UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÁREA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL A EDUCAÇÃO PELO CASTIGO, NA PERSPECTIVA DA RELIGIÃO CATÓLICA E DO DIREITO PENAL SÃO CARLOS – SP 2009 PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL A EDUCAÇÃO PELO CASTIGO, NA PERSPECTIVA DA RELIGIÃO CATÓLICA E DO DIREITO PENAL Tese apresentada à Banca Examinadora do Programa de Pós- Graduação em Educação, do Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Fundamentos da Educação, sob orientação do Professor Doutor João Virgílio Tagliavini São Carlos - SP 2009 Ficha catalográfica elaborada pelo DePT da Biblioteca Comunitária/UFSCar G338ec Gentil, Plínio Antônio Britto. A educação pelo castigo, na perspectiva da religião católica e do direito penal / Plínio Antônio Britto Gentil. -- São Carlos : UFSCar, 2009. 285 f. Tese (Doutorado) -- Universidade Federal de São Carlos, 2009. 1. Educação. 2. Punição (Psicologia). 3. Religião católica. 4. Direito penal. I. Título. CDD: 370 (20a) BANCA EXAMINADORA Prof. Or. João Virgílio Tagliavini Profi Dr SamyraHaydêeDai FarraNaspoliniSanches Prof. Or. Antonio Chizzotti Prof. Or. Pao10 Nosel1a Prof. Or. Antonio Álvaro Soares Zuin t-A-- !~ ~"-~l ' 9!!z-%t-1. ...... ... procurar a verdade com o coração sincero RESUMO Trata-se de uma pesquisa acerca da ordem religiosa católica e da ordem jurídica representada pelo direito penal, mostrando a forma como, segundo as suas estruturas normativas, disciplina-se a mecânica relacionada à infração e ao castigo. É mostrado como, através de uma linguagem que se utiliza de símbolos, tanto a Igreja quanto o Estado procuram fazer os indivíduos internalizarem padrões de valores e de condutas, destinados a conduzi-los a uma linha de comportamento desejável. A interiorização do sentimento de culpa e a vontade de ser castigado acabam integrando esse universo de valores e modelando condutas. Assim, um sistema de controle assentado na perspectiva do castigo e, antes disso, na formação de consciências, exerce um papel social relevante e se insere num processo verdadeiramente educativo. Trata-se de uma educação voltada para a estabilização de padrões institucionalizados, afinados com o modelo de desenvolvimento econômico vigente. O interacionismo simbólico aponta o intenso emprego da simbologia na formação e na comunicação desses padrões. A ótica do materialismo histórico mostra que o estágio da organização das forças produtivas é o elemento que funda uma ideologia e, dessa maneira, determina a evolução dos mecanismos de sua sedimentação e controle. O direito penal, assim como outros direitos, aqui tratado como o ordenamento jurídico vigente, reproduz a ideologia dominante e traça, mediante modelos de transgressões e sanções, os limites da conduta humana e, conseqüentemente, o caminho a seguir. A ordem religiosa católica, igualmente tomada como a estrutura normativa posta pela Igreja romana, procura estabelecer uma linha de procedimento que leve à salvação do indivíduo. Ela vai por um caminho cujas bases podem muitas vezes ser explicadas historicamente, mas a busca da redenção num mundo imaterial faz com que seus postulados se situem num plano que transcende a própria vida terrena. A aceitação dos dogmas religiosos costuma ocorrer antes dos jurídicos. A rica simbologia empregada na sua comunicação aos seres humanos contribui para a inserção profunda dos seus valores na cultura e o desenvolvimento do sentimento de culpa precede o temor pela sanção do poder estatal, diante do que acaba também com ele colaborando. Igreja e Estado, assim, transitam juntos na formação de padrões desejáveis de conduta. Com um alargamento de horizontes da ordem religiosa e da jurídica, assim como da educação formal, parece no entanto possível marcar posições no sentido de uma trajetória contra-hegemônica, que tenda para expandir os limites da emancipação do indivíduo. Palavras chave: educação, castigo, religião católica, direito penal ABSTRACT This is a search on the Catholic religious order and the legal system represented by the criminal law, showing how, according to its regulatory structures, subject to mechanical- related offense and the punishment. It is shown how, through a language that uses symbols of both the Church and the State seek to make individuals internalize the values and standards of conduct, to lead them to a range of desirable behavior. The internalization of the feeling of guilt and will be punished eventually integrating this universe of values and modeling behaviors. Thus, a control system based on the prospect of punishment, and before that, in the formation of consciences, has an important social role and falls in a real educational process. This is an education geared towards the stabilization of patterns institutionalized, in tune with the current model of economic development. The symbolic interactionism highlights the intense use of symbolism in the formation and communication of these standards. The perspective of historical materialism shows that the stage of organization of productive forces is a fundamental element that ideology and thus determines the evolution of mechanisms of sedimentation and its control. The criminal law as well as other rights, here treated as the legal system in force, plays the dominant ideology and draws upon models of transgressions and sanctions, the limits of human conduct and, consequently, the way forward. The Catholic religious order also taken as a normative structure called the Roman Church, seeks to establish a line of procedure which lead to the salvation of the individual. She goes down a path whose bases can often be explained historically, but the search for redemption in a virtual world means that its postulates are situated in a plane that transcends life itself. The acceptance of religious dogmas usually occurs before the law. The rich symbolism employed in its communication to humans contributes to the insertion depth of their culture and values in developing a sense of guilt before the fear of punishment by the state power, before it has also collaborated with him. Church and state, thus moving together in the formation of desirable standards of conduct. With a broadening of horizons of the religious order and the legal as well as formal education, it seems, however, possible to mark positions in a counter- hegemonic history, which tends to expand the boundaries of the emancipation of the individual. Key words: education, punishment, Catholic religion, criminal law LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 – Estrutura hierárquica da Igreja Católica ................................................... 9 Figura 2 – O olho de Deus ......................................................................................... 32 Figura 3 – Os indiferentes à Igreja ............................................................................. 40 Figura 4 – Mandamentos de Deus X convite aos prazeres ........................................ 42 Figura 5 – Sujeira espiritual ....................................................................................... 43 Figura 6 – A mulher arrasta para o pecado (detalhe) ................................................. 44 Figura 7 – A mulher arrasta para o pecado (panorâmica) .......................................... 45 Figura 8 – Mulher e demônio: um mesmo ser ........................................................... 46 Figura 9 – Mulher destruindo o homem ..................................................................... 48 Figura 10 – O mal em forma de bicho (animal maldito) ............................................ 50 Figura 11 – O diabo e a força de Jesus com a cruz .................................................... 51 Figura 12 – O dragão dos 7 pecados .......................................................................... 55 Figura 13 – Dragão: em cada cabeça um pecado ....................................................... 56 Figura 14 – A cor rubro-negra do pecado .................................................................. 57 Figura 15 – Jesus no topo da Igreja ............................................................................ 69 Figura 16 – O padre na celebração ............................................................................. 70 Figura 17 - Padre afastando o demônio .................................................................... 71 Figura 18 – Padre afastando o perigo ......................................................................... 72 Figura 19 – Igreja de S. José (vista exterior) ............................................................. 245 Figura 20 – Remissão dos pecados ............................................................................ 247 Figura 21 – Confiança na Igreja ................................................................................. 248 Figura 22 – Altar-mor ................................................................................................ 249 Figura 23 – Triunfo da Igreja ..................................................................................... 250 Figura 24 – Tabuleta cobrindo a mulher-demônio ..................................................... 251 Figura 25 – Tabuleta cobrindo bicho do mal ............................................................. 252 Figura 26 – Convite do diabo para pecar ................................................................... 253 Figura 27 – Diabo com tridente, colhendo almas ...................................................... 254 Figura 28 – Diabo conquistando espíritos ................................................................. 255 Figura 29 – O diabo feliz ........................................................................................... 256 Figura 30 – Altar ocultando demônios ....................................................................... 257 Figura 31 – Almas no purgatório ............................................................................... 258 Figura 32 – Purgatório e exortação ao dízimo ........................................................... 259 Figura 33 – Nossa Senhora, inferno e purgatório ...................................................... 260 Figura 34 – Anjos e os mandamentos (os 3 primeiros) .............................................. 261 Figura 35 – Anjos e os mandamentos (os 7 últimos) ................................................. 262 Figura 36 – Trabalho honesto: caminho do céu ......................................................... 263 Figura 37 – Via Sacra: Maria encontra Jesus ............................................................. 264 Figura 38 – Via Sacra: Jesus morre na cruz ............................................................... 265 Figura 39 – Jesus ressuscita dos mortos ..................................................................... 266 Figura 40 – Nossa Senhora entre Deus e os homens ................................................. 267 Figura 41 – A barca de Pedro (panorâmica) .............................................................. 268 Figura 42 - A barca de Pedro (detalhe 1) ................................................................... 269 Figura 43 – A barca de Pedro (detalhe 2) .................................................................. 270 Figura 44 – A barca de Pedro (detalhe 3) .................................................................. 271 Figura 45 – Juízo final................................................................................................ 272 Figura 46 – Juízo final (detalhe 1) ............................................................................. 273 Figura 47 – Juízo final (detalhe 2) ............................................................................. 