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    Processos estruturais e meios alternativos de resolução de conflitos como soluções aos processos ambientais tradicionais
    (Universidade Federal de São Carlos, 2026-02-01) Ribeiro, Elen Pessoa de Queiroz; Oliveira, Celso Maran de; Amarante Junior, Ozelito Possidonio de; https://lattes.cnpq.br/1314612121213589; https://lattes.cnpq.br/9911833172043700; https://lattes.cnpq.br/7857430001310706
    Apresentar e discutir alternativas viáveis que podem superar os obstáculos inerentes aos processos judiciais tradicionais e, em específico, às lides ambientais. Metodologia - Pesquisa bibliográfica, que consistiu na consulta da literatura e textos jurídicos doutrinários. Originalidade/relevância - Na seara ambiental, as formas tradicionais do processo civil não seriam adequadas: as características do dano ambiental exigem outra forma de pensar. Resultados - Foi possível entender que os processos estruturais se mostram mais apropriados para a resolução de litígios ambientais complexos, além de possibilitarem a flexibilização dos procedimentos adotados para o tratamento do problema. Já os meios alternativos de solução de conflitos na seara ambiental, previstos no artigo 8.º do Acordo de Escazú, consistem em mecanismos, como a mediação e a conciliação e a arbitragem, para resolver as controvérsias. Contribuições teóricas/metodológicas - A complexidade das lides ambientais demanda a superação dos entraves relacionadas às normas processuais tradicionais. Ademais, o uso destas alternativas aos processos judiciais tradicionais somente se mostrará efetivo se estiver condicionado à ampla participação, principalmente da sociedade e, em especial, dos grupos diretamente afetados pelo problema/objeto ambiental em questão. Contribuições sociais e ambientais - Os processos estruturais ambientais possuem o condão de trazer reformas/mudanças no status quo, porém esse potencial é pouco explorado por parte do poder judiciário. Ainda, o uso dos meios alternativos de conflitos, conciliação, mediação e arbitragem, poderia ser um meio viável para superar obstáculos como a demora no processo tradicional e as disparidades, econômicas e sociais, entre as partes envolvidas.
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