UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS O direito à propriedade privada e seus limites em John Locke Flavio Gabriel Capinzaiki Ottonicar São Carlos 2025 Flavio Gabriel Capinzaiki Ottonicar O direito à propriedade privada e seus limites em John Locke Tese apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Filosofia da Universidade Federal de São Carlos como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutor em Filosofia. Orientadora: Profª Drª. Celi Hirata São Carlos 2025 Flavio Gabriel Capinzaiki Ottonicar O direito à propriedade privada e seus limites em John Locke Tese apresentada à Universidade Federal de São Carlos como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutor em Filosofia Banca Examinadora __________________________________ Presidente Prof. Dra. Celi Hirata (Orientadora) __________________________________ 1° Examinador Prof Dr. Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros (Membro Titular) __________________________________ 2° Examinador Prof Dr. Antônio Carlos dos Santos (Membro Titular) __________________________________ 3° Examinador Prof. Dr. Fernão de Oliveira Salles dos Santos Cruz (Membro Titular) __________________________________ 4° Examinador Prof Dr. Ricardo Monteagudo (Membro Titular) “As coisas desse mundo estão num fluxo de tal modo constante que nada permanece por muito tempo no mesmo estado. Desse modo, as pessoas, as riquezas, o comércio e o poder mudam de lugar; cidades poderosas e florescentes se arruínam e tornam-se [...] rincões desolados, ao passo que outros lugares pouco frequentados crescem até se tornarem países populosos, repletos de riquezas e habitantes” (John Locke). Agradecimentos Agradeço à Professora Dra. Celi Hirata, orientadora da presente pesquisa, pela confiança, paciência e pela sempre pronta disposição que a condução de um trabalho acadêmico exige. Agradeço também aos membros da banca examinadora, Professor Dr. Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros; Professor Dr. Antônio Carlos dos Santos; Professor Dr. Fernão de Oliveira Salles dos Santos Cruz e Professor Dr. Ricardo Monteagudo, pela pronta disposição em participar, pelas precisas recomendações e pelos valiosos conselhos dados no julgamento do trabalho. Agradeço, ainda, a toda a minha família, em especial, a meus pais, Maria Ângela e Walter, a minha companheira de vida e esposa Daniele pelo apoio e pela excepcional paciência pela qual tem suportado estar ao meu lado nos últimos vinte e três anos, e à minha filha Glória Maria, que, desde os primórdios de sua existência, tem me ensinado que, de fato, há no mundo muito mais mistérios do que pode supor a boa e velha filosofia. Resumo O limite do direito à propriedade privada é uma questão bastante discutida no pensamento de Locke. É possível afirmar que esse tema dividiu os intérpretes de Locke em dois principais grupos: os que acreditam que Locke defendia o direito ilimitado à propriedade privada e os que, de outro lado, tentaram mostrar que Locke defendia o direito limitado à propriedade privada. O presente trabalho pretende demonstrar que o direito à propriedade privada para Locke só se estabelece circunscrito a condições de caráter moral e político-legal, examinando essas condições tanto no estado de natureza como no estado político. Para isso, pretende-se destacar as restrições sugeridas pelo próprio Locke ao direito à propriedade privada: a vedação ao desperdício; a exigência de se deixar tanto e de tão boa qualidade para os demais indivíduos e a natural impossibilidade humana de se apropriar de consideráveis extensões de terra a ponto de não deixar tanto e de boa qualidade para os demais, no contexto do estado inicial de natureza, em que há muito mais terra disponível do que indivíduos para dela se apropriarem. Com a invenção do dinheiro e o surgimento do Estado, essas condições se alteram. Por um lado, a partir da introdução do dinheiro as restrições são reconfiguradas, pois a utilidade se altera e a capacidade apropriativa se expande. Por outro, a delimitação territorial inerente à constituição do Estado agora restringe a quantidade de terra disponível, o que altera a exigência de se deixar disponível tanto e de tão boa qualidade para “deixar o suficiente” para a conservação de cada um dos demais. Assim, a partir da articulação entre os fundamentos do direito à propriedade privada e suas restrições, e do papel do dinheiro e do Estado político no âmbito dessas relações, pretende-se oferecer mais evidências e corroborar a tese de que para Locke o direito à propriedade privada só se estabelece circunscrito a condições de caráter claramente limitadoras desse direito. Palavras-chave: John Locke. Política. Propriedade Privada. Abstract The limit to the right to private property is a too much discussed question in Locke’s thought. It is possible to state that this theme divided Locke's interpreters into two main groups: those who believe Locke defended the unlimited right to private property and those who, on the other hand, tried to show that Locke defended the limited right to private property. This work aims to demonstrate that the right to private property for Locke is only established when limited to conditions of a moral and political-legal nature, examining these conditions both in the state of nature and in the political state. To this end, we intend to highlight the restrictions suggested by Locke himself to the right to private property: restriction against waste, and to leave enough and as good for others and the natural human incapacity to appropriate considerable amount of land so as to not to leave enough and as good for others, in the context of initial state of nature, in which there is much more land available than individuals to appropriate it. With the invention of money and the emergence of the State, these conditions change. On the one hand, with the introduction of money, restrictions are reconfigured, as utility changes and appropriation capacity expands. On the other hand, the territorial delimitation inherent in the constitution of the State now restricts the amount of land available, which changes the requirement to leave so much land available and of such good quality that “enough” is left for the conservation of each of the others. Thus, based on the articulation between the foundations of the right to private property and its restrictions, and the role of money and the political State within the scope of these relations, we intend to offer more evidence and corroborate the thesis that for Locke the right to private property is only established when circumscribed by conditions of a clearly limiting nature to this right. Keywords: John Locke. Politics. Private Property. Sumário Introdução ..................................................................................................................... 10 1. Propriedade comum e propriedade privada .......................................................... 19 2. Pessoa, trabalho e o “mixing-labor” ........................................................................ 30 2.1 A necessidade do trabalho .................................................................................... 33 2.2 A moralidade do trabalho ..................................................................................... 39 2.2.1 O valor-trabalho ............................................................................................ 39 2.2.2 Trabalho e progresso da ciência .................................................................... 47 3. A propriedade privada e o surgimento do dinheiro .............................................. 56 3.1 Os limites da propriedade privada ........................................................................ 57 3.2 Dinheiro e valor .................................................................................................... 62 3.3 Locke e a Crematística .......................................................................................... 64 3.4 Dinheiro e comércio .............................................................................................. 68 3.5 O dinheiro e a propriedade ilimitada .................................................................... 75 4. Propriedade privada e justiça ................................................................................. 83 4.1 Justiça na aquisição ............................................................................................... 85 4.2 O direito de excluir ............................................................................................... 92 5. A propriedade privada e a Sociedade Civil .......................................................... 102 5.1 Sociedade conjugal e poder paterno ................................................................... 104 5.2 Escravidão e poder despótico.............................................................................. 107 5.3 Propriedade privada e poder político .................................................................. 108 5.3.1 Poder Legislativo ......................................................................................... 122 Considerações finais ................................................................................................... 128 Referências .................................................................................................................. 137 10 Introdução O presente trabalho pretende examinar um tópico bastante discutido com relação ao pensamento político de John Locke, qual seja: os limites do direito à propriedade privada. Trata-se de uma discussão que, ao longo do tempo, tem dado margem a diferentes interpretações, havendo, de um lado intérpretes que veem Locke como defensor do direito à propriedade privada ilimitada e, de outro, comentadores para quem a propriedade privada em Locke está sujeita a determinações de natureza moral e política. Tal problema encontra-se expresso, não somente, mas sobretudo, no Segundo dos Dois Tratado Sobre o Governo (1689), a principal obra política de Locke. Mais especificamente, o capítulo V do Segundo Tratado Sobre o Governo1 contém o discurso de Locke sobre a origem da propriedade, o modo inicial de aquisição e as repercussões da introdução do dinheiro na dinâmica de relações entre o indivíduo e o meio, bem como entre os indivíduos entre si, que alteram o horizonte de possibilidades apropriativas. Ali encontram-se os fundamentos do direito à propriedade privada e suas alterações frente à evolução da própria sociedade política. O tema da origem da propriedade privada estava presente nas obras políticas do século XVII, desde Grotius até Pufendorf, passando por Hobbes e Sidney. Posteriormente, a partir sobretudo de Rousseau, Proudhon e da tradição marxista, essa questão torna-se um tópico fundamental do pensamento político, o que mantém vivo o interesse no pensamento político de Locke, uma vez que Locke desenvolve um discurso bastante singular sobre esse tema. É possível que Locke não tivesse a intenção deliberada de discorrer sobre os limites do direito à propriedade privada, mas acabou, ao tratar da origem e reacomodação da propriedade diante do desenvolvimento rumo ao estado civil, fornecendo elementos abundantes para permitir que esse tema gerasse bastante repercussão mais de quatro séculos após a publicação da obra. Os Dois Tratados Sobre o Governo2 foram escritos em meio às disputas políticas que marcaram a Inglaterra no final do século XVII. Naquele momento, dois agrupamentos políticos disputavam a hegemonia político-ideológica. Os Tories, 1 Doravante Segundo Tratado. 2 Doravante Dois Tratados. 