274 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 14 CAPÍTULO I EM NOME DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO: do pecado ao inferno ................................................................................................ 25 1.1 Apresentação do capítulo ..................................................................................... 25 1.2 Bases do ordenamento repressivo religioso ......................................................... 25 1.2.1 O destinatário da educação ............................................................................... 28 1.3 A conduta ............................................................................................................. 30 1.4 A Lei .................................................................................................................... 33 1.5 O elemento subjetivo: consciência ....................................................................... 40 1.6 A infração: pecado ............................................................................................... 44 1.7 Influência de fatores externos .............................................................................. 48 1.8 Concurso de pessoas e escândalo ........................................................................ 62 1.9 Pecados capitais e virtudes ................................................................................... 64 1.10 Dons e Graças: apoio contra o pecado ............................................................... 71 1.11 A transmissão da Graça: os sacramentos ........................................................... 74 1.12 O sacramento da penitência, ou confissão ......................................................... 84 1.13 A confissão ......................................................................................................... 95 1.13.1 Quem deve confessar-se .................................................................................. 97 1.13.2 Componente educativo da confissão ............................................................... 99 1.14 Os prêmios: indulgências ................................................................................... 100 1.15 Delitos eclesiásticos ........................................................................................... 102 1.16 Justificativa para repressão ................................................................................ 110 CAPÍTULO II EM NOME DO ESTADO: dos delitos e das penas ............................................................................................. 116 2.1 Apresentação do capítulo .................................................................................... 116 2.2 O direito penal ...................................................................................................... 117 2.1.1 O direito como fenômeno historicamente situado ............................................ 119 2.1.1.1 A doutrina de Weber ...................................................................................... 123 2.1.1.2 A doutrina de Habermas ................................................................................ 128 2.2 O objeto do estudo e a criação dos dogmas ......................................................... 133 2.3 Os dogmas penais e sua abordagem “Científica” /Didática ................................. 139 2.4 Política criminal ................................................................................................... 141 2.5 Metodologia e princípios do direito penal ........................................................... 145 2.6 A categoria crime ................................................................................................. 150 2.7 Crime, fato típico: a conduta ............................................................................... 151 2.8 Crime, fato típico: os sujeitos .............................................................................. 155 2.9 Crime, fato típico: o elemento subjetivo .............................................................. 159 2.10 Crime, fato típico: resultado e relação de causalidade ....................................... 164 2.11 Crime, fato típico: tipicidade ............................................................................. 169 2.12 Crime, fato antijurídico (ou ilícito) .................................................................... 172 2.13 Culpabilidade: noções ........................................................................................ 175 2.14 Culpabilidade: imputabilidade ........................................................................... 179 2.15 Culpabilidade: potencial consciência da ilicitude .............................................. 183 2.16 Culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa ............................................... 185 2.17 A pena: suas finalidades e condições ................................................................. 187 2.18 O procedimento do aparelho repressivo ............................................................. 192 2.19 Crítica do direito penal ....................................................................................... 194 CAPÍTULO III EM NOME DA FÉ, DA ORDEM E DO PROGRESSO: Igreja e Estado educadores......................................... ............................................ 198 3.1 Apresentação do capítulo ..................................................................................... 198 3.2 A lógica do processo educativo ........................................................................... 200 3.3 Educar é o que, por que e com que meios se faz? ................................................ 205 3.3.1 A resposta ao mal pelo mal: agente de um tipo de educação ............................ 212 3.3.2 Função pedagógica do castigo .......................................................................... 214 3.4 O papel da confissão versus pedagogia do castigo .............................................. 217 3.5 Ordem repressiva e moldagem de condutas ......................................................... 222 3.5.1 A ótica do comportamentalismo ....................................................................... 222 3.5.2 A ótica do interacionismo simbólico ................................................................ 227 3.5.3 A ótica do materialismo histórico ..................................................................... 230 CONCLUSÃO .......................................................................................................... 238 BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................... 246 ANEXO ..................................................................................................................... 254 INTRODUÇÃO O autor nasceu e foi criado em cidade pequena do interior paulista, numa família de profissionais liberais e funcionários públicos, havia muito tempo ali residentes, na região central, sob o signo da Igreja Católica e de sua imponente matriz, acostumado, desde cedo, a ver a mãe, pessoa de fé, cumprir os ritos católicos; nesse tempo o padre era autoridade local; as missas e procissões, uma presença freqüente no cenário da infância; a única emissora de rádio não funcionava na sexta-feira santa; até a adolescência era comum o contato da família com padres e irmãs de caridade, estas últimas administradoras da Santa Casa, onde o avô, médico, e a avó, farmacêutica, atuavam. Mais tarde, a mudança para a Capital, os estudos numa grande universidade (PUC-SP) e o intercâmbio social decorrentes desse novo ambiente abalaram algumas das sólidas convicções do autor, então um jovem para quem parecia abrir-se uma nova janela para o mundo, e que passa a questionar praticamente tudo e a procurar explicações mais satisfatórias para todos os aspectos da vida. O momento político vivido pelo Brasil (1975-1979) foi sentido na vida universitária e cultural de São Paulo, maior e mais dinâmica cidade brasileira. As passeatas e constantes ameaças de violência da repressão política marcaram o aprendizado do direito, ensinado nas salas de aula, no centro acadêmico, no anfiteatro da universidade, o TUCA, e na rua. O rico conteúdo das manifestações culturais da época, especialmente dos espetáculos ao vivo e do teatro, temperaram por certo o espírito do estudante sempre apreciador das simplicidades comuns nas conversas com seus conterrâneos do interior, que nunca deixou de freqüentar e ao qual retornaria anos mais tarde. Por outro lado, contemporâneo da invasão da PUC, o autor sentiu muito de perto a fúria resultante da tensão política do momento, visível na destruição física das dependências da universidade e no desespero de colegas e funcionários. Depois vem o sucesso em concursos públicos, a vida profissional, o ingresso no Ministério Público, onde novas certezas aos poucos vão se implantando, agora na seara jurídica. Certezas vãs, em boa parte. A vida familiar e social toma seus rumos, com 15 dois casamentos e filhos. O cargo, atualmente exercido, de Procurador de Justiça, perante a seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é o topo da carreira na instituição. O catolicismo se torna “seletivo”, num esforço de combiná-lo com o segundo casamento e, especialmente, com o relativismo aos poucos descoberto no mundo da religião. Deus continua sendo, não sem esforços do autor, a referência de uma totalidade absoluta, mas que muito contrasta com postulados científicos a que este, como pesquisador, precisa curvar-se. Às vezes há angústia e medo do castigo na visão de um universo possivelmente sem Deus. Então redobram-se os esforços para compatibilizar a presença divina com o acervo de conhecimento profano acumulado pela humanidade, o que resulta num quadro de abrangência maior e mais abstrata do divino, abarcando a ciência e a “não ciência”, tudo desaguando na indagação de por que, afinal, o que é científico é que é mais verdadeiro? Trata-se de um panorama dotado de certa mobilidade, com gradações cambiantes de seu poder de convencimento. Ao fim, o que mais satisfaz é a explicação, encontrada anos atrás, ouvindo uma entrevista de estudantes com um religioso, provavelmente adepto da teologia da libertação, para o que é ser cristão. Disse o entrevistado: é procurar a verdade com o coração sincero. Paralelamente a tudo isso, e já se vão quase vinte anos, dá-se o início do magistério em curso superior de Direito, a retomada dos estudos, o mestrado e o doutorado em Direito, este último na própria PUC onde se graduara. Mais de duas décadas depois da partida para os estudos universitários, ocorre o retorno ao interior e prossegue a atuação no magistério, parte dela na mesma PUC, o que, ao lado das obrigações como membro do Ministério Público, ainda vinculam o autor à vida da Capital. Hoje, enfim, como professor de direito penal, processual penal e direitos humanos, membro de grupo de pesquisa em Educação e Direito, nesta universidade, “seletivamente” católico, morando próximo à cidade de Itajobi, onde painéis de parede na igreja matriz evocam um mundo de pecados e virtudes, castigos e bem-aventuranças, entidades demoníacas e santas, e tendo um orientador com formação teológica, propôs-se a relacionar o potencial educativo simbólico repressor da moral e do direito penal, com o auxílio da teoria do interacionismo simbólico, tendo como pano de fundo as provocações inquietantes de Marx e Engels, em A Ideologia Alemã. A pesquisa, que não é o tema originalmente proposto pelo candidato ao doutorado há quatro anos, mas que o envolveu e produziu um interesse que transita entre o científico e o místico, se, a seu cabo, não oferece 16 todas, nem as únicas, explicações para o fenômeno da educação pelo castigo promovida pelas ordens religiosa e jurídica, concorreu, ao menos, para alguma acomodação, na mente do autor, das tensões entre as possibilidades do que se chama de ciência