tempo, tanto na elaboração, na execução quanto na fiscalização de políticas públicas e tomadas de decisão em temas ambientalmente relevantes. E em havendo espaços e canais participativos que haja formas de coibir a deturpação e instrumentalização dos instrumentos participativos por interesses de grupos privilegiados, influentes e melhor adaptados e aparelhados às formas de interação entre cidadão e Estado. A cidade será considerada plenamente sustentável, ao atingir as demandas e necessidades de todas as pessoas, de todos os bairros, preservando os interesses difusos e coletivos, dando visibilidade a quem não tem voz ou nunca a exerceu na sociedade, por impossibilidade ou desconhecimento. Cidades para serem consideradas sustentáveis e participativas precisam ser inclusivas e diversas, reduzindo as desigualdades existentes em decorrência do passado colonialista, patriarcal e escravocrata, para que suas políticas sejam públicas e transversais, e não apenas continuem privilegiando um determinado grupo de pessoas, de determinado gênero, determinada raça, renda social, bairro ou vertente sexual. Conclui-se que a participação é um dos pilares da sustentabilidade e por esta razão há um prenúncio de que a cidade sustentável oportunize ferramentas e instrumentos participativos aos seus cidadãos, por terem indicadores neste sentido, como existência de conselhos ambientais, realização de audiências públicas, dentre outros indicadores da ODS 11. Já uma cidade participativa que disponibilize um espaço seguro e democrático para tomada de decisão não garante que esta seja conduzida ao patamar de uma cidade sustentável, em razão de depender do nível e qualidade participativa: de quem participa, como participa e quem são afetados por tais decisões. 102 A sustentabilidade e participação são necessárias para a existência e vivência dos elementos da natureza e das pessoas, e para coexistência e convivência dos cidadãos nas cidades. Políticas públicas devem ser sistêmicas e plurais, não invisibilizando nem mascarando as condições de existência de outros grupos, marginalizados ou vulneráveis. A preservação do meio ambiente às futuras gerações perpassa pela preservação das relações entre seres humanos, e seres humanos e natureza e o equilíbrio das decisões. A convivência precisa ser sadia, pacífica, harmoniosa, para que todos e todas tenham qualidade de vida no ambiente em que vivem, descansem e trabalhem, e inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Defender e preservar as relações e o meio ambiente são inegociáveis para uma vida digna, horizontal, sustentável, participativa e de qualidade aos cidadãos e cidadãs nas cidades brasileiras. . 103 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABREU, João Paulo Maciel de e MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Aprimoramentos sugeridos à ISO 37120 “Cidades e comunidades sustentáveis” advindos do conceito de cidades inteligentes. Ambiente Construído [online]. 2020, v. 20, n. 3 [Acesso em 05 set. 2022] , pp. 527-539. Disponível em: . Epub 03 Jul 2020. ISSN 1678-8621. https://doi.org/10.1590/s1678-86212020000300443. 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