11 defensores da monarquia absolutista, e os Whigs, defensores da monarquia limitada, grupo do qual Locke era próximo3. A obra de Locke dialoga, sobretudo, com o Patriarcha, texto escrito pelo partidário do absolutismo Robert Filmer. A obra de Filmer ataca a forma de fundamentação da propriedade privada no contrato social. Criticando Grotius, para quem a propriedade privada foi criada por acordo entre os indivíduos, Filmer argumenta que seria no mínimo improvável que em algum momento possa ter havido uma reunião de todos os indivíduos para repartirem entre si a propriedade comum. A ideia de uma propriedade originalmente comum era cara a Locke, pois é mais uma marca da igualdade original. Para os defensores da monarquia absoluta com fundamento divino, como era o caso de Filmer, Deus já havia determinado uma diferenciação política entre os indivíduos de modo que, pela determinação de Deus, os indivíduos não eram iguais por natureza. Consequentemente o monarca e aqueles na linha de sucessão estavam designados por Deus a exercer o comando político. Para Locke, por outro lado, seres humanos são tão naturalmente iguais que o comando político deveria estar fundamentado na deliberação e no encargo fiduciário4. Esse era um argumento a favor do afastamento do rei Jaime II, membro da dinastia Stuart, católico e de tendências absolutistas5. A origem da propriedade também se reflete nessas duas maneiras de se tratar os fundamentos do poder político. Para Filmer, Deus concedeu a propriedade privada exclusivamente para Adão e sua linha sucessória, que apenas concedem seu usufruto aos súditos. Para Locke, de outra forma, não apenas o poder político pode ser acessado por qualquer um dos indivíduos como também a propriedade foi dada por Deus em comum a todos. Nenhuma diferença de ordem natural ou originária justifica que um único indivíduo detenha o poder político ou a propriedade privada. 3 Segundo Ashcraft (1986, p. 202), os Whigs diziam que os Tories, uma vez no poder, confiscariam “as propriedades dos protestantes para distribui-las entre os papistas. Nos debates da Câmara dos Comuns de 1680, argumentou-se, com referência a um futuro governo liderado por católicos, que, como ‘somos hereges, eles [...] tomarão nossas terras e colocarão monges e frades nelas’. Afirmava-se frequentemente que Jaime pretendia recuperar as terras que antes pertenciam à Igreja Católica [...] O próprio Jaime fez grandes esforços para negar essa acusação. Ainda em 1687, mesmo após dois anos como rei, ele viu a necessidade de encomendar um tratado, A Garantia das Terras da Abadia e Outras Terras da Igreja, cujo objetivo era assegurar aos seus súditos que seus direitos de propriedade seriam respeitados”. 4 C.f. Laslett, 2005, p. 166-168. 5 Jaime II ascende ao poder em 1685, mas mesmo antes disso já havia grande preocupação com a possível chegada de um católico partidário da monarquia absolutista ao poder pois Jaime era o primeiro na linha de sucessão ao seu irmão Carlos II. 12 Frente à objeção que Filmer havia levantado a Grotius, coube, então, a Locke encontrar outro fundamento para a propriedade privada que não o contrato. O desafio do filósofo era conciliar a propriedade original comum – fruto de sua defesa da igualdade original – e a existência da propriedade privada, sem apelar para o contrato voluntário entre os indivíduos, nos moldes do contrato social, criador do Estado político. Por isso Locke fundamenta a propriedade no trabalho, na indústria e na criação6. Seres humanos são propriedade de Deus porque foram per ele criados assim como tudo aquilo que o ser humano cria é sua propriedade; o fruto apanhado em uma árvore é propriedade de quem apanhou pois para isso despendeu trabalho; da mesma maneira certa fração da terra é propriedade de quem sobre ela depositou sua indústria arando e cultivando. Mas o trabalho fundamenta a propriedade individual porque tem como fundamento a pessoalidade. É à pessoa que cabe a perícia, a habilidade e a capacidade de modificar o mundo natural de modo a transformar o comum em algo particularizado, por isso o resultado da ação racional e industriosa (o trabalho) é propriedade privada de quem detém habilidade para desempenhar tal ação. Para Locke, o trabalho é necessário pois a existência material está estruturada de tal forma que sem trabalho não é possível sobreviver. Nesse sentido, apanhar um fruto, caçar e pescar já caracterizam trabalho e já caracterizam também a particularização do comum. Em um mundo de iguais, em que a propriedade só pode ser originalmente comum, é impossível sobreviver sem converter a propriedade comum em propriedade 6 Importante notar aqui a diferença – aos moldes do que faz Hannah Arendt (2007, p.15) entre o trabalho em seu sentido mais rudimentar, como uma ação voltada tão somente para a sobrevivência (labor), do trabalho industrioso e mais elaborado (work), por meio do qual o ser humano se torna criador de bens de consumo mais sofisticados. Olivercrona (1974), pontua que há dois tipos de trabalho distintos necessários para fundamentar a propriedade privada sobre os bens móveis e os bens imóveis. Isso porque Locke justifica da mesma maneira a aquisição de um fruto e a aquisição de uma porção de terra. Em ambos os casos a apropriação se dá pelo trabalho. Contudo, “a descrição do ato pelo qual” se dá a apropriação dos bens móveis e da terra é diferente em cada caso (OLIVERCRONA, 1974, p.227). Para justificar a primeira, Locke apelaria para a “maneira comum de ver as coisas”, ou seja, a maior parte dos indivíduos tenderia a concordar imediatamente com assertivas do tipo “o fruto pertence a quem o apanhou” ou “o pescado deve pertencer àquele que pescou”, etc. Mas, para justificar a propriedade de frações da terra, Locke empregaria a ideia de trabalho em seu sentido mais usual: “a palavra ‘trabalho’ aqui carrega seu sentido usual. A labuta real é necessária para a apropriação da terra. Cultivar, plantar, etc., é necessário para tornar seu um pedaço de terra” (OLIVERCRONA, 1974, p.227). Trataremos um pouco mais detidamente sobre o papel da razão na ideia de trabalho em Locke no capítulo 2.2.2. 13 privada, pois, toda vez que o indivíduo apanha um fruto para se alimentar, ele procede de forma a converter a propriedade comum em propriedade privada. A lei da natureza também concorre para este estado de coisas. Seu mandamento, segundo Locke, se resume na obrigação de autoconservação e de conservação de toda a humanidade, na medida do possível. Para obedecer à lei da natureza, portanto, deve-se tornar privada a propriedade comum, pois só alimenta o corpo quem se apropria, ou seja, só se conserva quem torna privado o comum. Além disso, o trabalho não apenas fundamenta a propriedade privada como também agrega valor ao produto natural. É por essa razão que o vinho vale mais do que a água, o pão vale mais do que o trigo e um casaco vale mais do que a pele de um animal. Para Locke os produtos naturais em seu estado bruto, assim como a terra inculta, têm menos utilidade para a humanidade do que os bens e a terra aprimorados pela indústria humana. Apropriar-se, portanto, é também um ato que está de acordo com a moralidade. A terra trabalhada gera maior quantidade e mais variados bens para a humanidade. É bom, portanto que a maior extensão de terra se torne propriedade privada. Ressalte-se que a posição de Locke no que diz respeito ao direito de propriedade no estado de natureza, ou seja, a forma inicial de aquisição e distribuição parece ser bastante clara e contém um notável número de “pontos pacíficos” entre comentadores: a propriedade foi concedida por Deus em comum a todos; o mesmo Deus que concedeu em comum exige e cria as condições para a particularização e, por isso, a particularização do comum se dá em total acordo com a lei da natureza (ou seja, é moralmente correta ou aceitável). Locke, contudo, evidencia que há três restrições para a efetivação do direito à propriedade privada. Duas delas impostas diretamente pela lei da natureza e uma terceira que diz respeito à própria constituição das condições de existência. Primeiro, não pode haver desperdício de recursos, ou seja, só se deve apropriar daquilo que for útil, assim, se o produto apropriado, a caça, o fruto ou o produto da terra se deteriorar, a lei da natureza não foi observada. O indivíduo não deve tomar para si mais do que é capaz de consumir. 14 Outra restrição é a exigência de deixar tanto e de tão boa qualidade para os demais7. Pode-se apropriar de uma determinada quantidade ou extensão do meio natural desde que uma quantidade ou extensão igual e da mesma qualidade permaneça ainda disponível para os outros. Assim, um indivíduo pode beber tanta água quanto puder de um rio, pois sempre sobrará água do mesmo rio para os demais indivíduos usufruírem também. A terceira, finalmente diz respeito à incapacidade constitucional humana para se apropriar individualmente de consideráveis extensões de terra sem que os bens adquiridos sejam desperdiçados, haja vista a inicial escassez populacional para uma grande extensão de terra disponível. Por isso, Locke afirma que no início “o direito e a conveniência andavam juntos” (LOCKE, 2005a, p.429, §51). Ou seja, as proibições impostas pela lei da natureza coincidiam com a pouca capacidade humana para infringi- las. A terceira restrição perpassa as outras duas, pois a proibição de se apropriar para além do que se pode utilizar é adequada ao fato de que a capacidade de se apropriar pelo trabalho é bastante limitada, por isso, de qualquer maneira, a apropriação não ultrapassará este limite em nível importante. O mesmo se dá com o critério de deixar tanto e de tão boa qualidade para os demais. Assim, o ser humano tem pouca capacidade para se apropriar de grandes extensões de terra sem desobedecer ao critério da utilidade. Por um lado, apropriar-se pelo trabalho do máximo de bens naturais possíveis é bom para todos, mas por outro, uma apropriação em grande escala geraria desperdício. Não é, por isso, razoável ter estoques dos bens de consumo. Passa, então, a ser necessário encontrar uma maneira de possuir excedentes sem contrariar a lei da natureza. Dessa forma Locke justifica a introdução, através da atribuição de um valor imaginário, de unidades de valor, como o ouro, a prata e o dinheiro. Como são bens não perecíveis, que podem ser acumulados sem que se deteriorem, é através da introdução de seu uso que se sobrepuja uma das limitações impostas pela lei da natureza (o critério da utilidade) sem contradizê-la. Se, por um lado, a lei da natureza não permite que o indivíduo mantenha consigo mais peixes do que ele necessita consumir, por outro, ela 7 A exigência de deixar tanto e de tão boa qualidade para os demais é o que Robert Nozick (1991, p.195) chama de “condição de Locke”. 15 não proíbe que o mesmo indivíduo mantenha sob seu poder pedaços de ouro que expressam um determinado valor correspondente àquela quantidade de peixe. O critério da utilidade, dessa forma, é superado pela introdução do dinheiro. Isso não significa, de fato, que o critério da utilidade é definitivamente revogado pela introdução do dinheiro, pois pode-se conceber que o dinheiro tornou o excedente útil, ou seja, antes do dinheiro o estoque pereceria inutilmente, mas após a introdução do dinheiro, o estoque expresso em unidades de valor passaria a ter utilidade. De qualquer maneira, é fato que os bens naturais perdem sua utilidade imediata, por isso, pode-se afirmar com certeza que a introdução do dinheiro altera profundamente o primeiro critério para a limitação do direito à propriedade privada. Quanto à condição de deixar tanto e de tão boa qualidade para os demais, Locke reconhece que isso é válido apenas antes do estabelecimento da sociedade política e da consequente delimitação territorial que esse processo implica (LOCKE, 2005a, p.419, §38). Quando a terra disponível para apropriação passa a ser delimitada pelas fronteiras nacionais, fica difícil apropriar-se da terra e ao mesmo tempo cumprir a condição de Locke. Por isso, a partir daí, ou seja, a partir do estabelecimento do Estado político, surgem outras formas para demarcar a propriedade de cada um, como as leis civis e, agora, o próprio contrato feito entre os súditos. Locke, assim, cumpriu a tarefa para qual se propôs, qual seja, encontrar uma maneira de justificar a existência da propriedade privada, admitindo a propriedade original comum sem para isso apelar para o contrato, como fez Grotius. Porém, esse é justamente o ponto do discurso de Locke sobre a propriedade privada que gerou mais discussão entre os seus intérpretes. Entre tantos comentadores que já se detiveram sobre a questão da propriedade em Locke, pode-se destacar dois grupos principais: aqueles que, por diferentes meios e razões, identificam em Locke a defesa do direito ilimitado à propriedade privada e, de outro lado, aqueles que veem em Locke uma espécie de defesa da propriedade privada circunscrita a critérios limitadores8. 