e a grandeza infinita de um mundo regido pela vontade divina. Esta tese tem não apenas um, mas dois objetos: o processo de educação pela coerção sob os cuidados da igreja católica e do direito penal. É uma pesquisa exploratória e, ao mesmo tempo, comparativa, que transita pelas duas instituições sociais, cujo poder de coerção, pela ameaça do castigo, é dos mais significativos para a obtenção dos comportamentos desejados pela sociedade. Na tradição da Europa ocidental, a religião vem em primeiro lugar, sedimentada após séculos de domínio político, naturalmente facilitado pelo grande espaço conquistado pelo cristianismo no final da Idade Antiga. Após intensas perseguições, em que milhares de cristãos pagam com o sofrimento e a vida sua profissão de fé e seu testemunho, o cristianismo conquista liberdade de culto, com o Édito de Milão, assinado em 313, por Constantino, que se declara cristão, ao perceber o enraizamento dessa crença em todo o império. Da perseguição para a liberdade, e desta para a união política com o império, foi assim a trajetória do cristianismo no intervalo inferior a cem anos, no século IV, pois já em 380, o Imperador Teodósio I o proclama Religião Oficial do Estado, status que lhe rende benefícios e, naturalmente, cobra compromissos1. Em torno das categorias pecado, culpa, responsabilidade, penitência, remissão e redenção e outras mais se constrói uma estrutura normativa que identifica a retribuição do mal como fator de reparação. A propagação da fé 1 Esta fase da história da Igreja é contada em detalhes no livro A igreja dos apóstolos e dos mártires, de Daniel-Rops, da Academia Francesa, editado em língua portuguesa pela Quadrante, como parte de uma coleção de 10 volumes e também no volume I da História da Igreja de K. Bihlmeyer e H. Tuechle (1964: pg. 85-86), que assim descrevem a perseguição de Nero: Nero teria manda prender uma imensa multidão (multitudo ingens) de cristãos, dados a uma superstição deletéria (exitialis superstitio) e odiados pelo povo “pelas suas infâmias”; no decorrer da autuação não teriam sido convencidos de terem ateado o incêndio [em Roma], mas de “ódio contra o gênero humano” e condenados sumariamente. [...] Para dar um espetáculo ao povo, as execuções capitais foram efetuadas nos jardins imperiais com formas refinadas de martírio (crucifixão, caça às feras, tochas vivas, representações cruentas de cenas mitológicas. [...] o nome de cristão foi banido e ferreteado como coisa criminosa, digna de morte. As perseguições vão até o início do século IV, quando acontece uma reviravolta. Em 313, Constantino assina uma lei ótima e completa em favor dos cristãos, concedendo-lhes liberdade de culto, devolvendo-lhes templos, terras e todos os bens confiscados; o imperador Teodósio I, o Grande, impôs, no edito “De fide catholica”, de fevereiro de 380, o símbolo de Nicéia (as verdades da fé aprovadas no concílio de Nicéia – ano de 325) a todos os súditos como norma religiosa, tornando-se o verdadeiro fundador da Igreja católica de Estado (cfr. Bihlmeyer, op. cit., p. 217). 17 cristã pelo mundo ocidental, facilitada pelo domínio político da Igreja romana, se encarrega de difundir esse conjunto de normas e o impor ao povo catequizado. Figura 1. A estrutura da igreja que se dá de forma absolutamente hierárquica, tem seu ponto mais alto na Santíssima Trindade que se comunica e governa o mundo, inclusive os estados políticos, pela mediação daquele que pontifica na Basílica de São Pedro, o santo padre, o papa. Nada pode contra a religião, pois o representante de Pedro tem a chave para ligar ou desligar o céu e a terra, que é governada pela lei máxima dos dez mandamentos. É a harmonia de um cosmo ladeado pelos anjos e representada na imagem a seguir. 18 O direito penal, que só bem mais tarde surge como um sistema, reproduz essas categorias. Ao conceito de pecado corresponde a noção de crime, ao de penitência, o de pena, e assim por diante. Igualmente confere à retribuição o papel de agente redentor do delinqüente/pecador. A semelhança entre as duas ordens normativas é significativa e um dos pontos em que ela é mais visível é o fato de que ambas operam com um sistema repressor. Esse é, ao mesmo tempo, fator de remissão/purificação e de estimulação do comportamento desejável. Ambas, portanto, acreditam na repressão como agente da educação, investindo na interiorização pelo indivíduo do estímulo negativo representado pela pena e, consequentemente, na reação deste no sentido de se conduzir de acordo com o desejável. Importante aliado de um tal sistema repressor é um infindável acervo de símbolos, tendentes a contribuir para o desenvolvimento, no indivíduo, da culpa e do arrependimento. Nessa ordem de coisas, por exemplo, é que sombras e escuridão evocam tristeza, solidão traz a idéia de abandono, um ser com chifres é relacionado a coisas desagradáveis. Assim educado, com o valioso auxílio de uma simbologia exageradamente eloqüente, é fácil para o sujeito desenvolver um sentimento de culpa correspondente à mera possibilidade de uma transgressão. Tal sentimento a ordem jurídico-penal também irá buscar, se bem que mais especificamente através da execução da pena. É regra geral que as avaliações feitas em prisioneiros que postulam um benefício, como, por exemplo, um livramento condicional, questionem se, depois de um período de cumprimento da pena, ele já mostrou ter refletido sobre o crime praticado e se mostra arrependido. Mas importa notar que esse processo de fazer o sujeito compreender porque o crime é algo inadequado ocorre, para a ordem jurídico-penal, após o delito e a condenação. Antes disso, o argumento utilizado para fazer o indivíduo compreender que não deve cometer crimes resume-se à ameaça de sanção. Por que então a ordem jurídico-penal não procura explicar a ele a inadequação de delinqüir antes que o faça? Provavelmente porque outras ordens normativas sociais, inclusive a ordem religiosa, já o fizeram. O direito penal, nesse ponto, edifica toda uma teoria da pena, na qual destaca sua finalidade preventiva, que é dividida em prevenção especial, voltada ao delinqüente, e prevenção geral, dirigida à sociedade, a partir do exemplo da sanção imposta ao criminoso. 19 A construção teórica da Igreja, igualmente bem elaborada e muito mais antiga, tem sido posta a prova durante séculos e persistido na sua essência. A chamada teologia moral é a sua expressão. Pressupõe, sem admitir prova em contrário, a existência de Deus, a passagem de seu filho, Jesus Cristo, na terra, sua paixão, morte e ressurreição, a existência e imortalidade da alma, a infalibilidade do papa etc. Funda-se no livre arbítrio do ser humano, de onde extrai a idéia de sua responsabilidade pelos atos que pratica na vida terrena, com repercussões no seu destino eterno. O trabalho da Igreja é atribuído a uma categoria de indivíduos com funções definidas, alguns deles ungidos, segundo regras internas, por uma graça tida por sobrenatural, obtida através de um rito que compõe o denominado sacramento da Ordem. A finalidade maior é a salvação da alma, entidade incorpórea que, segundo a doutrina, acompanha o corpo material e sobrevive a ele após a morte física, e o meio para atingir esse fim é o procedimento do indivíduo durante sua vida que deve se amoldar àquilo que o conjunto de normas religiosas prescreve. A Igreja é o intérprete legítimo desse ordenamento e lhe cabe difundi-lo e zelar por sua aplicação. O trabalho desenvolve-se em três capítulos. No primeiro, é apresentada a ordem coatora religiosa, tomada como base a da Igreja Católica Romana, na forma como é imposta aos fiéis, por intermédio dos chamados catecismos. Nestes é exposta a teologia moral, que pretende ser a interpretação da Igreja dos ensinamentos da Bíblia, seu documento fonte. Para a elaboração da pesquisa do primeiro capítulo, foi utilizado o Manual de Teologia Obediência e Salvação2, como texto base, acompanhado de outras obras que trazem o pensamento oficial da igreja, como Catecismo Romano, Bíblia Sagrada3, Fé e vida4, Eu creio5, Dicionário de direito canônico6 e o Código de direito canônico7. A escolha do texto base se deu em razão de ser um daqueles textos que, sendo fiéis aos ensinamentos fundamentais da igreja, traduzem toda a doutrina e a divulgam entre os fiéis numa linguagem acessível; trata-se de manual utilizado na formação dos católicos 2 Do Instituto Diocesano Missionário dos servos da Igreja, da diocese de S. José do Rio Preto, datado de 1986 3 É o caso de: Catecismo Romano, Bíblia Sagrada3, Fé e vida3, Eu creio3, Dicionário de direito canônico3 e o Código de direito canônico. 20 nas chamadas escolas de teologia para leigos e até em algumas faculdades de teologia conservadora e, às vezes, até reacionária. O segundo capítulo da exposição é dedicado ao direito penal, ou criminal, e suas construções teóricas, na medida em que estas configuram o eixo da ordem jurídica repressiva mais intensa, capaz de punir pessoas com a perda da liberdade por longo período; buscou-se uma análise principalmente dogmática, isto é, da legislação repressiva, mas sem perder de vista o contexto e as determinações que estão na origem de seus principais fundamentos. Embora não seja objeto desta tese, sabe-se que tanto na ordem religiosa quanto na penal há teorias e práticas contra-hegemônicas, como a teologia da libertação e o direito alternativo, ou outras formas de entender e praticar a religião e o direito. Antes mesmo de se falar da Teologia da Libertação, é preciso estar atento ao seguinte: tudo que a historiografia atribui ao Concílio de Trento pertence a ele realmente? Em segundo lugar, antes do Concílio Vaticano II, o sacramento da Penitência é expressão da pedagogia do amor e do perdão para muitos bispos, padres, reformadores, místicos, fundadores de ordens religiosas, etc.. A teologia da libertação, mesmo permanecendo no terreno do sagrado e da fé, no lugar de privilegiar os textos bíblicos com enfoque no pecado, no castigo e na condenação, no diabo e na danação, tem como base o livro do Êxodo, que narra as agruras e as alegrias de um povo que se liberta da escravidão do Egito, com auxílio da mão forte e poderosa de Javé, que conduz à terra prometida, dom de Deus e conquista se seu povo. É a teologia de um Deus que se identifica com a causa dos pobres e oprimidos. O pecado, segundo seus teóricos, como Leonardo e Clodovis Boff8, entre os brasileiros, é a opressão econômica e social, em primeiro lugar. A fonte de todo pecado é a exploração que se abate sobre os oprimidos que merecem a mão forte e poderosa da igreja que tem como missão vir em seu auxílio para libertá-los. 8 Uma síntese da Teologia da Libertação encontra-se em Da libertação: o teológico das libertações sócio- históricas, dos irmãos Leonardo e Clodovis Boff, livro em que eles fazem uma apresentação quase didática do tema. Conferir também é Jesus Cristo Libertador, de Leonardo Boff. O encontro do episcopado latino- americano em Medellín, na Colômbia, em 1968, no seu documento final, deu um grande reforço às idéias e práticas da Teologia da Libertação, rumo “corrigido”, em parte, na reunião em Puebla, no México, na década seguinte e praticamente anulado por João Paulo II, no seu longo pontificado, com o auxílio do Cardeal Joseph Ratzinger, que ocupou durante muitos anos o posto maior da Sagrada Congregação para a Doutrina e para a Fé, e foi eleito papa, escolhendo o nome de Bento XVI. 21 Direito alternativo é aquele que é capaz de ir além do reduzido positivismo jurídico, onde a lei posta impera e se impõe independente da realidade econômica e social. Para os defensores do direito alternativo, em qualquer julgamento, o senso de justiça deve estar acima do direito e, este, acima da lei. Para seus teóricos, não existe neutralidade na elaboração, na interpretação, no julgamento, na aplicação e na execução das sentenças. Uma das expressões do direito