8 Santos (2025) apresenta um quadro geral das disputas interpretativas em torno do pensamento político de Locke discorrendo, inclusive, sobre os dois grupos interpretativos principais: um que enquadra Locke no tradição liberal e outro que procura aproximar Locke do pensamento republicano. 16 Assim, comentadores como Robert Nozick (1991) e Crawford Brough Macpherson (1979), de certa maneira, ligaram o pensamento Locke, respectivamente, ao liberalismo radical e ao modo capitalista de produção, atribuindo ao pensamento do filósofo os fundamentos teóricos para o padrão de organização social tipicamente capitalista. Essa interpretação foi fortemente criticada por comentadores como James Tully. Tully (1980) mostrou que o pensamento de Locke não constitui uma condenação da intervenção do Estado na propriedade individual e que o Estado detém prerrogativa para intervir na propriedade privada se o bem público assim o exigir. Mais recentemente, Jean Fabien Spitz (2018) também demostrou haver uma moralidade inerente à análise que Locke faz da origem e fundamentos da propriedade privada e o bem público. Para Spitz (2018) a própria entrada do ser humano na vida política só tem sentido se for para que todos tenham acesso ao mínimo para sua conservação. Toda vez que a conservação de cada um dos membros da comunidade estiver em perigo, a propriedade privada e seus produtos devem ser disponibilizados no sentido de garantir a conservação de cada um. Para avaliar a verdadeira opinião de Locke quanto aos limites do direito à propriedade privada é importante analisar o papel do Estado e da comunidade política frente ao desenvolvimento apropriativo. O surgimento do dinheiro, embora marque uma evolução e, em certo sentido, uma quebra de paradigma em relação à situação inicial, não encerra nem define permanentemente as articulações que enredam o direito à propriedade privada. Nesse sentido, o Segundo Tratado não trata diretamente da maneira como se acomoda a questão do direito à propriedade privada após o surgimento do Estado político. Como o um dos objetivos da referida obra é justamente explicar as origens da sociedade política, a questão da propriedade circunda os demais tópicos analisados por Locke que dizem respeito à natureza e a extensão da atuação do poder político. Embora o capítulo V não trate especificamente da propriedade sob o governo constituído e não haja um capítulo dedicado propriamente ao tema, a propriedade continua perpassando toda a obra, estando sempre presente nas análises de Locke sobre as formas de Estado, a tirana, o direito de resistência, etc. Assim, não é difícil identificar no texto as verdadeiras opiniões de Locke acerca do papel do poder político frente à propriedade privada. Uma leitura cuidadosa mostrará que convicções como a de Nozick (1991) no sentido de que Locke seria um baluarte do 17 liberalismo radical e de Macpherson (1979), de que Locke estava justificando o modo de apropriação capitalista, só fazem algum sentido se ignorarem questões fundamentais do pensamento do filósofo. De maneira preliminar, é importante ressaltar que embora a leitura do Segundo Tratado traga grande número de informações sobre a opinião de Locke no que diz respeito aos limites do direito individual à propriedade privada, o presente trabalho sempre que necessário e conveniente recorrerá também, como em geral fazem os comentadores, a outros textos de Locke, especialmente aqueles que compõem sua maturidade intelectual como o Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1690); a Carta Sobre a Tolerância (1689); as Considerações Sobre as Consequências da redução do juro (1691) e Alguns Pensamentos Sobre a Educação (1693)9. No que diz respeito especificamente ao principal trecho da obra de Locke a tratar da propriedade, cabe ressaltar que, para este trabalho lançaremos mão da conhecida divisão estabelecida por Olivercrona (1974, p.220) do capítulo V. Nesse sentido, foram delimitadas três partes principais do capítulo: a primeira, entre os parágrafos 26 a 39, conhecida como a teoria do “mixing-labor” e refere-se à alegação de Locke de que a propriedade privada surge como resultado do trabalho. A segunda parte, entre os parágrafos 40 e 43, expõe a assim chamada “teoria do valor” e compreende a explicação de Locke sobre como o trabalho torna o bem comum mais valioso. Por fim, a terceira parte, que se inicia no parágrafo 45 e se encerra no parágrafo 50, trata da alteração do direito de propriedade após a introdução do dinheiro e da sociedade política. Embora possamos considerar essa divisão do capítulo V do Segundo Tratado e incluir, ao final, a análise de Locke sobre o lugar da propriedade privada no estado civil, é preciso lembrar que assim o fazemos não porque isso está categoricamente dividido no texto, mas porque é o que parece mais óbvio tendo em vista a evolução da propriedade desde o estado de natureza até o estado civil. Ora, se Locke descreve o surgimento do governo a partir do estado de natureza, pode-se com segurança imaginar que há um direito à propriedade privada que atravessa as fases do desenvolvimento da sociedade humana, acomodando-se a cada estrutura estabelecida: no estado de natureza puro, a propriedade privada se apresenta de uma determinada forma; com a invenção do 9 Eventualmente caberá também buscar informações em textos mais antigos e menos “canônicos” de Locke como os Ensaios Sobre a Lei Da Natureza (1663-64), além de alguns dos demais esboços e fragmentos que foram editados por Mark Goldie (LOCKE, 2007). 18 dinheiro, surgem alterações e, finalmente, com o estabelecimento do Estado, o direito à propriedade privada é afetado. Outro ponto que merece algum esclarecimento preliminar é a dificuldade deixada pelos Dois Tratados no que diz respeito ao preciso significado do termo “propriedade”. Vários comentadores notaram algumas dificuldades interpretativas geradas pela falta de precisão de Locke nesse sentido, pois no Segundo Tratado, Locke usa o termo “propriedade” tanto para se referir aos bens e recursos naturais como também para se referir à “vida e liberdade”10 (LOCKE, 2005a, p.458, §87)11. Podemos considerar o primeiro sentido do termo “propriedade” como o sentido estrito e o segundo como o sentido amplo. Essa ambiguidade vocabular já carregaria consigo a síntese do problema da extensão do direito à propriedade privada, pois, a depender do sentido em que é tomado o termo “propriedade”, Locke pode ser interpretado como defensor do direito à apropriação ilimitada ou como apenas defensor do que se poderia chamar de direitos básicos, como “vida e da liberdade”. Finalmente, pretende-se, assim, mostrar, ao longo desse trabalho, como a introdução do dinheiro não altera substancialmente as restrições iniciais impostas pela lei da natureza à apropriação privada e como, no pensamento de Locke, o Estado político possui prerrogativas razoáveis para interferir na propriedade privada quando conveniente. Tal assertiva encontra-se fundamentada no reconhecimento de que a introdução do dinheiro, embora tenha claras implicações nas relações apropriativas, não determina decisivamente os padrões morais e legais que delimitam o direito à propriedade privada, permanecendo esse direito com certas restrições após o estabelecimento do Estado político. 10 C.f. Locke 2005a, p.458, §87; p.495, §123; p.541, §173; p.579, §221; 580, §222. 11 Para Laslett (2005, p.153), “Se Locke pretendia que todas as suas referências fossem tomadas no sentido de posses materiais, sua posição acaba parecendo uma intransigente defesa da riqueza e seu poder. Mas, se cabe considerar seu emprego do conceito “propriedade” como simbólico [...] o sistema simbólico parece expressar todos os direitos humanos como bens de mercado”; e, segundo Macpherson (1979, p.209), “tanto quando usava ‘propriedade’ no sentido lato quanto no restrito, [Locke] estava sempre classificando a riqueza, a vida e a liberdade como objetos dos desejos naturais dos homens, objetos para cuja preservação os homens instituíam governos”. 19 1. Propriedade comum e propriedade privada Primeiramente, Locke propõe a existência de uma propriedade originalmente comum, mas que só é útil ao indivíduo na medida em que é objeto de apropriação, ou seja, na medida em que o indivíduo torna particular o originalmente comum. E essa apropriação é necessária para sua conservação, pois a propriedade privada (e não a propriedade comum) é diretamente responsável pelo cumprimento da lei da natureza e pelas condições de conservação humana. A lei da natureza é, para Locke, a regra suprema dada por Deus aos seres humanos, constituindo a principal referência moral para as suas ações12 e seu escopo é precisamente a autoconservação e, na medida do possível, a conservação de toda a humanidade: o estado de natureza tem para governá-lo uma lei da natureza, que a todos obriga; e a razão, em que essa lei consiste, ensina a todos que [...] cada um está obrigado a preservar-se, e [...] tanto quanto puder, preservar o resto da humanidade (LOCKE, 2005a, p384-385, §6) Em última instância, o que fundamenta a lei da natureza e, portanto, a moral em Locke, é a existência de Deus. No Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1689), em que Locke se detém sobre o tema da moral, embora não trate diretamente da lei da natureza, ele afirma que “a verdadeira base de moral [é] a vontade e a lei de um Deus” (LOCKE, 2012, p.52, §6), e, já que o homem foi criado por Deus, é propriedade dele, não dispõe de poder de vida e morte sobre si mesmo: “sendo todos os homens artefato de um mesmo Criador onipotente [...] são propriedade de seu artífice, feitos para durar enquanto a Ele aprouver e não a outrem” (LOCKE, 2005a, p.384-385, §6). Para Locke, portanto, o homem não tem poder sobre sua própria vida, por isso, não pode “colocar-se 12 Nesse sentido afirma Spitz (1990, p.11) “Deus não criou o homem sem lhe dar um padrão para suas ações que fosse apropriado a sua natureza [...] e que fosse conhecido por intermédio das faculdades naturais, que são os sentidos e a razão”; acrescenta Polin (1969, p.17, grifo nosso) que “aqueles que não acreditam em Deus não podem pensar nem agir em conformidade com a lei da natureza humana, que é uma lei moral; e complementa Aaron (1965, p.265): “a lei da natureza poderia muito bem ter servido de base para um sistema ético racionalista e, em certas ocasiões, Locke [...] procura derivar dessa lei várias verdades éticas. Não por acaso, a tolerância religiosa que Locke (1987) defendeu na Carta Sobre a Tolerância não deveria ser estendida aos ateus. 