alternativo é o movimento do Direito achado na rua, que se posiciona contra a idéia do monismo jurídico, na defesa de muitas fontes de direito, uma delas nascida diretamente nos movimentos sociais. Em ambos os movimentos estão envolvidos não apenas intelectuais, mas também juízes e desembargadores9 que entendem que a prática do direito precisa ser revista. O terceiro capítulo analisa a educação, como processo de condução do indivíduo a um modo de vida, assim como alguns mecanismos pelos quais tal processo é usualmente desenvolvido, e, por fim, como a perspectiva do castigo pode constituir um eficiente instrumento desse processo. É uma abordagem que contém uma parte inspirada em estudo anterior do autor10, que utiliza elementos da psicologia comportamentalista como subsídio para a explicação do mecanismo educativo, o que se julga oportuno utilizar neste trabalho. O destaque maior dessa abordagem fica, no entanto, por conta das análises feitas à luz das teorias do interacionismo simbólico, no exame do microcosmo da formação de um padrão de condutas e do controle social sobre elas, e do materialismo histórico, agudo em apontar as determinações da estrutura social responsável por tal padrão. O problema desta tese é a educação pela coerção, reforçada pela ameaça do castigo, na religião e no direito, e que recebe o reforço ou pode ser contestada pelo processo educacional formal, numa terceira instituição, a escola. Hipótese de trabalho é a de que a 9 Algumas obras para aproximação nesta temática: em 1993, Horácio Wanderlei Rodrigues publicou o livro Ensino jurídico e direito alternativo, no qual questiona o positivismo jurídico e aponta novos caminhos para o ensino do direito. Uma Introdução ao direito alternativo brasileiro, é publicada em 1996, pelo magistrado de Santa Catarina, Lédio Rosa de Andrade, livro que traz uma visão de conjunto do Direito Alternativo. Antônio Alberto Machado, do ministério público de Ribeirão Preto e professor do curso de Direito da UNESP - Franca, crítico do direito que se aprende, se ensina e se pratica, escreveu Ensino jurídico e mudança social. Conforme apresentação na contracapa do livro, Machado “aborda de maneira crítica e profunda o atual modelo de ensino jurídico praticado no País, enfrentando temas como a crescente mercantilização do ensino superior; a despolitização do ensino jurídico; o seu perfil quase que exclusivamente tecnicista; a cultura jurídica essencialmente formalista que as escolas de direito reproduzem cada vez com mais intensidade e a atuação crescentemente burocrática dos profissionais do direito em geral”. 10 Objeto de trabalho intitulado O direito penal como fator de educação ambiental, apresentado no XIV Congresso Nacional do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito), na cidade de Fortaleza, em 2005. 22 educação formal pode se constituir numa reação contra-hegemônica ao que é estabelecido pela ideologia dominante, como também pode acontecer na religião e no direito. Sabe-se, como diz Gramsci, que é impossível ser totalmente livre. Somos sempre conformistas de algum conformismo (então que seja o das categorias mais avançadas...). Pela própria concepção do mundo, pertencemos sempre a um determinado grupo, precisamente o de todos os elementos sociais que partilham de um mesmo modo de pensar e de agir. Somos conformistas de algum conformismo, somos sempre homens- massa ou homens-coletivos. O problema é o seguinte: qual é o tipo histórico do conformismo e do homem-massa do qual fazemos parte? Quando a concepção do mundo não é crítica e coerente, mas ocasional e desagregada, pertencemos simultaneamente a uma multiplicidade de homens-massa, nossa própria personalidade é composta de uma maneira bizarra: nela se encontram elementos dos homens das cavernas e princípios das ciências mais modernas e progressistas; preconceitos de todas as fases históricas passadas, mesquinhamente regionais, e intuições de uma futura filosofia que será própria do gênero humano mundialmente unificado. Criticar a própria concepção do mundo, portanto, significa torná-la unitária e coerente e elevá-la até o ponto atingido pelo pensamento mundial mais desenvolvido. Significa, portanto, também criticar toda a filosofia até hoje existente, na medida em que ela deixou vestígios consolidados na filosofia popular. O início da elaboração crítica é a consciência daquilo que somos realmente, isto é, um “conhece-te a ti mesmo” como produto do processo histórico até hoje desenvolvido, que deixou em cada pessoa uma infinidade de traços recebidos “sem benefício do inventário” [ sem saber sua origem ]. Deve-se fazer, inicialmente, este inventário” ( Caderno 11, nota I da nota 12) [Revisão da Tradução de Paolo Nosella e João Virgílio Tagliavini, para uso no Programa de Pós- Graduação em Educação da UFSCar] ). Professores seriam, na linguagem de Gramsci, intelectuais tradicionais11 ou intelectuais orgânicos. Se Gramsci tem consciência do papel reprodutor da escola, acredita também no seu potencial de transformação. Orgânicos são os intelectuais inseridos no mundo do trabalho, nas organizações políticas e culturais mais avançadas que o seu grupo consegue desenvolver para dirigir a sociedade, numa nova ordem, com uma nova organização. São intelectuais capazes de formar um projeto global de sociedade e conquistar partidários para lutarem por ele. O papel da escola, portanto, é o de formação dos dirigentes dessa nova sociedade. É possível, portanto, uma escola com um projeto educacional que tenha o caráter da contra-hegemonia? A escola, portanto, pode colaborar nesse avanço, sendo seus educadores intelectuais orgânicos da luta contra-hegemônica, ou retardá-lo, perfilando-se junto aos que lutam por manter a estrutura social estabelecida. 11 No terceiro capítulo será esclarecida essa distinção gramsciana. 23 A tese desenvolve-se fundamentada em Marx e Engels (1987: 17-18), que abrem assim A ideologia alemã: Até o presente os homens sempre fizeram falsas representações sobre si mesmos, sobre o que são ou deveriam ser. Organizaram suas relações em função de representações que faziam de Deus, do homem normal etc.. Os produtos de sua cabeça acabaram por se impor à sua própria cabeça. Eles, os criadores, renderam- se às suas próprias criações. Libertemo-los, pois das quimeras, das idéias, dos dogmas, dos seres imaginários, sob o jugo dos quais definham. Revoltemo-nos contra este predomínio dos pensamentos. Ensinemos os homens a substituir estas fantasias por pensamentos que correspondam à essência do homem, diz um, a comportar-se criticamente para com elas diz um outro; a expurgá-las do cérebro, diz um terceiro – e a realidade existente cairá por terra. [...] Certa vez, um bravo homem imaginou que, se os homens se afogavam, era unicamente porque estavam possuídos pela idéia da gravidade. Se retirassem da cabeça tal representação, declarando, por exemplo, que se tratava de uma representação religiosa, supersticiosa, ficariam livres de todo perigo de afogamento. [...] Esse bravo homem era o protótipo dos novos filósofos revolucionários alemães. Sob o enfoque teórico do materialismo histórico dialético sabe-se que não são, portanto, as representações, sejam elas da religião, sejam do direito, que nos permitem atingir o real e conduzir a história. Ao mesmo tempo, sabe-se que tais representações são frutos, embora não de forma determinista mecânica, do mundo da existência material, da luta pela existência, num determinado modo de produção material. As falsas representações, seja de Deus, do diabo ou do direito, uma vez naturalizadas pela classe dominante, aquela que tem interesse nelas, tornam-se fontes de coerção e de opressão permanentes, uma dominação, desta vez, feita com o conluio do oprimido, uma vez internalizadas por ele. Se o materialismo histórico dialético é a base das análises nesta tese, o interacionismo simbólico é referencial que permite compreender o processo de socialização e de legitimação pelos quais as quimeras, idéias, dogmas, e seres imaginários são internalizados suavemente pelos indivíduos numa determinada sociedade. O sucesso final desse processo se dá quando a sociedade passa a morar dentro do indivíduo, que começa a desejar exatamente aquilo que a sociedade lhe impõe. Enquanto o materialismo histórico dialético é utilizado para uma abordagem do que se pode chamar da macro- estrutura do campo de atuação das ordens repressivas da religião e do direito, o interacionismo simbólico auxilia na compreensão da micro-estrutura do contexto em que o 24 comportamento humano é moldado por esses processos repressivo-educativos. Trata-se de encontrar no particular do direito penal e das punições religiosas, especialmente aquelas representadas iconograficamente nos afrescos da Igreja Matriz de Itajobi, o brilho do universal que nos permite compreender a educação enquanto parte de um processo de dominação. A análise é feita de maneira pontual, com a finalidade de evidenciar o vínculo do objeto analisado a fundamentos teóricos sólidos, a fim de não deixar que se percam de vista as profundas raízes que as categorias e os instrumentos utilizados pelas ordens repressivas da religião e do direito mantêm introduzidas nos subterrâneos das relações humanas. A pesquisa é bibliográfica, baseada nos textos da igreja católica e do direito penal. Serviu de base a teologia moral tradicional, em muitos aspectos, pré Concílio Ecumênico Vaticano II, por ser aquela que marca presença em muitos catecismos, ainda ensinada por muitos padres idosos e por alguns novos, que reproduzem os sermões de seus antigos vigários.12 Se isso não bastasse, haveria uma última e decisiva razão: são dados culturais impregnados no senso comum religioso e que só se alteram depois de várias gerações.13 Contudo, este não é o objeto desta tese. Mas a pesquisa é também empírica, uma vez que foram fotografados e analisados pelo autor os afrescos da Igreja Matriz da paróquia de São José, da cidade de Itajobi, diocese de Catanduva, Estado de São Paulo, cujas paredes são inteiramente pintadas com motivos associados à dicotomia entre Deus e o demônio, o bem e o mal. Como anexo virá o conjunto de imagens que não foram aproveitadas no corpo do trabalho. 12 Talvez por não terem se dedicado aos estudos com seriedade. 13 Não se pode ignorar que haja atualmente também uma igreja pop star, festiva, com padres estrelando programas globais. Mas sua pregação soa repetitiva, oca e de apelo apenas ao coração e não à razão... Aí vem a Rosana, proletária, dona de casa, católica praticante, ex-ministra da eucaristia, que, diante dessa religião de mídia, vai direto ao ponto: Eu acho que é muita folia... [mas]... tem gente que gosta daquelas estripulias lá..., (depoimento ao autor, em 19-5-09). Luiz Roberto Benedetti defendeu tese de doutorado em sociologia na USP, em 1988, intitulada Templo, praça, coração: a articulação do campo religioso católico, analisando as faces da Igreja tradicional (da sacristia); a Igreja da libertação, da contestação, dos movimentos sociais etc.; e a Igreja dos rituais da afetividade, musicalidade, de caráter pentecostal (carismáticos), de curas, da festividade. Contudo, este não é o objeto desta tese. 25 CAPÍTULO I EM NOME DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO: do pecado ao inferno 1.1 Apresentação do capítulo Em nome do Pai... seria expressão de benção e de salvação, pois é a fórmula utilizada nos sacramentos e em todas as liturgias cristãs. Eu te batizo em nome do Pai, Eu te absolvo em nome do Pai... É a expressão utilizada por todos aqueles que acreditam na bondade do ser humano e preferem falar mais de paraíso que de inferno. Mas a excomunhão também é feita em nome do Pai como se viu recentemente no episódio protagonizado pelo arcebispo de Recife, apressado em condenar. Em nome do Pai... foram Giordanno Bruno e milhares de bruxas para as fogueiras. Em nome do Pai podem ser condenados homossexuais, mães solteiras, alcoólatras etc. Em nome do Pai... Galileu ficou em prisão domiciliar pelo resto de sua vida. Em nome do Pai..., quando o cristianismo foi imposto a ferro e fogo, foram condenados todos aqueles que não aderiram ao batismo. 