20 sob o poder absoluto e arbitrário de outro que lhe possa tirar a vida quando for de seu agrado” (LOCKE, 2005b, p.403, §23)13. Portanto, não tendo poder sua própria vida, o indivíduo está obrigado a conservá-la, pois “ninguém dispõe de um poder arbitrário absoluto sobre si mesmo, ou sobre quem quer que seja, para destruir sua própria vida ou tomar a vida e a propriedade de outrem” (LOCKE, 2005a, p.504-505, §135). Daí o conteúdo da lei da natureza que prescreve que cada homem “deve, tanto quanto puder, preservar o resto da humanidade e não pode [...] tirar ou prejudicar a vida ou o que favorece a preservação da vida, liberdade, saúde, integridade ou bens de outrem” (LOCKE, 2005a, p.385, §6). O conhecimento da lei da natureza é importante para esclarecer a verdadeira posição de Locke acerca dos limites do direito à propriedade privada. Embora Locke possa parecer, à primeira vista, um defensor do direito de apropriação livre e sem limites, uma leitura mais atenta mostrará que o direito à propriedade privada deverá respeitar a referência moral trazida pela lei da natureza, mesmo após a superação do estado de natureza em direção ao Estado político. Locke afirma, inclusive, que sendo a lei fundamental da natureza que todos, na medida do possível, devem ser conservados, segue-se que, se não houver o bastante para satisfazer plenamente a ambos [...] aquele que tiver de sobra deve renunciar à parte de sua satisfação completa e ceder ao direito premente e preferencial daqueles que estiverem em perigo de perecer sem isso (LOCKE, 2005a, p.550, §83) Assim, se a propriedade privada é condição para o cumprimento das obrigações impostas pela lei da natureza, ou seja, a autoconservação e a conservação da humanidade, a propriedade comum representa um título entregue por Deus quando da criação do mundo. Por isso, a propriedade comum só existiria de forma abstrata, ela seria, por si só, aparentemente incapaz de produzir consequências materiais e serviria tão somente como uma espécie de anunciadora da propriedade privada: 13 Nas palavras de Rawls (1997, p.142): “o princípio moral fundamental de Locke é o seguinte: se uma pessoa é criada por uma outra (no sentido teológico), então essa pessoa tem o dever de obedecer os preceitos que foram estipulados por seu criador [e] esse princípio [...] elege Deus como a autoridade moral legítima”. Tully (1993, p.305) complementa: “a lei natural e os direitos naturais dela provenientes são derivados da relação entre o homem e Deus enquanto seu criador”. 21 embora todos os frutos que ela [a terra] naturalmente produz e os animais que alimenta pertençam à humanidade em comum [...] é, contudo, necessário, por terem sido essas coisas dadas para uso dos homens, haver um meio de apropriar parte delas [...] para que possam ser de alguma utilidade ou benefício para qualquer homem em particular14 (LOCKE, 2005a, p.407, §26) É problemático, contudo, afirmar que a propriedade comum seria, tal qual o estado de natureza, apenas uma hipótese com fins metodológicos no pensamento de Locke. Pois, para Locke, ambas são – ou foram – realmente existentes. Prova disso é o recorrente exemplo para o qual Locke apela envolvendo precisamente esses dois elementos: o estado de natureza e a propriedade comum: O fruto ou a caça que alimenta o índio selvagem, que desconhece o que seja um lote e é ainda possuidor em comum, deve ser dele, e de tal modo dele, ou seja, parte dele, que outro não tenha direito algum a tais alimentos, para que lhe possam ser de qualquer utilidade no sustento de sua vida (LOCKE, 2005a, p.407, §26) A propriedade comum existe, porém apenas enquanto direito para que a partir dela possa nascer a propriedade privada. Se a propriedade comum é um direito, toda vez que esse direito é concretizado tem-se a propriedade privada e, se há liberdade original para usufruir da propriedade comum, toda vez que essa liberdade é exercida, a propriedade privada se manifesta. A propriedade comum, portanto, só se realiza na forma de propriedade privada: “é o tomar qualquer parte daquilo que é comum e retirá- la do estado em que a deixa a natureza que dá início à propriedade, sem isso, o comum não tem utilidade alguma” (LOCKE, 2005a, p.410, §28). Cabe ainda mencionar que a defesa da propriedade originalmente comum é mais uma marca da oposição que Locke faz às ideias de Robert Filmer (1588 – 1653). Locke redige os Dois Tratados Sobre o Governo em um contexto que ficaria conhecido como “crise de exclusão”. Resumidamente, trata-se de uma disputa em torno da sucessão de Carlos II ao trono inglês. Não tendo herdeiros diretos, seu irmão, Jaime tornou-se herdeiro presuntivo. Mas o fato de Jaime ser católico suscitou o temor de que um 14 Locke reitera: “a condição da vida humana, que requer trabalho e materiais com os quais trabalhar, introduz necessariamente a propriedade particular” (LOCKE, 2005a, p.415, §35). 22 possível governo seu seguiria as tendências absolutistas assim como então ocorria com Luís XIV na vizinha França. Em 1679, um agrupamento político que ficou conhecido como Whig – e que tinha entre suas lideranças o Conde de Shaftesbury, patrono de Locke – tenta, então, aprovar no parlamento uma lei que excluía Jaime da linha sucessória ao trono inglês. A essa lei se opôs um outro grupo, que ficaria conhecido como Tory. Em meio à disputa, que duraria até 1681, quando Carlos II dissolve finalmente o parlamento, os tories puseram novamente em circulação escritos de Filmer em defesa do absolutismo monárquico, entre eles, o Patriarcha15, que levou Locke a redigir os Dois Tratados como uma espécie de resposta whig16. Grosso modo, a oposição que Locke fez a Robert Filmer tinha como pano de fundo a questão da igualdade original entre os indivíduos. Essa igualdade era categoricamente negada por Filmer, na medida em que entendia a figura do monarca como escolhido por Deus ao governo político. Locke, de outro modo, defendia a igualdade original no sentido de que a nenhum indivíduo em particular foi conferido poder político sobre os demais e a nenhum indivíduo foi concedido originalmente qualquer direito exclusivo sobre qualquer parte da terra. Assim, enquanto para Filmer Deus concedeu tão somente a Adão e aos primogênitos de sua descendência tanto o direito de governar quanto o direito de propriedade, para Locke Deus não consagrou a nenhum indivíduo em particular nem o direito ao exercício do poder político nem mesmo o direito à propriedade privada. Essa querela é comumente vista como o principal motivo de Locke ter escrito os Dois Tratados Sobre o Governo17. 15 Em 1681 os escritos políticos de Filmer estavam devidamente impressos e circulando pelas mãos dos panfletários e propagandistas tories (Laslett, 1949, p.34). Pesquisas recentes têm mostrado que o Patriarcha provavelmente foi escrito por Filmer entre o final da década de 1620 e o início da década de 1630 (Barros, 2019, p.57-58). 16 Segundo Gentles, Morrill e Worden (1998, p.306) “a maior parte do Segundo Tratado foi escrita pela primeira vez durante o inverno de 1679-80, e o Primeiro Tratado, em 1680, com acréscimos aos primeiros feitos em 1681 e contínuas alterações e emendas em 1682 e 1683, seguidas de revisões finais em 1689”. 17 Os Dois Tratados Sobre o Governo foram publicados logo depois da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), momento que marca a consolidação da monarquia constitucional na Inglaterra através da deposição de Jaime II e a coroação de Guilherme de Orange. Por essa razão, já se suspeitou que o texto de Locke se dedicava a justificar a Revolução (no prefácio da obra, Locke saúda Guilherme de Orange como o “grande restaurador”). Laslett (2005, p.67-68), afirma que “não se pode sustentar que o livro tenha sido originalmente concebido como uma justificação de uma revolução já consumada. Um exame detalhado do texto e das evidências nele contidas revela que não foi 1688 que fixou a atenção de Locke sobre a natureza da sociedade e da política, [...] na verdade, os Dois Tratados revelam um clamor por uma revolução a ser promovida, e não a racionalização de uma revolução necessitada de justificativas”. 23 Waldron (2002, p.153), afirma que: no capítulo sobre a propriedade, John Locke estava respondendo a muito poderosa crítica apresentada por Robert Filmer contra aqueles que afirmavam que todos os homens eram originalmente iguais. No pressuposto igualitário de que Deus deu o mundo a toda a espécie humana (e não apenas a Adão), como era possível, perguntou Filmer, que qualquer pessoa pudesse vir a ter propriedade privada em terra ou recursos distintos das reivindicações do resto da humanidade? Aqui, a questão da propriedade aparece ligada à questão da igualdade original pois os originalmente iguais são também originalmente coproprietários, enquanto entre desiguais, é preciso haver relações mediadas com a propriedade, por isso o monarca é apontado como proprietário de tudo, estando o usufruto dos bens condicionado ao seu consentimento. Essa relação entre igualdade e propriedade aparece nas seguintes palavras de Filmer: “para os cristãos, que leram as escrituras, imaginar uma comunidade de todas as coisas ou uma igualdade entre todas as pessoas, é uma falha dificilmente perdoável” (FILMER, 1949, p.262). Note-se que enquanto Filmer recusa tanto a igualdade quanto a copropriedade original, Locke afirmará a igualdade e a copropriedade tão somente na gênese hipotética da humanidade. Como será detalhado mais adiante, o argumento de Locke, embora parta da igualdade e de um tipo de “comunismo original”, se desenvolverá de forma a recusá-lo. Portanto, o importante para Locke é atacar a justificativa de Filmer para a desigualdade original entre os indivíduos, e não contrariar essa desigualdade em si, pois a desigualdade será por Locke admitida com o desenvolvimento da sociedade humana. Assim, apesar de Locke defender a igualdade do ponto de vista político, no sentido de que o direito para o exercício do poder político não seria exclusividade de um só indivíduo, ele não defende o que poderia ser chamado de “igualdade econômica”, no sentido de que vantagens e privilégios socioeconômicos de um indivíduo ou classe permanecem intocados através de fundamentos como o direito de herança (LOCKE, 2005a, p. 446, §72) ou uma pretensa meritocracia dos “industriosos e prósperos” (LOCKE, 2005b, p.133). 24 À primeira vista, Locke parecia estar preocupado não com a questão da igualdade como um todo, mas especificamente com a igualdade original da humanidade. Ora, no fim das contas tanto Locke quanto Filmer encontram justificativas para a desigualdade econômica, para a desigualdade de posses. Porém, a justificativa filmeriana, de forma geral, contribuía para a causa dos defensores do absolutismo providencialista18. Trata-se da desigualdade natural determinada por Deus. Essa desigualdade toca tanto as relações políticas quanto as relações estritamente econômicas. Esse vínculo entre a desigualdade original e o absolutismo de direito divino é seguramente uma das razões para Locke rejeitar a condição desigual da humanidade na sua origem. Assim, coube a Locke demonstrar teoricamente, ou seja, com fundamentação e coerência, como é possível a apropriação em diferentes níveis partindo da igualdade original. Importante notar ainda que o reconhecimento da igualdade natural como ponto de partida para uma realidade de posses desiguais possivelmente levou Locke a fundamentar – como veremos adiante com mais detalhes19 – a propriedade no trabalho. Como “contratualista”, Locke acreditava que a origem do Estado político se deu através de um contrato entre indivíduos livres e iguais. A origem da propriedade privada, entretanto, segundo Locke, ocorreu de maneira diversa. Pensadores que antecederem e influenciaram o pensamento de Locke, como Grotius, já haviam tornado relevante a ideia de que tanto o governo civil quanto a propriedade privada tinham origem em um contrato social. Em O direito da guerra e da paz, (1625), Grotius defende que a terra e os bens naturais foram dados à humanidade em comum. Por conseguinte, originalmente nenhum indivíduo possuía qualquer direito exclusivo sobre a terra ou os bens por ela fornecidos. Entretanto, este “estado primitivo da comunidade de bens” (GROTIUS, 2005, p.313) foi substituído pela possibilidade da apropriação privada. Grotius assim explica a origem da propriedade comum: 18 “Providencialista no sentido de que a defesa do absolutismo empreendida por Filmer, diferentemente daquela que faz Hobbes, é alicerçada sobre o direito divino. O termo” providencialista” foi usado por Skinner (1996) para referir-se a esse modo de fundamentar o absolutismo monárquico associado em especial a Filmer na Inglaterra e Bossuet na França. Seria diferente de uma tradição mais racionalista, iniciada por Bodin e os neotomistas, e que encontraria seu ápice nos sistemas do direito natural de Grotius e Pufendorf. (SKINNER, 1996, p.616). 