1.2 Bases do ordenamento repressivo religioso Como se disse, a teologia moral é o sistema que dá estrutura a essas normas de procedimento e deve ser ensinada segundo as diretrizes da Igreja Católica romana. Ela pretende que a teologia moral contenha uma exposição de caráter científico, alimentada 26 pela doutrina que se extrai da Sagrada Escritura14 assim como de documentos de origem mais recente, do magistério eclesiástico15, como atas e o Código de Direito Canônico16. A tradição eclesiástica continuou a missão assumida pelos discípulos de Cristo de difundir a doutrina e a moral, como fez, por exemplo, Lucas evangelista: Visto que muitos já tentaram compor uma narração dos fatos que se cumpriram entre nós – conforme no-los transmitiram os que, desde o princípio, foram testemunhas oculares e ministros da Palavra – a mim também pareceu conveniente, após acurada investigação de tudo desde o princípio, escrever-te de modo ordenado, ilustre Teófilo, para que verifiques a solidez dos ensinamentos que recebeste (Bíblia de Jerusalém, 2002: 1786). Essa difusão da doutrina, organizada pela teologia moral, pressupõe que toda pessoa, em seu desenvolvimento, deva caminhar para um fim supremo, ao qual está relacionada uma vocação definitiva do indivíduo, que deve encaminhá-lo para o estado de santidade, plena realização pessoal na vida eterna. A perspectiva de totalidade para o crente em Deus é diversa da que é professada por aqueles que crêem no materialismo histórico dialético, por exemplo. Para o primeiro, a totalidade só se completa com a transcendência. Para o segundo, a totalidade é imanente, concreta, síntese de múltiplas determinações, dentro de um modo de produção específico. O conceito de educação omnilateral, ou integral17, depende de cada profissão de fé. Para promover a educação integral que santifique o homem e o salve para a vida eterna, o ordenamento religioso monta, entre outras coisas, todo um sistema de sanções, aplicáveis ao indivíduo que proceder em desacordo com o padrão desejável. Este desejável pode ser deduzido daquilo que é considerado infração. 14 A expressão Sagrada Escritura equivale a Bíblia, conjunto de livros do Antigo e Novo Testamento que contém textos desde a criação do mundo até o apocalipse. Para a teologia moral, interessa mais de perto o texto dos denominados evangelhos, que relatam o cenário em que Jesus pregou suas ideias e os feitos que realizou. A Igreja Católica aceita oficialmente quatro evangelhos, que constituem as narrativas de João, Lucas, Marcos e Mateus, escritas num período que varia entre quarenta e cem anos após a morte de Jesus. 15 Bispos em Concílio,ou Encíclicas Papais, quando estes falam de Roma para o Mundo. 16 O Código de Direito Canônico, ou CDC, constitui um corpo de normas, dispostas metódica e sistematicamente, que regula as relações da Igreja Católica com seus fiéis e a sua ordem interna. Foi promulgado pelo papa João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e substituiu a anterior codificação, de 1917. 17 Educação integral do homem é um dos eixos fundantes da pregação integralista. As palavras só têm sentido no seu contexto. 27 Um papel é desenhado e determinado para o crente. Isso significa que ele deverá adotar certos comportamentos enquanto tal, qualificando-se dessa maneira como um componente daquele grupo social organizado pela Igreja. Sua identidade enquanto membro desse grupo estará moldada de acordo com o exercício desse papel. A infração é não só aquilo que o indivíduo pratica como também o que pensa ou planeja. Situa-se, portanto, tanto no domínio externo quanto no interno. Supõe, em qualquer caso, que o homem age com ciência do que faz e desejando fazê-lo. Essa liberdade pode sofrer influência do meio, mas isso não isenta o indivíduo de responsabilidade. Essa ordem normativa baseada na relação crime-castigo é um processo educativo. Trata-se de uma espécie dentre os processos educativos possíveis, especificamente aquela que opta por se apoiar numa estrutura em que há um castigo imaginado para a hipótese de descumprimento do papel do cristão. Nem todas as formas de educar se valem desse recurso, que no entanto está nitidamente presente na ordem religiosa e na jurídico-penal. Pedagogos cristãos, como Friedrich Froebel, citado por Manacorda (2004: 283), defendem sempre o ensino da religião. Seu pensamento é no sentido de que Em todas as coisas nós vemos agir e dominar uma lei eterna... Base dessa lei universal é necessariamente uma Unidade que age em tudo... Este fato, como a própria Unidade, é reconhecido pela fé... esta Unidade é Deus...; [...] A religião é o desejo de levar a um estado de clara consciência o pressentimento da Unidade originária... O pecado é o dilaceramento da unidade. O ordenamento religioso, com sua dialética pecado-castigo, que faz parte da educação desde a infância, serve para incutir a idéia da infração e do correspondente castigo, para afastar o indivíduo do pecado. A ordem jurídica laica faz mais ou menos a mesma coisa. Define condutas indesejáveis, que chama de infrações penais, ou atos infracionais, e lhes impõe sanções, com o objetivo de evitá-las. Os bens cuja defesa é feita pela ordem jurídica são selecionados segundo uma ideologia dominante: a vida, a propriedade, a honra etc. 28 1.2.1 O destinatário da educação O objetivo de proporcionar ao indivíduo a plena realização de suas potencialidades, que se situa no alcance de um fim supremo, é voltado, em regra, a todos os seres humanos. Ser humano, para o direito, é todo aquele nascido com vida de uma mulher e mesmo, para certos fins, aquele que mantém vida intra-uterina. Para a religião cristã, esse conceito se amplia a ponto de considerar a vida após a morte do corpo como algo também objeto de seu interesse. Mas naturalmente o processo educativo é destinado ao ser humano dotado de vida corporal. Embora, dentro dessa mesma categoria, haja certa distinção entre vivos e mortos, os que vivem em estado de graça e os que estão em pecado mortal, o processo educacional se dirige indistintamente a todos eles. Como tanto para a ordem religiosa quanto para a jurídica a vida principia já no útero materno, não há porque desconsiderar a possibilidade de que a educação tenha início com o ser humano nos seus primeiros estágios de vida extra-uterina, ainda criança18. A criança, de fato, traz a semente do homem adulto do futuro, conquanto não se confunda com este, nem seja uma representação sua em ponto menor. Parecem encontrar-se superadas as concepções de que a criança é um adulto em miniatura, tendo se estabelecido a de que ela, na verdade, tem uma identidade autônoma e diferente da do adulto, com necessidades específicas, que não se reproduzirão na idade adulta, além de, por outro lado, destituída de qualquer traço de algumas das características do adulto. Tanto a religião quanto o direito não abrem mão de iniciar o processo educativo pelas crianças. Elas são o primeiro destinatário dessa moldagem social, para a qual ambas as ordens normativas em questão adotam, entre outras técnicas, o método repressivo centrado na relação crime-castigo. Isso mostra coerência com o padrão adotado, pela religião católica romana, para considerar alguém em pecado: a “idade da discrição”, segundo o cânon n. 989 do Código de Direito Canônico19, o que inclui crianças de aproximadamente seis, sete ou oito anos de idade. Igual coerência com a teoria da gênese humana, segundo a qual todo homem nasce 18 Dependendo das pastorais adotadas pelas igrejas, a educação da criança se inicia antes do casamento de seus pais, que devem participar dos cursinhos de noivos para receberem o sacramento do matrimônio e, pais e padrinhos, precisam fazer o cursinho preparatório para o batizado da criança. 19 Promulgado através da Constituição Apostólica, no ano de 1983, pelo papa João Paulo II. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 1983. Trad. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. 29 manchado pelo pecado original, fruto de uma transgressão cometida pelos primeiros pais, numa verdadeira admissão de uma espécie de responsabilidade hereditária. A ordem religiosa considera indistintamente como seres humanos os filhos de homens e mulheres, independentemente da socialização que apresentem. Não enfrenta a questão sociológica de reconhecer a humanidade na medida em que vivem em sociedade. Dessa forma não se coloca o homem como ser social, formado pela sua relação com a sociedade e, mais do que isso, pela inserção da própria sociedade na sua existência individual. Algo que merece ser notado é que ao destinatário da educação proporcionada pela ordem religiosa, conquanto se pretenda elevá-lo a um ponto que configure a realização de todas as suas potencialidades, não constitui objetivo aparente da Igreja a superação da relação de dependência material que ele porventura apresente. Assim, reconhece-se a existência de pobres e não há muita preocupação em questionar o motivo dessa pobreza20, tampouco os meios para superá-la, isso também valendo para a dependência intelectual que, por sua condição subalterna, o sujeito igualmente experimenta. Bem ilustra essa postura conformista – intencionalmente conformista, diria a doutrina do materialismo histórico, - o canto de preparação das ofertas, da liturgia eucarística da missa do segundo domingo do advento (2008), a proclamar que Deus ama os pobres e se fez pobre também. Desceu à terra e fez pousada em Belém.21 20 Note-se que a Teologia da Libertação tem um ponto de vista radicalmente oposto. 21 Cf. consta do folheto O domingo: semanário litúrgico-catequético. São Paulo: Pia Sociedade de São Paulo (PAULUS), ano LXXVI, remessa XV, n. 56, 07/dez./2008. 30 1.3 A conduta A teologia moral tem por objeto os atos humanos, significando aqueles praticados mediante exercício de uma vontade. Diferem dos “atos do homem”, que são os involuntários. A voluntariedade tem várias espécies. Assim é que o ato humano voluntário pode ser: perfeito, imperfeito, voluntário em si, voluntário atual, voluntário virtual, voluntário habitual, voluntário interpretativo. O ato perfeito é aquele praticado em estado de plena consciência por parte do agente; imperfeito é o que não é inteiramente determinado pela consciência, mas por um estado de semi-compreensão. O ato voluntário em si é o cometido com uma finalidade específica, como a montagem de um espetáculo imoral para corromper os espectadores. Voluntário atual é aquele em que a vontade está presente no momento de sua prática; virtual é o que, embora determinado por uma vontade, esta já deixou de existir, mas ainda gera efeito capaz de provocar o cometimento do ato. Atos voluntários habituais e interpretativos são os cometidos independentemente do amadurecimento de uma vontade; num caso ela existia mas não foi ela que causou o ato, no outro, ela não chegou sequer a existir, mas é presumível que existiria se tivesse havido uma reflexão a respeito. Não são considerados atos humanos os praticados por indivíduos desprovidos de razão, assim como os da vida vegetativa, os atos repentinos, que não são precedidos de qualquer elaboração de uma vontade, tidos, no linguajar comum, como atos impensados. Também a emoção ou a paixão podem, em determinados casos, eliminar a razão. São atos isentos de culpa moral, mas a responsabilidade persiste quando há demonstração de que o indivíduo se colocou voluntária ou inadvertidamente no estado de perturbação emocional. Igual tratamento é devido a quem se deixe hipnotizar, embriagar ou sugestionar. A ignorância da norma religiosa pode desculpar a conduta do pecador desde que ele não tenha se posto com