19 Veremos com mais detalhes no item 2 e também no item 3.2. 25 logo após a criação do mundo, Deus conferiu ao gênero humano um direito geral sobre as coisas dessa natureza inferior [e] o uso desse direito universal tinha então a função de direito de propriedade, pois do que alguém havia se apropriado outro não podia tirá-lo dele sem injustiça (GROTIUS, 2005, p.309) Essa copropriedade original, segundo Grotius, “poderia ter durado se os homens tivessem vivido na prática de mútua e perfeita caridade” (GROTIUS, 2005, p.310), porém, “o que rompeu sobretudo a concórdia foi um vício mais nobre, a ambição, cujo símbolo foi a torre de babel” (GROTIUS, 2005, p.313). Graças a essa ambição: os homens não se contentaram mais de se alimentar de frutas silvestres, de habitar em cavernas, de viver nus [e] passaram a optar por um gênero de vida mais cômodo e tiveram de recorrer à indústria que alguns empregaram para uma coisa e outros para outra. O que impediu que os resultados não fossem colocados em comum foi primeiramente a distância dos locais em que os homens foram se estabelecer, além da ausência de justiça e amor que levava a não observar, como poderia ter ocorrido, a igualdade, nem no trabalho nem no consumo dos produtos (GROTIUS, 2005, p.313–314) Aquilo que é originalmente comum torna-se privado por meio do consentimento dos indivíduos, e assim “ficamos sabendo [...] como as coisas se transformam em a propriedade” (GROTIUS, 2005, p.314). A ocupação por si só não geraria o direito à propriedade privada, por isso o seu fundamento não pode ser o “simples uso, uma vez que a ocupação não podia transformar a terra em substância do ocupante” (SAHD, 2007); mas somente depois do aparecimento da ambição e quando finalmente a propriedade privada passa a ser desejada é que a ocupação passa a conferir o direito à posse privativa, por isso a propriedade privada nasce “a partir do momento em que a comunidade dos bens passou a desagradar, sem resultar em partilha, [e] todos chegaram a um acordo pelo qual o que cada um ocupasse seria de sua propriedade” (GROTIUS, 2005, p.314)20; e é “resultado 20 De acordo com Sahd (2007): “Grotius acreditou encontrar a fórmula mais idônea e correta para justificar a propriedade, a saber: a propriedade como um direito inatacável ao ser fundada numa lógica contratual que os homens deviam respeitar porque haviam consentido livre e racionalmente à sua introdução”. 26 de uma convenção, seja expressa através de partilha, seja tácita através, por exemplo, de ocupação” (GROTIUS, 2005, p.314). Quando os Tories põem em circulação novamente os escritos de Robert Filmer em defesa do direito divino dos reis, estava, entre esses escritos o Patriarcha, (que é o principal alvo de Locke nos Dois Tratados Sobre o Governo); e um outro texto chamado Observations concerning the Original of Government H. Grotius' De jure belli ac pacis, que traz a crítica de Filmer à ideia defendida por Grotius de que a origem da propriedade privada se deu através do contrato social. O ataque de Filmer à explicação grotiana sobre a origem da propriedade privada foi bastante incisivo. Segundo Filmer, se todos têm o direito original aos bens naturais, tais bens só poderiam ser privatizados mediante o consentimento expresso de cada um dos indivíduos, coisa que dificilmente ocorreria. Certamente foi uma rara felicidade que todos os homens do mundo, em um mesmo instante de tempo, concordaram conjuntamente em transformar a comunidade natural de todas as coisas em domínio privado, pois, sem tal unanimidade não era possível que a comunhão dos bens fosse alterada. Se um homem no mundo tivesse discordado, essa alteração teria sido injusta porque aquele homem, pela lei da natureza, tinha direito ao uso comum de todas as coisas no mundo, de maneira que, entregar a propriedade de qualquer coisa a uma pessoa significa roubar-lhe o direito ao uso comum (FILMER, 1949, p.273) Além de ressaltar que é improvável que todos os indivíduos tenham concordado em repartir os bens naturais ao mesmo tempo, Filmer sublinha que, como todos têm direito em comum, bastaria que um único indivíduo discordasse de tal repartição para que esta configurasse uma injustiça com ele. Ou seja, esse caminho explicativo da origem da propriedade privada só seria viável se todos e somente todos os indivíduos tivessem com ele concordado. E, além disso, se cada indivíduo tem direito original à propriedade comum, qualquer indivíduo pode, então, a qualquer momento, descumprir o contrato que dividiu a propriedade e retomar a parte que originalmente lhe pertencia21. 21 Sahd (2007), nos lembra que essa crítica de Filmer “não é justa com a posição de Grotius, é mesmo imprecisa [...] Grotius falou do consentimento, mas de um consentimento que podia ser manifestado 27 Se qualquer homem no mundo, embora nunca tenha sido avarento ou egoísta, apenas mude de ideia, ele retomará seu direito natural ao coletivismo dos bens e a sua liberdade. Consequentemente, apropriar- se-á do que lhe agrada e fará o que bem quiser. Quem pode afirmar que tal homem está mais do que correto? E assim será lícito para todo homem, quando quiser, dissolver todo o governo e destruir todas as propriedades (FILMER, 1949, p.274) Se o indivíduo é livre para entregar-se voluntariamente a um corpo político, será também, segundo Filmer, livre para abandonar o corpo político ao qual aderiu e reaver sua liberdade original (FILMER, 1949, p.273). Da mesma forma, se o homem tem um direito original à posse comum da terra e se a propriedade é estabelecida por contrato, o indivíduo pode, a qualquer tempo, desconsiderar o contrato que estabeleceu a divisão da propriedade para reestabelecer a posse comum dos bens. No Patriarcha, Filmer também critica Grotius ao examinar aquilo que o próprio Filmer chama de “comunidade natural” e “propriedade voluntária” (FILMER, 1949, p.63). Segundo o autor inglês, os dois princípios básicos sobre os quais se baseia a doutrina de Grotius são “a propriedade comum era natural22” e “o domínio privado foi introduzido pela vontade humana23”; e “sobre estas duas proposições, o comunismo natural e a propriedade voluntária, estão apoiadas diversas conclusões perigosas e sediciosas” (FILMER, 1949, p.66). A recusa da propriedade originalmente comum está profundamente relacionada ao patriarcalismo providencialista filmeriano. Para Filmer, seres humanos não são naturalmente iguais, mas nascem para ocupar diferentes posições na teia das relações sociais. E aceitar que a propriedade privada se deu por contrato, assim como a origem do Estado, obrigaria Filmer a aceitar a condição de igualdade natural entre cada indivíduo. Pois ao reconhecer a copropriedade original, reconhece-se por isso que todos têm igual direito à terra e demais produtos naturais. A igualdade de direitos surge com a propriedade comum original, daí a forte recusa de Filmer em aceitar tal estatuto (FILMER, 1949, p.262). expressamente segundo uma divisão pactuada que atribuísse partes aos homens, ou realizado tacitamente mediante a aceitação recíproca do que cada um ocupasse”. 22 Communis rerum usus naturahs fuit. 23 Dominium quale, nunc in usu est, voluntas humana introduxit. 28 Assim como o direito de governar foi transferido diretamente por Deus a Adão, também a propriedade privada, para Filmer, foi concedida por Deus privativamente a Adão e aos seus descendentes por direito de primogenitura24. Essa é a razão porque Filmer constata ser: “repugnante esta afirmação de Grotius [...] à verdade da Sagrada Escritura” (FILMER, 1949, p.63), e considera a hipótese da igualdade natural e o direito comum à posse da terra um “erro que os pagãos ensinaram” (FILMER, 1949, p.262). Da mesma maneira que “precisamos descobrir a razão pela qual o homem consentiria em desistir da sua liberdade em troca da limitação e subordinação à sociedade civil” (TULLY, 1993, p.287,); cabe explicar também como é possível que o indivíduo abra mão do direito de participar da propriedade dos bens do mundo todo em troca de uma pequena porção daquilo que são as provisões naturais. E “foi para responder a esse desafio - sentido pelos políticos em seu círculo como difícil e perigoso - que Locke produziu o elaborado argumento sobre a aquisição inicial no Segundo Tratado”. (WALDRON, 2002, p.153-154)25. Assim, é possível compreender o motivo pelo qual o parágrafo 25 do capítulo sobre a propriedade – precisamente o parágrafo apenas introdutório, na divisão de Olivercrona (1974) – é iniciado com a seguinte afirmação: Não me contentarei em responder que, se é difícil conceber a propriedade, com base na suposição de que Deus deu o mundo a Adão e à sua descendência em comum, é impossível que qualquer homem, a não ser um monarca universal, tenha qualquer propriedade [...] esforçar-me-ei para mostrar de que maneira os homens podem vir a ter uma propriedade em diversas partes daquilo que Deus deu em comum à humanidade e isso sem nenhum pacto expresso por parte de todos os membros da comunidade (LOCKE, 2005a, p.406, §25, grifo nosso) A narrativa de Locke transita, portanto, da propriedade originalmente comum à propriedade privada. Essa passagem é necessária e se constitui na medida em que a propriedade privada é, ela mesma, necessária para a autoconservação. Em seguida serão 24 Para Filmer “a propriedade tem caráter monárquico, na qual o primeiro monarca teria sido justamente Adão” (MARTINS, 2015, p.316). 25 Tully (1980, p.125-128), discute mais profundamente a posição de Filmer, Grotius e Pufendorf acerca da propriedade comum e a crítica que Locke dirige ao primeiro, contornando as posições dos dois últimos. 29 analisados com mais detalhes os fundamentos da propriedade privada para posteriormente entendermos a verdadeira posição de Locke acerca de seus limites. 30 2. Pessoa, trabalho e o “mixing-labor” Outro importante elemento na fundamentação teórica da propriedade diz respeito a uma forma de propriedade ainda mais elementar que a propriedade comum dada por Deus: a propriedade da própria pessoa. O fundamento último da propriedade privada em Locke é o que ficou conhecido entre os comentadores como “mixing labor”26, ou seja, o misturar à coisa algo de seu. Só pode ser propriedade privada o resultado da mistura entre o bem bruto, conforme sua natureza, e o trabalho sobre ele aplicado. O princípio dessa ideia é a pessoa enquanto objeto, enquanto propriedade de um “eu”. A afirmação de Locke de que todo homem é “proprietário de sua própria pessoa” (LOCKE, 2005a, p. 424, §44) parece sugerir uma separação entre um homem que possui e uma pessoa que é objeto dessa posse, como se a relação de propriedade, tão importante para a teoria política de Locke, perpassasse também a constituição do humano enquanto tal27. Em Locke, corpo e pessoa estão separados, mas corpo é tomado como propriedade da pessoa: Temos alguma evidência disso em nosso próprio corpo, cujas partículas estão de tal maneira unidas a um mesmo ser pensante e consciente que, uma vez tocadas [...] temos consciência do bem ou do dano que lhes acontece [...] se eu perco uma mão[...] ela deixa de ser uma parte de mim mesmo. Vemos assim que [...] a pessoa é a mesma, ainda que não tenha mais um membro que lhe pertencia (LOCKE, 2012, p.354-355, §11, grifo nosso) Um dos conceitos que Locke oferece do vocábulo “pessoa” no Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1689), é o de que se trata de “um termo forense28 que abrange 26 Além de Olivercrona, autores anglo-saxões como Jeremy Waldron e John Simmons referem-se a esse argumento como “mixing-labor argument” (Fabri, 2016, p.346). 27 Essa ideia pode estar próxima da tradição cartesiana de pensar mente e corpo como entes separados. De certa forma, Descartes também tratou o corpo como “propriedade” da mente: “e não era também sem razão que julgasse pertencer-me, mais do que todas as outras coisas, aquele corpo que, por um direito especial, chamava meu” (DESCARTES, 2004, p.163, cap. VI, §11, grifo nosso). 28 Segundo Loque (2022, p.5), a identidade pessoal em Locke traz importantes consequências para sua noção de justiça: “é esse o motivo, aliás, de Locke afirmar que o termo pessoa é “forense”; pois, a ideia de continuidade da pessoa ao longo do tempo permite sua responsabilização futura por atitudes tomadas no presente ou no passado. Locke trata especificamente da questão da identidade pessoal no capítulo Da Identidade e da Diversidade do Ensaio sobre o Entendimento Humano. 31 ações e o mérito dessas, que cabe apenas a agentes inteligentes, capazes de lei e de felicidade e aflição” (LOCKE, 2012, p.367, §§26,27). Levando em conta que o termo “pessoa” pressupõe tratar-se de “agentes inteligentes”, esse vocábulo poderia ser compreendido no sentido da “perícia”, “habilidade” ou “competência” individual para transformar o mundo segundo sua necessidade e vontade. Daí o homem, em um certo sentido, merecer ser proprietário daquilo que sua pessoa conseguiu, alcançou ou foi capaz de fazer quanto à transformação do mundo natural29. Esses procedimentos de interferência no mundo e na natureza são considerados “trabalho” para Locke. Portanto, ao basear, como veremos, a propriedade privada no trabalho, Locke, indiretamente está baseando a propriedade privada nas habilidades pessoais, ou seja, na “pessoa” que é própria de cada um30. Por isso afirma Locke (2005a, p.424, §44): “o homem (sendo senhor de si mesmo e proprietário de sua própria pessoa e de suas ações e de seu trabalho) tinha já em si mesmo o grande fundamento da propriedade31. Assim a propriedade privada é apresentada por Locke como resultado da mistura do trabalho pessoal com o bem natural. Resulta dessa mistura algo de diferente, determinado e, por isso, separado do bem comum. Através do trabalho, algo do sujeito é projetado no objeto, algo da pessoa é introduzido na coisa de maneira que a coisa passa a ser a manifestação de uma habilidade ou de uma capacidade única, que diz respeito à pessoa. Em outras palavras, o bem sobre qual incidiu trabalho tornou-se algo diferente, tornou-se o resultado da combinação do bem conforme a natureza e o trabalho, que é a pessoalidade estendida sobre a coisa. Por isso o trabalho “adiciona algo” e a coisa que 29 Nas palavras de Bobbio (1997, p.196), segundo Locke o homem “sempre teve em si mesmo o primeiro fundamento da propriedade”. Também segundo (Murphy e Nagel, 2005, p.59): as teorias deontológicas derivadas da tradição de Locke, sustentam que o direito de propriedade é determinado em parte pela nossa soberania sobre a nossa própria pessoa, que inclui o direito fundamental ao livre exercício de nossas capacidades, o direito de cooperar livremente com os outros em vista de um benefício recíproco e o direito de dispor livremente daquilo que legitimamente adquirimos”. 30 “A propriedade das terras, dos instrumentos, do capital não é, segundo Locke, senão uma extensão natural da livre disposição que o homem tem sobre seu corpo e sua atividade, ou seja, seu trabalho” (CHATELET, 2000, p.59). 31 Acrescenta Polin (2003, p.161) que o homem “é em si próprio princípio e fundamento de toda propriedade”. 32 agora tem algo adicionado, já não pertence mais a todos em comum, essa adição demarca o bem como parte do trabalhador, seu agora proprietário32. A pessoa, portanto, é o fundamento último da propriedade, por isso, tudo parte da “propriedade em sua própria pessoa” (LOCKE, 2005a, p.409, §27), e a forma primeira de apropriação está assentada no fato de que o trabalho nada mais é do que o misturar na coisa algo que diz respeito à pessoa. Por isso, “qualquer coisa que ele [o indivíduo] então retire do estado em que a natureza a proveu e deixou, mistura-a ele com seu trabalho e junta-lhe algo que é seu, transformando-a em sua propriedade” (LOCKE, 2005a, p.409, §27). Se a pessoalidade cabe apenas “a agentes inteligentes”, não é por acaso que Locke aponta a razão como instrumento para o beneficiar-se da propriedade. “Deus, que deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, a fim de que dela fizessem uso para maior benefício e conveniência da vida” (LOCKE, 2005a, p. 406-407, §26). Assim, é graças à razão que se pode tornar privado o bem comum e qualquer ação nesse sentido pode ser moralmente julgada, afinal, é uma pessoa que se apropria da coisa33. Outra questão que surge diz respeito a uma possível separação entre a pessoa e aquele que a possuí, pois, a afirmação de Locke de que “cada um guarda a propriedade de sua própria pessoa” parece sugerir que a pessoa é, tal qual os demais recursos naturais, objeto da propriedade de alguém. Ou seja, estaria sendo concebida aqui uma espécie de ente que possui uma pessoa. Nesse sentido, Yolton (1993, p.165), observa que “além da vida, que Deus dá ao homem, outros itens da propriedade têm que ser adquiridos. Pessoa, ou ‘pessoalidade’, não é diferente, mesmo que o método de aquisição o seja, em relação àquele para terra e bens”. Se aceitarmos que a pessoalidade pode ser um objeto apropriável, deveremos reconhecer ao menos tratar-se de uma forma de propriedade privada cujo modo de aquisição é diferente daquele que diz respeito à terra e aos bens naturais. Isso porque a 32 O trabalho, segundo Locke, adiciona valor ao bem natural, mas esse aspecto do trabalho enquanto criador de valor será aqui analisado no capítulo seguinte. 33 Na concepção de pessoa de Locke estaria incluso um agir pessoal e corpóreo que pode ser moralmente julgado. Por isso a pessoa é a existência que tem capacidade de compreender a lei e de agir ou não agir segundo seu mandamento. 33 pessoalidade não é adquirida através do trabalho já que é ela mesma condição para a existência do trabalho34. 2.1 A necessidade do trabalho Locke entende o trabalho como um elemento necessário para a existência humana. Contudo, ainda que o termo “necessário” possa inclinar-nos a considerações de natureza metafísica sobre o tema, não é desse tipo o exame que Locke faz sobre a existência humana. Locke apresenta uma espécie de “narrativa” com propósitos teórico- metodológicos para trazer à luz uma forma de compreensão da existência humana levando-se em conta suas condições materiais. Assim, no Segundo Tratado, o discurso de Locke sobre a propriedade vem na sequência da descrição do “estado de natureza” (capítulo II), seguido pelo “estado de guerra” (capítulo III) e da “escravidão” (capítulo IV). Vê-se, portanto, que o exame da propriedade está inserido no bloco do Segundo Tratado que trata da natureza humana no sentido das suas mais elementares condições de existência, o que, de forma geral, no pensamento político do século XVII, seguindo aquilo que talvez se possa chamar de “tradição grotiusiana”, significava a suposição, descrição e análise da vida humana “fora”, ou “antes”, do aparecimento do Estado. Embora Locke utilize mais frequentemente o termo “natureza”, entende-se que dentro do conceito de “natureza” estaria, mais precisamente, a descrição da “condição” original humana. Assim, Locke evita digressões de cunho metafísico pois, no âmbito da condição humana tem-se o conjunto de condições materiais nas quais se dá a existência humana35. Essa preferência pela “condição” humana pode ter aberto o caminho para a concepção do ser humano na condição natural ou pré-política, que se tornou comum a partir da modernidade. Talvez seja mais um traço da desmistificação das instituições tradicionais que a partir daí se tornou crescente no pensamento ocidental, ou seja, a gradual e constante redução da natureza essencial à natureza material. Quando Locke trata do estado de natureza, no capítulo II do Segundo Tratado, ele já deixa claro que se trata de examinar “o estado em que todos os homens naturalmente estão, o qual é um estado de perfeita liberdade para regular suas ações e 34 A questão da pessoa como fundamento da propriedade será ainda retomada no capítulo 4.2 do presente trabalho. 35 Hannah Arendt não por acaso diferenciou a “natureza” humana da “condição” humana: “a soma total das atividades e capacidades humanas que correspondem à condição humana não constituí algo que se assemelhe à natureza humana” (ARENDT, 2007, p.17-18). 34 dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado, dentro dos limites da lei da natureza” (LOCKE, 2005a, p.382, §4). Ou seja, em vez de tratar da natureza meramente metafísica da existência humana, Locke investiga o ambiente material no qual estaria contido o ser humano antes da instituição o Estado político; o conjunto de situações que a ele se impõe nesse ambiente e, conseguintemente, as exigências impostas pelo meio para que nele se permaneça. Em outras palavras: as condições de auto conservação. Portanto, a existência humana é aqui entendida na esfera das necessidades tangíveis e corporais. Sua possibilidade só se efetiva se preenchidas as condições diretamente ligadas ao conjunto das necessidades materiais. O trabalho e a propriedade já se manifestam nessa concepção do indivíduo em estado de natureza, uma vez que em tal estado os indivíduos seriam livres “para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado” (LOCKE, 2005a, p.382, §4). Isso porque Locke admite formas elementares de trabalho e propriedade. Para Locke, o simples fato de apanhar um fruto já constitui trabalho e dá origem à propriedade36: Aquele que se alimenta das bolotas que apanha debaixo de um carvalho ou das maçãs que colhe nas árvores do bosque, com certeza delas apropriou-se para si mesmo. Ninguém pode negar que o alimento lhe pertença. Pergunto então quando passou a pertencer-lhe quando o digeriu? Quando o comeu? Quando o ferveu? Quando o levou para a casa? Ou quando o apanhou? Fica claro que, se o fato de colher o alimento não o fez dele, nada mais o faria (LOCKE, 2005a, p.409-410, §28)37 Portanto, o estado de natureza é, para Locke, o lugar no qual os indivíduos livremente trabalham e se apropriam. A própria lei da natureza existiria justamente para frear um eventual impulso apropriador do ser humano (LOCKE, 2005a, p.384 §6). E, além disso, o próprio Estado político surge para garantir o usufruto da propriedade de cada um: “o fim maior e principal para os homens se unirem em 36 Importante mencionar aqui o fato de Locke não diferenciar a “propriedade” de “posse”, como, antes dele, fez Hobbes e, depois dele, fez também Rousseau (1987, p.36-37). Para Hobbes, por exemplo, no estado de natureza não pode haver propriedade porque não há um poder soberano e nem mesmo noções morais para garantir seu usufruto. Assim, o simples ato de caçar apanhar um fruto não constitui “propriedade”, mas apenas “posse” imediata: “Outra consequência [da guerra de todos contra todos] é que não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu e o teu; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo” (HOBBES, 1983, p.77). 37 Tem-se aqui um exemplo do trabalho em seu sentido mais elementar (ver nota 7). 