negligência ou com má-fé em situação de ignorância. A perturbação mental também pode escusar a conduta pecadora. Se for total, a responsabilidade é nula; se parcial, subsistirá em termos. É uma dosagem do juízo de censura que incide sobre o infrator, na medida de sua higidez mental. Note-se, porém, que nesse aspecto também não se perdoará aquele que, por vontade deliberada ou desatenção, 31 se deixar ficar em estado de perturbação da saúde mental. A justificativa é a mesma de outras hipóteses de responsabilização em caso de colocação em estados de inconsciência: a pessoa inicialmente tinha a plena capacidade de avaliar os seus atos e, portanto, deveria ter tido o cuidado de evitar a situação que a levaria à inconsciência; uma vez nesse estágio, não deve pretender se eximir de responsabilidade pelo que vier a praticar. Assim o caso de quem deliberadamente ingerir certo medicamento que de antemão sabe capaz de lhe trazer a inconsciência ou a incapacidade de determinação e, nesse estado, no qual se pôs voluntariamente, venha a cometer infração. Não há dúvida de que deverá responder pelo ato praticado. Passa-se ao largo da verificação de como a vontade é determinada e quais são os fatores capazes de levar o indivíduo a desejar esta ou aquela conduta. A chamada sociologia do conhecimento parece não penetrar na ótica da ordem religiosa, de tal sorte que esta despreza a relação do sujeito com a sociedade na formação de sua identidade. Esta, que lhe é sugerida por meio de símbolos e em forma de tipos institucionalizados, constitui, na verdade, uma construção conjunta dele com a sociedade; de tal forma é que ele acaba desejando o que a sociedade lhe impõe, sob a forma de um jugo que se torna suave ante a voluntária cooperação do próprio sujeito. Em suma, sociologicamente falando, é muito difícil admitir a existência da liberdade no indivíduo. Para a moral católica, as ações humanas são vistas como devendo sempre se dirigir a uma finalidade. Esta constitui um fim supremo, que é identificado com um bem. O homem deve buscar o bem. Esse bem certamente é inspirado e deve ter por norte o bem absoluto. Este é representado por Deus e só ele é o bem absoluto, espelho para o homem. Tal absolutização do bem conduz à conclusão de que apenas uma espécie de moralidade é aceitável: a que se refere a Deus. O ato humano situa-se dentro da moralidade na medida em que persegue esse fim maior. Essa é a moralidade objeto da teologia moral e a Igreja se considera a legítima intérprete da palavra de Deus e, portanto, dessa teologia. Uma moral sem Deus é criticada e a citação de Sartre vem acompanhada de conseqüências terríveis: 32 Se Deus não existe, tudo é permitido. Sim, se Deus não existe, não há autoridade absoluta que possa proibir o homem de matar ou roubar; qualquer autoridade que o proíba, é meramente humana, como humanos são o ladrão e o assassino22. A idéia de autoridade é claramente associada a um ser superior, mais perfeito que os humanos, daí o seu poder de determinar e de julgar. Não custa, a propósito, lembrar que os soberanos que reinavam por direito divino igualmente retiravam dessa alegada superioridade a sua autoridade para exercer o poder absoluto sobre os homens, em todos os níveis. A divindade é vista como algo externo ao homem, sendo este último fruto da criação divina. Não se questiona a busca do divino como a procura da totalidade e da coerência a que o ser humano se dedica desde sempre e que, para alguns, coloca a idéia de divindade no contexto de um chamado universo simbólico. E, afinal, a moral cristã é enaltecida como caminho para levar o indivíduo ao encontro com Deus, a ponto de se justificar todo o seu caráter exigente, pois ela constitui a garantia de felicidade para o homem. Se esta é a finalidade desejada para as ações humanas, o enquadramento delas no plano do ordenamento repressor considera o ato humano como possuindo alguns elementos penalmente relevantes: o objeto, a finalidade – próxima ou remota -, as circunstâncias, agravantes e atenuantes. O objeto é a matéria, o assunto ao qual o ato se relaciona. Será bom ou ruim na medida em que se ajuste ou não ao que a lei divina prescreve; há também atos indiferentes perante o ordenamento religioso, como os da vida orgânica (comer, dormir23) ou aqueles que se encaixem dentro do que genericamente não é proibido. A finalidade é o objetivo do sujeito ao agir. É possível que alguém atue com uma segunda finalidade, além daquela esperada da natureza do ato, como, por exemplo, dar esmola para vaidosamente se vangloriar24. Amenizar a situação dos necessitados é considerada a finalidade da obra e o enaltecimento pessoal é a finalidade do sujeito operante, que, nesse caso, destoa da primeira e tem influência na moralidade da conduta. 22 Cf. Obediência e salvação, 1986. 23 Embora sua prática seja também regulada pela moral e seus exageros condenados. 24 Atitude condenada por Cristo na parábola da esmola dada pela viúva. 33 Circunstâncias são fatos que estão ao redor do fato principal, que é o ato humano. Podem influir na moralidade deste último e devem ser analisados segundo as características do agente, às particularidades do ato em si, ao lugar em que é praticado, aos meios, aos motivos, ao modo de execução e ao tempo do ato. Extrai-se dessas circunstâncias o conteúdo das chamadas agravantes e atenuantes, na medida em que é a partir delas que se deve avaliar a menor ou maior gravidade do ato cometido. 1.4 A Lei Na base da aplicação concreta da teologia moral, que se assenta na repressão às infrações e conseqüente purificação do infrator, está a lei. Ela pressupõe a busca de um estado sobrenatural, que pode ser alcançado pelo homem a partir de seus atos e da vontade de Deus; este concedeu aos homens a graça santificante, dom de, sem se igualar a ele, ser o homem feito à sua imagem; ela é parte da chamada justiça original, conjunto de bens com que a humanidade foi criada; outro dom dessa justiça original é o da integridade, que compreende três privilégios: a ciência infusa, o domínio das paixões e a imortalidade do corpo. Ao mencionar a graça santificante, a ordem religiosa está se valendo da institucionalização de várias idéias, a fim de simplificá-las numa só categoria e permitir ao fiel a busca por ela sem precisar questionar todos os componentes que formaram aquele conceito. Naturalmente esse conceito institucionalizado virá representado por toda uma simbologia que facilitará ainda mais o processo de aprendizado do fiel, na medida em que significará a linguagem com que os entendidos do assunto se comunicam. Segundo o livro do Gênesis, os primeiros pais, Adão e Eva, recusaram-se a submeter-se ao domínio de Deus, numa espécie de negação de Sua25 autoridade. Veio o castigo, a retribuição da falta cometida: perderam a justiça original, deixaram de ser possuidores da graça santificante e da integridade. E o que é mais grave: essa privação se 25 Neste trabalho opta-se por seguir a tradição cristã de usar o pronome com a inicial em letra maiúscula, quando se fizer referência a Deus. 34 estende perpetuamente a todas as gerações futuras, na forma do pecado original, tornado assim a manifestação de uma responsabilidade penal eterna, hereditária e objetiva. Mas há uma esperança para o homem pecador: através de um penoso trabalho de conquista pessoal, ele pode recuperar as graças perdidas por conta de seus ancestrais, desde que aceitando sua condição de absoluta dependência para com Deus. A recuperação da graça é, portanto, conquista do homem, precedida do dom de Deus. É uma exaltação à humildade, expressa freqüentemente nos textos religiosos, como Deus resiste aos soberbos, mas dá a sua graça aos humildes (1 Pd 5,5). Em vista do objetivo de aproximação do ser humano com Deus, que é o seu fim supremo, a lei, que tem os pressupostos acima indicados, é tida, na sua composição, como a fórmula de São Tomás de Aquino, pensador e teólogo cristão, filho de um conde italiano, que viveu entre 1225 e 1274, cuja principal obra, a Suma teológica, contém os elementos para a compreensão da lei, como categoria. Séculos após sua morte, o papa Leão XIII declarou, em uma encíclica, que o tomismo, filosofia e teologia de São Tomás, era a base da teologia católica romana (MORRIS, 2002). Lei, para a teologia moral, é, portanto, na esteira do pensamento tomista, uma ordenação (ou determinação) da razão, com o objetivo do bem comum, promulgada por quem tem tal encargo na comunidade. Aí estão presentes elementos preciosos que marcarão significativamente esse conceito e sua aplicação. O fato de ser ordenação, ou determinação, a conduz ao universo das prescrições e determinações, fazendo que deixe de constituir simples liberalidade do sujeito, o qual a ela então se vê obrigado. Ser ordenação igualmente faz presumir ser algo concatenado, organizado a ponto de conseguir alcançar seus objetivos. Essa organização deriva do uso da razão do homem; essa qualidade humana, que o difere dos animais irracionais, é capaz de levar à captação de uma realidade de certa forma universal e por isso mesmo o bem comum que vislumbra e procura atingir é um bem para todos os indivíduos, que assim o entenderão desde que sejam capazes de utilizar competentemente a razão com que são dotados. Também é relevante a circunstância de que essa ordenação – para ser verdadeiramente lei – deverá emanar de quem seja o encarregado de fazê-lo, ou, em outras palavras, a autoridade competente. Tal competência é atribuída previamente segundo critérios variados, cuja natureza ou legitimidade não são profundamente questionadas. Esse 35 respeito à autoridade competente levará a teologia católica à submissão resignada à autoridade terrena, sob o fundamento de que toda autoridade, em último caso, provém de Deus, desde que não seja contrária às leis divinas. Isso reforça a proposição dos que a entendem como voltada para outra realidade, como aquela que se extrai da postura de Jesus Cristo, personagem central dessa ordem moral, para quem Seu reino não é deste mundo. De todo modo é impossível deixar de trazer à tona reflexão de Friedrich Nietzsche no sentido de que uma religião que principia com escravos – Cristo nasceu, cresceu e morreu sob o domínio romano - não poderia mesmo ter outra postura se pretendesse sobreviver26. A propósito, segundo Tagliavini (2005: 5), Ao falar sobre a genealogia da moral, Nietzsche aponta para uma moral repressora que transforma tudo o que poderia ser natural e espontâneo em falta, culpa, vício, pecado com nomes bonitos de dever e virtude; para ele essa moral foi inventada pelos fracos para controlar e dominar os fortes; a transgressão foi transformada em falta a ser castigada; os fracos e covardes temem a saúde e a vida, invejam a felicidade dos fortes e, para vingar-se da vida, sacrificam-se e mortificam-se ; é a moral de rebanho; a moral dos fracos é a moral do ressentimento, dos que odeiam e temem a vida e por isso inventam uma outra vida onde serão bem-aventurados os pobres, os humildes, os mansos, os perseguidos, os que agora choram, mas que ganharão o “reino dos céus”. Para Nietzsche (2005, p. 122), Os judeus – povo “nascido para a escravidão”, como dizia Tácito e todo o mundo antigo, “povo eleito entre os povos”, como eles próprios dizem e crêem. Os judeus realizaram aquele milagre da inversão dos valores graças ao qual a vida na terra adquiriu, por milênios, um novo e perigoso atrativo – os seus profetas fundiram “rico”, “incrédulo”, “mau”, “violento”, “sensual” numa só palavra e deram pela primeira vez um sentido ofensivo à palavra “mundo”. Nessa inversão de valores (onde cabe empregar a palavra “pobre” como sinônimo de “santo” e “amigo”) [...] 