35 sociedades políticas e submeterem-se a um governo é, portanto, a conservação de sua propriedade. Para tal fim, o estado de natureza carece de uma série de fatores” (LOCKE, 2005a, p. 495, §124). Nesse ponto é possível pensar o Estado político como uma espécie de complementador da lei da natureza, uma vez que, embora exista a lei da natureza, que deveria impedir que os indivíduos se prejudicassem naquilo que diz respeito às posses de cada um (LOCKE, 2005a, p.384 §6), é necessário ainda que apareça o Estado para garantir o usufruto da propriedade (LOCKE, 2005a, p. 495, §124)38. Assim, o estado de natureza é uma forma de se conceber o ser humano segundo aquilo que é primordial e a presença do trabalho em tal estado confere-lhe a condição de elemento indispensável à existência humana, por isso Locke afirma que o trabalho é “propriedade inquestionável do trabalhador” (LOCKE, 2005a, p 409, §27). Serão importantes, no pensamento de Locke, as implicações morais que esse caráter necessário do trabalho acarretará, pois é evidente que aquilo que é necessário não pode ser imoral39. A correlação entre o trabalho e a propriedade privada e a moralidade da propriedade privada baseada no trabalho só se demonstra com camadas argumentativas – o que Locke fará no desenvolvimento do Segundo Tratado – mas, a moralidade do trabalho em si dispensa longas cadeias argumentativas quando o trabalho se apresenta com esse caráter necessário. Antes, contudo, de adentrar na questão da moralidade cumpre comentar esse caráter necessário que o trabalho desempenha no pensamento de Locke. A posição de Locke sobre a necessidade do trabalho encontra-se expressa na seguinte passagem do Segundo Tratado: “quando deu o mundo em comum para toda a humanidade, Deus ordenou também que o homem trabalhasse, e a penúria de sua condição assim o exigia”40 (LOCKE, 2005a, p. 413, §32, grifo nosso). Nesse parágrafo, o texto de Locke está avançando em direção à apropriação de extensões de terra, para 38 O papel do Estado político como garantidor do usufruto da propriedade, por si só, não corrobora a tese de Locke defendia uma propriedade ilimitada. Entraremos em maiores detalhes nos capítulos seguintes do presente trabalho. 39 Cabe novamente mencionar que, para Locke, no estado de natureza, ou seja, no estado das necessidades mais elementares, “o direito e a conveniência andavam juntos (LOCKE, 2005a, p.429, §51). Poder-se-ia pensar, dessa forma, que, o direito no estado de natureza estaria relacionado ao necessário e ao conveniente, enquanto o direito no estado civil não necessariamente se limitaria a essas condições. 40 “A condição da vida humana, que requer trabalho e materiais com os quais trabalhar” (LOCKE, 2005a, p.415, §35). 36 além da apropriação dos frutos e da caça. E o fato de Locke apontar a necessidade do trabalho no momento em que está estendendo seu discurso à propriedade da terra pode ser um indicativo importante de que não apenas o trabalho de colher e caçar, mas também o de arar grandes extensões de terra constituí elemento necessário à existência humana. Isso porque Locke defende os benefícios trazidos pelo avanço da ciência (e o trabalho está a isso relacionado) e trazidos também pelo uso que os “diligentes e racionais” (LOCKE, 2005a, p.414, §34) fazem da terra. Não menos importante para essa “essencialidade” do trabalho será o papel da lei da natureza nos termos formulados pelo filósofo, pois seu conteúdo manifesta justamente o direito supremo de autoconservação, o qual só é conseguido através do trabalho. No limite, a lei da natureza segundo Locke fundamenta-se na existência de Deus. Isso porque, tendo Deus criado o homem, este é propriedade daquele e sua existência deve perdurar pelo tempo por Deus determinado: “sendo todos os homens artefato de um mesmo Criador onipotente [...] são propriedade de seu artífice, feitos para durar enquanto a Ele aprouver e não a outrem” (LOCKE, 2005a, p.384-385, §6). Isso significa que o indivíduo não tem direito a abdicar de sua própria vida: “ninguém dispõe de um poder arbitrário absoluto sobre si mesmo, ou sobre quem quer que seja, para destruir sua própria vida ou tomar a vida e a propriedade de outrem” (LOCKE, 2005a, p.504-505, §135). Esse é o fundamento da máxima: “todos são obrigados a preservarem-se a si mesmos e não abandonar voluntariamente a vida” (LOCKE, 1988, p.271, §6, tradução nossa)41. Nas palavras de Tully (1993, p.305): “a lei natural e os direitos naturais dela provenientes são derivados da relação entre o homem e Deus enquanto seu criador”. Na Carta Sobre a Tolerância (1689) Locke defende que o Estado não precisa criar leis que proíbam os cidadãos de prejudicarem a si mesmos: “será necessário que o magistrado se preocupe, mediante um édito devidamente publicado, para que não empobreça nem fique doente?” (LOCKE, 1987, p.101). A autoconservação, que é o conteúdo da lei da natureza, cabe a cada um, e não se dá, por exemplo, pelo poder impositivo de um ente como o Estado: “ninguém pode ser forçado contra a sua vontade a passar bem de saúde ou a enriquecer” (LOCKE, 1987, p.101). Além disso, Locke é 41 Optamos aqui por traduzir a passagem citada: “Everyone is obliged to preserve himself and not opt out of life wilfully”. 37 taxativo ao afirmar que “o próprio Deus não salvará os que não quiserem”42 (LOCKE, 1987, p.101). Portanto, a obediência à lei da natureza, ou seja, a manutenção da própria vida é, sobretudo, obrigação do indivíduo, pois ao Estado caberia a proteção da vida do indivíduo em relação a terceiros: “na medida do possível, as leis esforçam-se por proteger os bens e a saúde dos súditos contra a violência estrangeira ou a fraude, mas não contra incúria ou o esbanjamento de quem os possui” (LOCKE, 1987, p.101). Ainda que tenha sido criado para proteger a vida, mesmo essa atuação do Estado teria limites frente à determinação do indivíduo que decide não mais viver. Para cumprir o mandamento da lei da natureza é necessário conservar-se. E, para conservar-se, é preciso trabalhar, ainda que se trate do trabalho em seu nível mais elementar, que diz respeito à caça e à colheita, por exemplo. A necessidade do trabalho converte-se em necessidade da propriedade privada: “a condição da vida humana, que requer trabalho e materiais com os quais trabalhar, introduz necessariamente a propriedade particular” (LOCKE, 2005a, p.415, §35). A necessidade do trabalho está, portanto, intimamente ligada à condição humana, assim como, consequentemente, a propriedade privada. E já que o trabalho é necessário e moralmente obrigatório – dado que dele depende a conservação – daí resulta que também a propriedade privada é necessária e obrigatória. E se o trabalho participa da condição humana e introduz a propriedade privada, qual seria a natureza da propriedade comum que Locke defende haver na gênese da humanidade? Segundo Locke: todas as frutas que ela [a terra] naturalmente produz, assim como os animais selvagens que alimenta, pertencem à humanidade em comum, pois são produção espontânea da natureza; e ninguém possui originalmente o domínio privado de uma parte qualquer, excluindo o resto da humanidade, quando estes bens se apresentam em seu estado natural (LOCKE, 2005a, p. §25-26) Nesse ponto, outra dificuldade que surge diz respeito à já mencionada equivocidade do conceito de propriedade apresentado por Locke no Segundo Tratado. Para Locke, o termo “propriedade” tanto se refere aos bens e recursos naturais como 42 Essa afirmação poderia colocar em cheque o suposto calvinismo de Locke, conforme defendido por Dunn (1969). O aprofundamento desse tema foge propósito do presente trabalho. 38 também se refere à “vida e liberdade” (LOCKE, 2005a, p.458, §87). Segundo Laslett (2005, p.153), não fica claro no Segundo Tratado quando Locke usa o termo “propriedade” para referir-se apenas aos bens tangíveis ou quando o utiliza em seu sentido mais amplo, ou seja, um conceito que encerra as ideias de vida e liberdade, além dos recursos materiais. Essa ambiguidade vocabular já carrega consigo a síntese do problema da extensão do direito à propriedade privada, pois, a depender do sentido em que é tomado o termo “propriedade”, Locke pode ser interpretado como defensor do direito à apropriação ilimitada ou como apenas defensor “vida e da liberdade”, embora para Laslett, como já foi mencionado43, nesse último caso a vida e a liberdade – que compõem a propriedade – se equiparariam a “bens de mercado” (LASLETT, 2005, p.153). De qualquer maneira, o trabalho deve em Locke ser tomado como o elemento que dá início ao processo apropriativo, e tende a ser relativizado na medida em que a existência humana se desenvolve em direção a formas mais complexas de sociabilidade. O trabalho não é a única maneira de se adquirir propriedade sobre algo, sendo admitidas outras formas como a doação e as trocas comerciais, mas, para um filósofo que partia do estado de natureza para explicar fenômenos sócio políticos mais complexos, o trabalho é, por assim dizer, o “primeiro motor” dos demais processos apropriativos. Mais adiante demonstrar-se-á que o trabalho não pode fundamentar o direito à propriedade privada se sua consequência representar impedimento de autoconservação para os demais indivíduos, portanto, o papel do trabalho nesse sentido é condicional, ou seja, só constitui o direito à propriedade privada se satisfizer algumas condições por Locke apresentadas44. Em seguida trataremos das implicações morais da ideia de trabalho em Locke, passando pela questão do trabalho enquanto agregador de valor à matéria bruta e, em função disso, sua utilidade para a humanidade em geral, e também do papel que “o trabalho [do] corpo e a obra [das] mãos” (LOCKE, 2005a, p.407-409, §27) desempenharam no desenvolvimento da ciência moderna, da qual Locke foi entusiasta. 43 Ver nota 11 do presente trabalho. 44 Nas palavras de Spitz (2018, p.79): “os direitos exclusivos criados pela apropriação inicial somente são legítimos se houver a preservação de terceiros, isto é, de todos os membros da espécie”. Esse assunto será devidamente desenvolvido na seção 4.2 do presente trabalho. 39 2.2 A moralidade do trabalho 2.2.1 O valor-trabalho Ao abordar temas como o trabalho no pensamento de um filósofo do século XVII cabe mencionar uma certa alteração de perspectiva que orbitou esse assunto no início da modernidade. O trabalho, que durante muito tempo foi visto como uma atividade inferior e indigna das camadas mais altas da sociedade, passa, durante a modernidade, a ganhar cada vez importância no seio da sociedade europeia. E esse deslocamento do papel social do trabalho tem, no pensamento de Locke, uma manifestação bastante proeminente. Assim, é possível compreender a insistência de Locke, manifesta em vários de seus escritos, no fato de que o trabalho, além de uma necessidade, é um dever: “quando deu o mundo em comum para toda a humanidade, Deus ordenou também que o homem trabalhasse” (LOCKE, 2005a, p.412-413, §32). Um dos elementos que se associam à valorização do trabalho na modernidade é a Reforma Protestante. De fato, seria difícil tratar do aspecto moral do trabalho sem levar em conta o papel determinante que a religião exerce sobre essa questão. Nesse sentido, destacam-se as práticas religiosas de orientação calvinista como um dos principais fundamentos da realocação do trabalho na malha moral do europeu moderno. E mesmo na Inglaterra, onde a Reforma foi iniciada pelo Estado e onde prevaleceu a Igreja Anglicana (tendo o “judicioso Hooker”, que Locke tanto admirava, como um dos seus principais doutrinadores)45, as ideias de Calvino estiveram bastante diluídas nas inúmeras seitas e agrupamentos cristãos ao longo do século XVII. A interpretação weberiana do papel do calvinismo nessa realocação do trabalho46 ensina que a prosperidade material constituí um sinal da salvação. Assim, o paradigma calvinista da predestinação parece sugerir que, se não há como conquistar a salvação pelas obras, ou seja, se a vida extramundana já está determinada, restará, então, à humanidade justamente buscar a bem-aventurança na vida intramundana (WEBER, 45 Richar Hooker (1554 – 1600) foi um dos fundadores da teologia anglicana. Locke não apenas o cita reiteradas vezes nas suas principais obras – como o Ensaio Sobre o Entendimento Humano (2012, p.747), os Dois Tratados Sobre o Governo (2005a, p.448) e em Alguns Pensamentos Sobre Educação (2019, p.194); como ainda recomenda sua leitura em Alguns Pensamentos a Respeito de Leitura e Estudo para um Cavalheiro (2007, p.438). 