26Para Friedrich Nietzsche, segundo anotado por Paul Strathern, em Nietzsche em 90 minutos, (1997, p. 48), o cristianismo surgiu [...] com as ideias de humildade, amor fraterno e compaixão. Mas, na realidade, não passava de uma perversão sutil da vontade de potência. O cristianismo era uma religião oriunda da escravidão na era romana e jamais perdeu sua mentalidade de escravo. Essa era a vontade de potência dos escravos, ao invés da mais legítima vontade de potência dos poderosos. Essa vontade de potência, conforme o mesmo autor, significa uma busca de poder por parte do homem, que Nietzsche teria concluído ser a força condutora da civilização. 36 Segundo Nietzsche (2004: 170), O castigo teria o valor de despertar no culpado o sentimento de culpa, nele se vê o verdadeiro instrumentum dessa reação psíquica chamada “má consciência”, “remorso”. Em outra passagem, diz o filósofo (2004: 79), O advento do Deus cristão, o deus máximo até agora alcançado, trouxe também ao mundo o máximo de sentimento de culpa. Essa culpa se transforma em ressentimento. Este é o formato da lei que a teologia moral adota, para classificá-la primeiramente em dois grandes troncos: lei divina e lei humana. A lei divina é eterna, natural ou positiva; a lei natural é física ou moral; a lei positiva divina é primitiva, do Antigo Testamento ou do Novo Testamento. A lei humana pode ser eclesiástica ou civil. Ser divina ou humana está em ser oriunda de Deus diretamente, ou dos homens, valendo-se de sua autoridade terrena. A lei divina eterna situa-se mais no plano dos princípios gerais, desde sempre existentes e fonte de todas as demais leis; a natural diz ora com as leis físicas, ou da natureza, propriamente ditas, ou com as normas morais, que procuram disciplinar o proceder do homem - aí está situado o ordenamento da teologia moral. A lei positiva divina do Antigo Testamento se expressa de modo especial nas Tábuas da Lei, os Dez Mandamentos, dados por Javé a Moisés, no Monte Sinai, e encontra- se no Livro do Deuteronômio. Este é o cerne da lei antiga, embora em muitas outras passagens do Antigo Testamento haja determinações dadas por Deus por meio dos seus profetas, juízes ou reis ungidos por ele. No Novo Testamento, Jesus Cristo é o grande responsável pela nova lei, ao repetir inúmeras vezes: ouvistes o que foi dito, eu, porém, vos digo... Além dos Evangelhos, os Atos dos Apóstolos, as diversas cartas apostólicas e o Livro do Apocalipse, proclamam a nova lei divina. A lei humana eclesiástica é aquela que diz respeito à ordem interna da Igreja, direitos e deveres de seus servidores e dos fiéis referente ao desfrute dos bens que a ordem religiosa lhes põe à disposição. É constituída de regras sobre a administração dos sacramentos, deveres dos párocos, estrutura da hierarquia católica etc. Lei humana civil é a lei do Estado, promulgada pelos homens independentemente de manifestação da Igreja, mas sempre tendo por fonte remota a vontade divina27. É o ordenamento jurídico positivo, com poder de coerção assegurado pela supremacia do 27 Assim se entende no jusnaturalismo de origem divina. 37 Estado e que, teoricamente, deve também se ajustar à formulação tomista de ordenação racional visando o bem comum, promulgada pela autoridade competente. É assim que a vê Montoro (1997: Introdução, p. 293-314). Essa lei também deverá ser observada pelo cristão, sem contestação, a tomar a orientação do apóstolo Paulo, que, na Carta aos Romanos 13, 1-7, ordena: Todo homem se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão sobre si a condenação. A teologia moral supõe também a existência de uma lei natural, que parece confundir-se com a lei divina chamada de eterna. É constituída de princípios, de razoabilidade quase inquestionável, que pretende situar-se na origem de qualquer norma posterior. Proposições como o bem deve ser praticado, o mal evitado, não se deve fazer ao outro o que não se deseja para si mesmo etc. configuram manifestações do que se convencionou chamar de direito natural, do qual se extrai a definição de outros tantos direitos mais específicos, inclusive mais tarde convertidos em bandeiras de tendências filosóficas e revolucionárias. Essa lei natural é tida por universal, graças à universalidade do próprio homem, de sua condição de igual aos demais por ser filho do mesmo pai e à pretendida existência de um plano divino de salvação28. Trata-se, na realidade, do mesmo direito natural de que irão se apropriar, no século XVIII, os burgueses ávidos pelo fim da monarquia, apoiados nas teses desenvolvidas durante o Iluminismo segundo as quais o direito natural é fruto do uso da razão humana sobre as coisas da natureza, de onde vem a sua universalidade (e não mais da vontade divina). A lei natural, para a teologia moral, é também imutável; já que deriva da vontade de Deus e vale para todos por todo o universo, não há porque deva sofrer alterações. Aqui vale repisar proposição de Cícero, citado por Montoro (Introdução, 1997: 258), definindo lei natural, se bem que sem toda a tonalidade que lhe empresta a teologia moral cristã: 28 Cf. Obediência e..., p. 67. 38 Há uma lei verdadeira, norma racional, conforme a natureza, inscrita em todos os corações, constante e eterna, a mesma em Roma e em Atenas; tem Deus por autor; não pode, por isso, ser revogada nem pelo senado nem pelo povo; e o homem não a pode violar sem negar a si mesmo e à sua natureza e receber o maior castigo.29 É que o ser humano, imperfeito como é, necessita de leis justas para que possa desenvolver sua vida moral e prover seu sustento material. Os manuais de teologia moral e os catecismos apontam que, por causa do pecado original, há necessidade de prêmios para o incentivo à prática do bem e, sobretudo, de castigos para afastar a vontade de praticar o mal; as leis são necessárias ao bem comum e a reconquista do estado de graça, perdido no paraíso. Por entender que as leis humanas só são justas se não contrariarem as leis divinas, a Igreja poderá orientar seus fiéis à desobediência diante de leis civis moralmente perigosas ou más, de onde se extrai que casos haverá, extremos decerto, em que o cristão estará desobrigado ao cumprimento da lei humana com o respaldo da teologia moral. Assim, a obrigatoriedade das leis humanas é consideravelmente relativa para a teologia moral, na medida em que há situações, como se afirmou, em que desaparece a obrigação do católico de cumpri-la. Por exemplo, não obrigam as leis que preceituem o impossível, como o pagamento de certos impostos; também não obrigam as leis injustas, uma vez que a obrigatoriedade provém do caráter justo da norma. Injusta é a lei fruto de uma exorbitância de competência do legislador; ou quando indevidamente interfira em assuntos estritamente religiosos, mostrando-se indiferente ao bem comum; ou ainda quando procure coibir o legítimo direito à liberdade de culto. Igualmente não obrigam o católico as leis desonestas, como a que imponha alguma obrigação imoral, pois, segundo São Pedro, é preciso obedecer antes a Deus do que aos homens (At 5, 29). A obrigatoriedade das leis humanas justas para o católico se estabelece inclusive com relação ao espírito com que este as deve cumprir. É a chamada obrigação em 29 O texto utiliza essa construção: “e” receber o maior castigo. E menciona o original [Cícero, De Republica, II, 22] como fonte, cuja parte em discussão é: “unusque erit communis quase magister et imperator omnium Deus, ille legis hujus inventor disceptator, lator; cui non parebit, ipse se fugiet ac naturam hominis aspernatus, hoc ipso luet máximas poenas, etiam si cetera supplicia, quae putantur, effugerit”. O sentido inequivocamene é que se o homem violar, vai receber o castigo. Isso leva a concluir que uma construção melhor seria: [...] não a pode violar sem negar a si mesmo e à sua natureza e sem receber o maior castigo. 39 consciência, valendo dizer que ele deve segui-las não só por medo da sanção, mas também porque entende que está fazendo o bem. De novo São Paulo é invocado, ao ensinar que é necessário submeter-se-lhes (o homem às leis humanas) não somente por temor do castigo, mas também por dever de consciência (Rm, 13, 1-5). Assim é que, ao contrário, a submissão à pena por parte daquele que infringiu a lei humana precisa se dar com a consciência de que ela é justa e deve ser aceita. Outra característica das leis humanas é que, embora o homem deva acatá-las, como fruto, em última instância, da vontade de Deus, tais leis não o obrigam a atos internos. Significa que não é necessário cumpri-las com alegria, mesmo reconhecendo a sua justiça. A teologia moral também enfrenta a questão da necessidade de interpretação das leis humanas, isto querendo dizer a fixação do seu sentido e alcance. Dentre as técnicas de interpretação estão a interpretação autêntica, que é feita pelo próprio legislador; a interpretação doutrinária, produto da ação dos juristas. Também podem auxiliar a interpretação recorrer aos costumes, desde que lícitos, razoáveis, não contestados pelo legislador e duradouros, bem como à epiquéia. Esta é tida como a arte interpretativa que leva em conta o provável desejo do legislador ao elaborar a lei, o que ele tinha em mente e o que possivelmente teria se soubesse das reais conseqüências da norma que estava criando. Adverte-se que a epiquéia não é admitida em se tratando da interpretação das chamadas leis irritantes, que são aquelas que estipulam certos impedimentos para determinados atos, apenando-os com nulidade em caso de inobservância desses obstáculos. A impossibilidade física ou moral do homem faz cessar sua obrigação de observar a lei; a ignorância quanto a ela, se ocorrer sem culpa ou vontade, também constitui causa que exclui a obrigação de cumpri-la. Igualmente se considera possível que a autoridade competente para legislar possa, em certas situações, dispensar30 o indivíduo da observância da lei, ou, ainda, que possa estabelecer certos privilégios em relação a aspectos do seu cumprimento, em razão de condições especiais na sua aplicação. 30 Um enfermo em estado de convalescença não está obrigado, por exemplo, ao jejum e à abstinência de carne na quarta-feira de cinzas ou na sexta-feira santa. 40 1.5 O elemento subjetivo: consciência A teologia moral vê o homem como um ser dotado de consciência, ou a compreensão de si próprio, do que faz e do mundo à sua volta, nisso incluído certamente o entendimento da relação de causalidade entre os fatos. Essa consciência é psicológica ou moral. Psicológica é a consciência referente ao próprio indivíduo, ao que sente ou faz; moral é a compreensão da relação do que faz com os preceitos da lei divina, que tem por objetivo conduzi-lo ao fim supremo. Ela praticamente descobre a lei divina, na medida em que sabe, ou intui, o que são o bem e o mal. A consciência, de qualquer tipo, é algo inato ao ser humano. Excluindo-se os incapazes de todo tipo, a Igreja pressupõe que todos sejam dotados de consciência, a voz de Deus no interior de cada um. Figura 2. O que precedeu o sorria, você está sendo filmado, é o Deus que tudo vê, inscrito na consciência de cada um, lembrado nos corredores dos conventos e na igreja de Itajobi. 41 Trata-se de um inegável pendor pela aceitação de características naturais e inerentes à espécie humana – passo para conclusão idêntica quanto a um direito natural. A idéia de algo como a consciência é pressuposto de uma ordem normativa que pretende moldar comportamentos por meio da perspectiva do castigo. O castigo é a resposta à transgressão da norma e apenas exercerá o ser caráter educativo se o transgressor compreender a relação de causa e efeito entre a infração e a sanção. E, mais do que isso, quando conseguir interiorizar um sentimento de auto-reprovação relativamente à transgressão, que chegue a fazê-lo sentir-se merecedor do castigo e até mesmo desejá-lo. A sensação de ter agido de modo reprovável constitui, na verdade, o principal recurso desse processo educativo, na medida em que tal sentimento de culpa antecede o medo do castigo e age de forma a direcionar o indivíduo para a conduta desejável pela ordem normativa, antes mesmo que esta precise utilizar concretamente o seu poder sancionador. Assim, a obediência à norma se dá pela simples possibilidade da sanção – e nisso reside o que usualmente se denomina de coerção da norma. Mas há algo mais a considerar: que a perspectiva de uma resposta negativa produza a percepção de que a conduta que a ocasionou deva ser evitada é verdadeiro; mas isso é verdadeiro até mesmo no reino dos animais irracionais; o que há de novo a esse respeito no mundo dos homens é que a possibilidade do castigo faz desenvolver no indivíduo uma teorização que lhe explica porque aquela conduta é inadequada. Esse diálogo entre a ordem normativa educadora e o indivíduo educando se faz por intermédio de um acervo de símbolos, os quais, encerrando idéias institucionalizadas, são capazes de evocar no sujeito sensações de mal estar relacionadas com o comportamento indesejado pela norma, mesmo que não estejam diretamente associadas à possível sanção. Nessa linha de raciocínio, por exemplo, é que sombras e escuridão evocam tristeza, solidão traz a idéia de abandono, um ser com chifres é relacionado a coisas desagradáveis. Assim educado, com o valioso auxílio de uma simbologia exageradamente eloqüente, é fácil para o sujeito desenvolver um sentimento de culpa correspondente à mera possibilidade de uma transgressão. Tal sentimento a ordem jurídico-penal também irá buscar, se bem que mais especificamente através da execução da pena. É regra geral que as avaliações feitas em prisioneiros que postulam um benefício, como, por exemplo, um livramento condicional, questionem se, depois de um período de cumprimento da pena, ele já mostrou ter refletido 42 sobre o crime praticado e se mostra arrependido. Mas importa notar que esse processo de fazer o sujeito compreender porque o crime é algo inadequado ocorre, para a ordem jurídico-penal, após o delito e a condenação. Antes disso, o argumento utilizado para fazer o indivíduo compreender que não deve cometer crimes resume-se à ameaça de sanção. Por que então a ordem jurídico-penal não procura explicar a ele a inadequação de delinqüir antes que o faça? Provavelmente porque outras ordens normativas sociais, inclusive a ordem religiosa, já o fizeram. Quer dizer, ela supõe que todo homem possua a consciência da inadequação de certos comportamentos. Daí a ficção jurídica – que a própria ordem jurídica chama de ficção – de que todos conhecem a lei, do que decorre que a ninguém é dado escusar-se de cumpri-la alegando não ter conhecimento dela. Para elaborar essa teorização de que a infração deve ser evitada – porque é inadequada e porque existe a possibilidade de um castigo – é necessária a consciência. Ela consiste na atuação das funções superiores de cérebro humano em um ambiente externo, que é percebido e fotografado. Os critérios com que cada indivíduo faz essa operação e os traços dessa fotografia são aspectos situados rigorosamente no interior de sua própria mente. Há quem entenda que a consciência de alguém seja construída socialmente; isto é, são os fatores decorrentes da inserção do indivíduo num determinado ambiente que vão moldando, num processo jamais concluído, esses critérios com que percebe, ou fotografa, a realidade à sua volta, com que escolhe o que vai fotografar, com que interpreta o que fotografou etc. L. S. Vigotski, que adota esse entendimento (Teoria, s/d: 45), pretende que essa moldagem da consciência constitua uma forma de adaptação. Assim, A adaptação, que é a lei fundamental e universal do desenvolvimento e da vida no organismo, adota duas formas principais. A primeira produz mudanças na estrutura dos animais, em seus órgãos, sob a influência do meio. A outra, cuja importância não é menor do que a da primeira, consiste na mudança de comportamento dos animais sem que se altere a estrutura de seu corpo. 43 Essa maneira de pensar abre comportas para considerar que o meio é capaz de alterar desde as estruturas orgânicas dos mecanismos mentais superiores até o seu funcionamento. Nessa linha de raciocínio, Marx e Engels postulam que o ser humano é construído pelo modo como produz o necessário para sua vida material. “O que eles [os indivíduos] são coincide, portanto, com sua produção, tanto com o que produzem, como com o modo como produzem. O que os indivíduos são, portanto, depende das condições materiais de sua produção.” (A ideologia alemã, 6 ed.: 28). Por isso mesmo, a consciência não é algo dado, que vincula a forma de viver do homem, mas exatamente o contrário. “Não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência.” (A ideologia alemã: 37). Na lógica de uma tal mecânica, pode-se visualizar, de novo com Vigotski, que o ser humano, possuidor de um requintado equipamento fisiológico cerebral, é capaz de se adaptar às características e variações do meio, além de se por a produzir tudo aquilo de que necessita para a sua existência material. Essa produção obedece a um modelo organizacional que termina, por sua vez, influindo na transformação dos seus mecanismos mentais e dando forma a uma consciência. A consciência apresenta-se, por isso, como algo diretamente vinculado a elementos históricos e, portanto, nunca está acabada: esse processo adaptativo não se encerra, na medida em que a organização das forças produtivas do homem é dinâmica. Assim, condições históricas diversas forçosamente produzem tipos também diversos de consciência, a qual, por sua vez, não é modificada segundo a vontade do indivíduo, mas de acordo, isto sim, com um processo histórico, definido pela maneira como o homem produz a sua vida material. De qualquer forma, parece indiscutível que a consciência seja algo que sofre um processo de educação. A criança pequena ainda não a tem adequadamente, mas na medida em que vai se aculturando, desenvolve essa capacidade. Essa consciência é, como visto, o que faz o homem distinguir a harmonia ou desarmonia dos seus atos com a vontade divina, mediada por uma sociedade que pretende representá-la. Tal vontade contém princípios morais, compreensíveis através da consciência. Desses princípios, conquanto possam ajustar-se às situações da vida concreta, sendo dotados de certa flexibilidade, contêm cláusulas imutáveis e universalmente válidas. Assim, embora possa haver adaptações a apelos da vida humana em sua concretude diária, não será 44 possível avalizar condutas que representem a legitimação de atos que são intrinsecamente maus (matar um inocente, roubar a legítima propriedade alheia...). Se a consciência é a faculdade de que o homem dispõe para entender seus atos e julgar a sua adequação à lei divina, é possível que, em certas ocasiões, ele cometa um erro de avaliação, ou manifeste uma consciência errônea acerca da situação. Se esse erro é fortuito, vale dizer, ocorre sem que tenha havido negligência, o ato é desculpável, o que não acontecerá caso se deva à desatenção do indivíduo em conhecer adequadamente os deveres que tinha em face da norma. Do lado oposto dessa consciência eventualmente negligente está a consciência escrupulosa, própria do indivíduo que freqüentemente pensa estar errando. É situação assemelhada ao chamado crime putativo: o sujeito pensa estar cometendo uma infração penal, mas não está. Aconselha-se o homem a ouvir o seu confessor (um padre, representante da ordem da Igreja) para se orientar quanto a esse exagero de auto- policiamento, que talvez se pudesse chamar de T.O.C. espiritual31. Manter a consciência o mais possível reta, ou verídica, é o dever de todo homem. Ela é o estágio de equilíbrio entre o negligente e o escrupuloso. Requer atenção às atitudes e às suas conseqüências e esforço para conhecer as regras objetivas da moral cristã, que o conduz ao fim supremo, para o que não pode o homem se contentar com meias-certezas. 1.6 A infração: pecado Conhecidos o fim e os fundamentos da teologia moral, as características dos atos humanos, as situações que podem levar o indivíduo a determinadas práticas, a voluntariedade, as causas agravantes e atenuantes de seu comportamento, a lei divina e a lei humana, a consciência, que é o instrumento pelo qual o homem compreende seus atos e sua conformidade com os caminhos que o levam ao fim supremo, a universalidade dos princípios morais, é hora de passar à entidade que está no centro do processo pedagógico 31 O Transtorno Obsessivo-Compulsivo Espiritual leva o católico a confessar-se todos os dias ou a fazer penitências sem fim por medo do castigo eterno. 45 religioso tal como foi escolhido para tema deste trabalho: a pedagogia baseada na repressão. Essa entidade é o pecado. Pecar é transgredir, romper as regras de procedimento como foram postas por alguém e de algum modo. A noção de pecado pressupõe a noção de Deus, posto que pecar significa uma negativa a Deus. É tido mesmo como uma recusa ao amor divino e uma ingratidão. Sua gravidade não está em fazer Deus sofrer, mas em violar a ordem estabelecida por ele no tocante à regulação da vida humana na terra. A teologia moral repudia o relativismo, que procura ver com olhos flexíveis as ações dos homens dependendo do universo cultural em que ocorrem. Repudia igualmente a análise marxiana, que entende o pecado como uma falta perante os homens, reduzindo tudo ao pecado social. A palavra de ordem contra essas posturas é dada por Pio XII, depois dos horrores da 2ª Guerra Mundial, em 26 de outubro de 1946: O pecado do século é a perda do sentido do pecado. Mas uma aproximação com a Escola Positiva do Direito Penal não pode ser ignorada. Ao abordar a categoria pecado, a teologia moral o interpreta como o sintoma de traumas sofridos pelo pecador na sua educação, revelador portanto de falhas no seu processo educativo – o que reforça o enfoque da ordem religiosa repressora como uma forma de educar. Se o pecado é resultado de má educação, a pena, ou o castigo, significam fatores de reeducação, o que precisamente constitui um dos fundamentos tradicionalmente aceitos da pena criminal. Os pecados podem ser: contra o Espírito Santo (o mais grave): representa a recusa do homem ao perdão e à graça de Deus; mortal, ou grave: quando se relacione a matéria grave, seja praticado com a consciência da ilicitude e vontade deliberada; ou venial (de vênia, desculpa), ao qual falta um dos componentes do pecado grave. Essa não é a única classificação possível, havendo outra que inclui nessa série o pecado leve, que considera mortal o pecado quando existe a intenção do infrator de se revoltar contra Deus. Isso constituiria uma espécie de segunda intenção por parte do pecador, o que significa que à intenção de agir se soma a de atingir determinada finalidade que poderia não ser alcançada tão somente pela conduta. A afirmação do livre arbítrio do ser humano freqüentemente aparece nas diretrizes da Igreja, considerada sua natureza de premissa indispensável à repressão ao pecado. Assim 46 é que este é visto como ato pessoal do indivíduo, nunca do corpo social que constitui o contexto da sua vida. Para João Paulo II, segundo o texto da Exortação Apostólica Reconciliatio et Paenitentia, O pecado, no sentido próprio e verdadeiro, é sempre um ato da pessoa, porque é um ato de um homem, individualmente considerado, e não propriamente de um grupo ou de uma comunidade. Este homem pode ser condicionado, pressionado, impelido por numerosos e ponderosos fatores externos, como também pode estar sujeito a tendências, taras e hábitos relacionados com a sua condição pessoal. Em não poucos casos, tais fatores externos e internos podem atenuar, em maior ou menor grau, a sua liberdade e, conseqüentemente, a sua responsabilidade e culpabilidade. No entanto, é uma verdade de fé, também confirmada pela nossa experiência e pela nossa razão, que a pessoa humana é livre. E não se pode ignorar esta verdade, para descarregar em realidades externas — as estruturas, os sistemas, os outros - o pecado de cada um. 32 Nessa linha de raciocínio, mesmo a categori