46 Max Weber (2004), e sua obra sobre A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, elenca as ideias de predestinação e vocação para explicar o papel que o trabalho assume no desenvolvimento do capitalismo a partir, em especial, das ideias de Calvino. 40 2004, p. 90-94). O que, de certa maneira, justifica a prosperidade daqueles que partilham dessa crença. Assim, aquilo que poderia ser chamado de “ideário calvinista” não foi estranho a Locke47. Seu pai, por exemplo, era calvinista (LASLETT, 2005, p.24) e o próprio Locke cresceu em meio a “uma rede puritana de famílias” (LASLETT, 2005, p.23)48. A nova localização do trabalho na moralidade da Europa ocidental, decorrente da Reforma e, sobretudo, de sua variante calvinista, estava, sem dúvida, presente na defesa que Locke reiteradamente fez do trabalho, especialmente o trabalho manual49. Pode-se assim compreender, por exemplo, o motivo pelo qual Locke recomenda tão enfaticamente o aprendizado de um trabalho manual em Alguns Pensamentos Sobre a Educação (1693): Não vacilo em dizer que gostaria que o meu gentil-homem aprendesse um ofício; sim, um ofício manual [...] as artes manuais, que para serem adquiridas e praticadas exigem o trabalho do corpo, têm como resultado não só aumentar a nossa destreza e a nossa habilidade para o exercício, mas também fortificar a nossa saúde (LOCKE, 2019, p.242- 243) Além disso, Locke chega a recomendar que a criança fabrique seus próprios brinquedos: como é que podem então [...] ter os brinquedos se nenhum brinquedo lhes deve ser comprado? Responderia que as próprias crianças os devem fazer, ou, pelo menos, ensaiar-se, aplicar-se a este trabalho até que tenham adquirido esse talento” (LOCKE, 2019, p.165, grifo nosso) 47 Santos (2013) pergunta se é possível “entender o conceito de propriedade em Locke, sem compreender a ética calvinista”. Nesse sentido, Dunn (1969, p.250-251) afirma que Locke assume, nos escritos da maturidade, a moralidade de vocação como determinante para os deveres humanos. 48 Ver também Milton (2011, p.17). 49 Boyd (2002), por exemplo, discute e analisa a influência do “pensamento econômico calvinista do século anterior [ao de Locke] e do discurso econômico predominante no tempo de Locke” (BOYD, 2002, p.31). No referido trabalho são apresentados vários elementos de aproximação entre o calvinismo e Locke, no que diz respeito aos impactos da teologia calvinista na forma de se pensar questões como, por exemplo, o trabalho, a propriedade e a caridade. 41 E não somente estimula o trabalho manual como Locke também possui fortes ressalvas quanto às chamadas artes liberais50. Segundo as recomendações educacionais de Locke, os preceptores devem ser instruídos em latim e lógica (competências relacionadas ao “trivium”), mas apenas essas habilidades não são suficientes para converter a criança em um homem distinto (LOCKE, 2019, p.115). Para Locke, habilidades como civilidade, polidez e cortesia relativas a “todo gênero de pessoas, épocas e lugares” (LOCKE, 2019, p.115), abrem “mais amplamente o caminho para o êxito [do pupilo] do que todas as palavras técnicas ou todos os conhecimentos que tenha adquirido estudando as artes liberais, ou aproveitando a ciência enciclopédica do seu preceptor” (LOCKE, 2019, p.118-119, grifo nosso). Locke deixa claro ainda sua reprovação à preguiça e ao sedentarismo. Nas suas recomendações sobre educação, o filósofo faz várias censuras ao “temperamento preguiçoso” (LOCKE, 2019, p.159, §126) da criança: “não se pode [...] esquecer de fazer trabalhar a criança, nem deixá-la crescer nos hábitos da preguiça e endurecer nessas más disposições” (LOCKE, 2019, p.98, §75)51. E em um manuscrito intitulado Trabalho (1693), contemporâneo ao seu texto sobre a educação, Locke afirma que o trabalho preserva os “bons e virtuosos” aos “males da ociosidade ou das doenças que acompanham o estudo constante numa vida sedentária” (LOCKE, 2007, p.406). Mais do que isso, Locke ainda lamenta o fato de ter havido uma tradição nobiliária que desprestigiou as artes “úteis”; “honestas” e “mecânicas” em favor de “empregos ociosos e inúteis”: Quem dera se a luxúria das cortes e, graças a seu exemplo, os eminentes inferiores não houvessem descoberto empregos ociosos e inúteis para si mesmos [...] lançando o trabalho honesto nas artes úteis e mecânicas inteiramente na desgraça em que a parte estudiosa e sedentária da humanidade, além da parte rica e nobre, foram privadas da defesa natural e verdadeira contra as doenças (LOCKE, 2007, p.406) 50A tradição medieval legou aos modernos a divisão entre artes mecânicas e artes liberais. Enquanto nas primeiras tradicionalmente se incluem a agricultura, tecelagem, comércio, navegação, entre outros, as artes liberais eram divididas em trivium (gramática, retórica e dialética) e quadrivium (música, astronomia, aritmética e geometria). 51 No texto sobre educação de 1693 Locke defende a importância do trabalho na formação do gentil- homem. É diferente da defesa que Locke havia feito do trabalho infantil de crianças pobres em 1697 no texto Alguns problemas referentes à educação do pobre. Proposta de uma representação contendo um esquema de métodos para a inserção empregatícia dos pobres (LOCKE, 2017), em que Locke defende o trabalho infantil de crianças pobres a partir dos 3 anos. 42 Importante observar que Locke expressou em vários campos – e sobretudo em seus textos da maturidade – uma espécie de antitradicionalismo. A valorização do trabalho manual frente ao trabalho do intelecto e ao estudo sedentário é, juntamente com a rejeição do absolutismo e da intolerância religiosa, uma dessas formas. Difícil também não notar as observações médicas52 de Locke, que associa os males e doenças à vida sedentária e ociosa: “é a isso que podemos atribuir justamente a melancolia, a gota e todos os outros padecimentos da saúde sob os quais a parte de homens preguiçosos voluptuosos, ou atarefados estudiosos inutilmente debilita grande parte de suas vidas” (LOCKE, 2007, p.406). Portanto, ainda segundo o paradigma weberiano, que associa a Reforma protestante ao ethos capitalista, encontramos em Locke alguns elementos que indicam o acolhimento da moderna visão de trabalho pela cultura europeia do final do século XVII. Entre esses elementos está aquilo que pode ser chamado de função social do trabalho, ou seja, ou trabalho individual tomado como benéfico a toda a sociedade. Para os calvinistas, a vocação para o trabalho, para um ofício ou profissão, no sentido em que o protestantismo a tomou, carrega o significado de obediência ao chamado divino e tem também o sentido de “expressão exterior de amor ao próximo” (WEBER, 2004, p.73). Deve-se trabalhar cada um segundo sua vocação, pois o conjunto da humanidade há de se beneficiar do fato de cada um exercer com perícia e presteza o ofício que lhe foi dado por Deus. Não é por acaso que Locke diz: quantos encontraremos entre os que ficam parados diante de seus livros ou de seu prazer [e] se torna[m] um membro inútil da república na idade madura [...] enquanto o artesão sóbrio e trabalhador, o camponês frugal e laborioso cumprem bem suas partes e alegremente prosseguem em sua tarefa até uma vigorosa idade avançada (LOCKE, 2007, p.406-407) No Segundo Tratado (1691), Locke também afirma que antes do surgimento da escrita e da história nas sociedades civis, houve o estabelecimento de “artes mais necessárias”, responsáveis por prover “segurança, conforto e abundância” (LOCKE, 52 Antes de dedicar-se à política e à filosofia, Locke exerceu a medicina. 43 2005a, p.473, §101). Em última instância, as artes ou ofícios que provém segurança, conforto e abundância para a sociedade civil são mais necessárias e vêm antes daquelas voltadas para as atividades do espírito, relacionadas à leitura e à história. Não é difícil imaginar que as artes mais necessárias à sociedade e que são também aquelas que suprem a sociedade com segurança, conforto e abundância, são as artes manuais que Locke privilegiava. O bom proveito delas significa benefícios a toda a sociedade. Segundo Boyd (2002, p.42), foi comum entre os escritores do século XVII (Locke inclusive) a distinção entre preguiça e industriosidade metaforicamente associadas a deterioração do bem comum e justo direito ao uso, respectivamente. Assim, aqueles que trabalham são prestativos para si mesmos, para Deus e para sua nação; enquanto ser preguiçoso, esbanjador e devedor é ser um desperdiçador dos outros homens, um destruidor da criação e das criaturas, alguém que perturba a si mesmo e aos outros, desperdiçando o estoque comum (BOYD, 2002, p.42) É sobretudo daí que se pode pensar a eticidade não apenas do trabalho em geral, mas especificamente das artes mecânicas, e, quanto a isso, Locke foi taxativo. Em um texto de 1677, o filósofo afirma categoricamente que o trabalho mecânico melhorador do mundo natural constituí “um amplo campo de conhecimento adequado para o uso e benefício dos homens neste mundo” (LOCKE, 2007, p.324, grifo nosso). E, no mesmo escrito um pouco mais adiante, prossegue: Como a tarefa do homem consiste em ser feliz neste mundo graças ao desfrute das coisas da natureza subservientes à vida, saúde, ao conforto e prazer [...] os únicos conhecimentos de que necessitamos para alcançar esses fins são os da história e observação dos efeitos e operações dos corpos naturais [...] tanto quanto estão em nosso poder [que implica no] desfrute adequado de nossos corpos (LOCKE, 2007, p.327-328, grifo nosso) Portanto, Locke elaborou um pensamento que sem dúvida espelha valores fortemente associados ao pensamento reformado. A moralidade do trabalho mecânico, bem como a censura da preguiça e do excesso de estudo só têm seu devido espaço neste mundo após o estabelecimento dos princípios da Reforma protestante, especialmente a 44 de orientação calvinista, devido à sua valorização do trabalho em detrimento à ascese “ociosa”53. Precisamente nessas condições históricas surge o que mais tarde o pensamento das relações econômicas chamaria de valor-trabalho, ou seja, a ideia de que o valor de um bem – ou de uma mercadoria, no léxico econômico – é determinado pela quantidade de trabalho necessário para produzi-lo. Locke ainda não pensa em termos de valor de troca, valor de mercado, etc., mas sua maneira de justificar a propriedade privada sem precisar apelar ao contrato social, acabou por dar um importante passo no sentido de estabelecer a relação entre trabalho e valor:54 Pois é o trabalho, com efeito, que estabelece a diferença de valor em cada coisa. Considere alguém qual é a diferença entre um acre de terra em que se plantou tabaco ou açúcar, semeou-se trigo ou cevada, e um acre da mesma terra em comum, sem cultivo algum, e verá que a melhoria do trabalho forma, de longe, a maior parte do seu valor (LOCKE, 2005a, p.420-421, §40) Uma vez estabelecida uma conjuntura favorável ao trabalho, ganham espaço os benefícios que o trabalho propicia. Um dos benefícios de estender trabalho ao redor do mundo é a que o trabalho valoriza o mundo natural. O trabalho é um agregador de valor, e Locke acredita que a maior parte dos bens necessários ao conforto da vida